Conforme Lei Municipal nº 759/2013:
Art. 8 – A Secretaria de Governo é um órgão de assistência imediata encarregado de assistir o Prefeito Municipal em suas relações com os munícipes ou com autoridades, no âmbito municipal, estadual ou federal, dando suporte de informações político-administrativas.
Secretário: EMERSON ANTONIO GOMES
(42) 3533-1222
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Atendimento: de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.