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SET
03
03 SET 2021
ATUALIZAÇÃO BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO CORONAVÍRUS 03/09/2021
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A Prefeitura de Antônio Olinto juntamente com sua Secretaria de Saúde informa a atualização do Boletim Epidemiológico no município do dia 03 de SETEMBRO de 2021.

 Nas últimas 24 horas tivemos os seguintes resultados disponíveis:

-Tivemos 01 Resultado POSITIVO, sendo 01 PARTICULAR

-Tivemos 04 resultados negativos, sendo 04 particular

SEXO IDADE LOCALIDADE
FEMININO 20 ANOS CENTRO

 

PACIENTES EM PERIODO DE TRANSMISSÃO POR LOCALIDADE

SEXO IDADE LOCALIDADE
FEMININO 54 ANOS AGUA AMARELA DE CIMA
MASCULINO 35 ANOS BUTIÁ
FEMININO 20 ANOS CENTRO

 

PACIENTES EM INVESTIGAÇÃO (COLETARAM EXAMES PARA COVID-19)

😷 TIVEMOS 02 coletas de EXAME nas ultimas 24 hs.

😷 ATUALMENTE temos 09 pacientes aguardando resultado de exame.

😷 Até hoje, 656 exames de RT-PCR realizados pelo Laboratório Lacen-PR foram descartados por resultado negativo para Coronavírus. E 102 exames realizados em Laboratórios particulares tiveram resultado negativo para Coronavírus. Totalizando 758 casos descartados.

📌PACIENTES MONITORADOS: Estamos com 41 pessoas monitoradas encontram-se em isolamento domiciliar por estarem com sintomas de Síndrome Gripal e outras por serem contato do paciente que testou positivo para COVID-19.

📌O MUNICÍPIO POSSUI 542 CASOS POSITIVOS DE CORONAVÍRUS SENDO QUE 03 PACIENTES ESTÃO COM O VÍRUS ATIVO E 523 PACIENTES JÁ ESTÃO RECUPERADOS.

 

📌O MUNICÍPIO NÃO POSSUI PACIENTE INTERNADO EM LEITO DE UTI

📌O MUNICÍPIO NÃO POSSUI PACIENTE INTERNADO EM LEITO DE ENFERMARIA

✍️ REGISTRADO 14 ÓBITOS DE PACIENTE RESIDENTES NO MUNICIPIO.

✍️DADOS EPIDEMIOLÓGICOS POR:

📍LOCALIDADES COM CASOS CONFIRMADOS:

Sede (centro): 106 casos POSITIVOS

Butiá: 53 casos POSITIVOS

Água Amarela de Cima: 68 casos POSITIVOS

Água Amarela do Meio: 23 casos POSITIVOS

Lagoa da Cruz: 73 casos POSITIVOS

Cerro Lindo: 25 casos POSITIVOS

Água Amarela de Baixo: 70 casos POSITIVOS

Campina: 51 casos POSITIVOS

Imbuial: 25 casos POSITIVOS

Santos Andrade: 11 casos POSITIVOS

Lavador: 11 casos POSITIVO

Pedroso: 9 casos Positivo

Mato Preto: 1 caso POSITIVO

Vila Rural: 1 Caso POSITIVO

Linha Munhoz: 5 Caso POSITIVO

Linha São João: 1 caso POSITIVO

Arroio da Cruz:2 POSITIVO

Aliança nova: 1 POSITIVO

São José:3 POSITIVO

Avencal: 1 POSITIVO

Paciente de outro estado que testou POSITIVO e cumpre medida de isolamento:1

📍CASOS POR IDADE:

DE 0 – 10 ANOS DE IDADE: 23 CASOS POSITIVO

DE 11 ANOS – 20 ANOS DE IDADE: 72 CASOS POSITIVOS

DE 21 ANOS – 30 ANOS DE IDADE: 97 CASOS POSITIVOS

DE 31 ANOS – 40 ANOS DE IDADE: 122 CASOS POSITIVOS

DE 41 ANOS – 50 ANOS DE IDADE: 80 CASOS POSITIVOS

DE 51 ANOS – 60 ANOS DE IDADE: 70 CASOS POSITIVOS

ACIMA DE 61 ANOS:70 CASOS POSITIVOS

 

📍CASOS POR SEXO:

MASCULINO: 285

FEMININO: 256

😷A Lei 13.852/2019 veda a divulgação de dados pessoais dos pacientes, suspeitos ou confirmados, sendo a violação destes direitos sujeita a responsabilização administrativa, civil e criminal.

LEI N° 921/2021

Sumula: “Dispõe sobre a aplicação de multa a pacientes com confirmação laboratorial para o coronavírus que descumprirem o isolamento domiciliar”

Art. 1° Fica instituído no Município de Antônio Olinto a cominação de multa a pacientes que, após exame laboratorial positivo para o COVID19, descumprir a medida de isolamento domiciliar pelo período indicado por profissional da medicina ou, na falta, pelo prazo de 14 dias, considerando como termo inicial o dia provável de infecção ou, na sua falta, do resultado laboratorial positivo.

Parágrafo único. As pessoas em isolamento domiciliar somente poderão abandoná-lo em caso de necessidade médica ou quando devidamente autorizadas a circular pela autoridade sanitária.

Art. 2° A multa a que se refere o artigo anterior será no valor de R$ 500,00, sobre o qual será acrescido 50 % em caso de reincidência.

Art° 3° É de responsabilidade do profissional de saúde que informar acerca do resultado positivo do exame ao paciente, sobre a necessidade do isolamento domiciliar na forma prevista no artigo 1° e bem como acerca da penalidade estabelecida pela presente Lei em caso de descumprimento.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação (27/05/2021), com efeitos limitados enquanto vigente o Decreto Legislativo n°  06/2020 editado pelo Congresso Nacional em 20/03/2020, que reconhece estado de calamidade pública relacionada ao coranavírus (covid-19) em todo o país.

 

😷SE VOCÊ APRESENTAR SINTOMAS GRIPAIS COMO:

😷FEBRE ACIMA DE 37,8°C

😷FALTA DE AR

😷CANSAÇO

😷PERCA DO OLFATO E PALADAR

😷DOR DE CABEÇA

☎️LIGUE OU VÁ A UNIDADE DE SAÚDE CENTRO SOCIAL RURAL, RUA ESTANISLAU BOTIKOSKI, SN – CENTRO – AO LADO DO CAMPO MUNICIPAL DE FUTEBOL OU LIGUE 42 3533-1205 ou 42 3533-1206

📌 É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA EM VIAS PÚBLICAS, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DEPARTAMENTOS PÚBLICOS CONFORME LEI ESTADUAL 20.189 DE 28/04/2020 E PELO DECRETO ESTADUAL 6983/2021 DE 26/02/2021. RESPEITE A VIDA #USEMASCARA

 

📌Respeite as orientações da Secretaria de Saúde, fique em casa se você não precisa trabalhar. Em caso de dúvidas sobre sinais e sintomas do novo Coronavírus, denúncias e outros, liguem nos telefones 42 3533-1205 ou 42 3533-1206. #fiquememcasa

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