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DECRETO Nº 95, 30 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 30/03/2026
Assunto(s): Administração Municipal, Imóveis , Loteam. /Parcel. do Solo, Patrimônio , Regularização Fundiária, Urbanismo
Em vigor

DECRETO Nº 95/2026 DE 30 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação de regularização fundiária, e dá outras providências.

FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI, Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 20, XXII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que os arts. 30 e 41 da Lei Federal nº 13.465/2017 e o art. 38 do Decreto Federal nº 9.310/2018 estabelecem instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de Regularização Fundiária Urbana (REURB) em todo o território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial para requerer e instaurar REURB, classificar suas modalidades, processar, analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF);

CONSIDERANDO a existência de núcleo urbano consolidado, dotado de infraestrutura essencial básica, nos termos do inciso III do art. 11 da Lei Federal nº 13.465/2017 e do inciso III do art. 3º do Decreto Federal nº 9.310/2018;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir titulação aos ocupantes dos lotes, garantindo o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana, assegurando o direito fundamental à dignidade da pessoa humana, nos termos do art. 6º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a presente aprovação tem por finalidade regularizar núcleo urbano já consolidado, permitindo aos ocupantes dos lotes a obtenção da Certidão de Regularização Fundiária, por meio de legitimação de posse ou legitimação fundiária;

CONSIDERANDO que a regularização permitirá a atualização do cadastro dos imóveis junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, órgão integrante da Secretaria Municipal de Finanças;

CONSIDERANDO que a presente aprovação possibilita a devida incorporação ao Patrimônio Público Municipal das áreas destinadas a equipamentos públicos;

DECRETA

Art. 1º Fica aprovado o projeto de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S, referente ao núcleo urbano denominado São José, no Município de Antonio Olinto/PR, nos termos dos arts. 35 e 36 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Art. 2º Determina-se o encaminhamento da listagem individualizada dos lotes ao setor competente para fins de atualização do Cadastro Imobiliário Municipal.

Art. 3º Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiária – CRF, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 30 de março de 2026.

Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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