Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Antônio Olinto - PR e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
29 de Abril
17º
Previsão para 29 de Abril
29º
Acesse nossas Redes Sociais
Prefeitura Municipal de Antônio Olinto - PR
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social WhatsApp
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
ABR
23
23 ABR 2019
Edital da Eleição Unificada do Conselho Tutelar de Antonio Olinto
enviar para um amigo
receba notícias

 

EDITAL Nº 001/2019 – CMDCA

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ANTONIO OLINTO – CMDCA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelas Leis Municipais nº 789/2014 e 803/2015, faz publicar o Edital de Convocação para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2020/2023.

 

DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pelas Lei Municipais nº 789 de 2014 e 803/2015 , o qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.

DO CONSELHO TUTELAR

2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2 O Conselho Tutelar é um órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.

2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:

a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para os suplentes; b) Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. c) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade com o disposto pelo CONANDA; d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar; e) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Edital no Diário Oficial ou meio equivalente referente ao processo de escolha de conselheiros tutelares, o qual deverá dispor sobre:

I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;

II – as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;

III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada;

IV – a regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha Em Data Unificada; e

V – as vedações.

DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

3.1 Reconhecida idoneidade moral;

3.2 Idade superior a vinte e um anos;

3.3 Residir no município há mais de 02 anos;

3.4 Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B”;

3.5 Escolaridade mínima de nível médio.

3.6 Estar em gozo dos direitos políticos, comprovado através do último comprovante de votação ou de certidão de quitação eleitoral.

DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min horas, seguindo o calendário nacional e municipal de feriados oficiais, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão;

4.2. O valor do vencimento será de R$1.088,48, bem como gozarão os conselheiros tutelares, dos direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

DA COMISSÃO ESPECIAL

6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;

6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:

a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local; f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; h) Divulgar o resultado oficial da votação, através dos meios de comunicação local; i) Notificar o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; j) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores;

6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

DOS IMPEDIMENTOS

7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.

7.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

8.1 As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma:

I – Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;

II – Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;

III – Terceira Etapa: Curso Preparatório;

IV – Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada

V – Quinta Etapa: Diplomação e Posse

DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

9.2. A inscrição será efetuada pessoalmente na sede do CRAS de Antonio Olinto, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h00min, entre os dias 29 de abril de 2019 a 29 de maio de 2019.

9.3. A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total responsabilidade do candidato.

9.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original ou autenticada e cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade ou documento equivalente; b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa da última eleição e ser eleitor no Município de Antonio Olinto/PR, até doze meses antes da data de eleição; c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar; d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares; e) Comprovante de residência no Município a mais de dois anos; f) Carteira de Habilitação – mínima categoria ‘B’; g) Diploma ou atestado de conclusão de ensino médio devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação; h) foto 3×4

9.5. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;

DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

10.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 30/05/2019 a 07/06/2019, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos até dia 10/06/2019.

DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

11.1 Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada do dia 18 de junho de 2019 a 25 de junho de 2019;

11.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo de 26 junho de 2019 à 01 de julho de 2019, começando, a partir de então, a correr o prazo de 02 de julho de 2019 à 08 de julho de 2019 para apresentar sua defesa;

11.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;

11.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de até 15 de julho de 2019, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;

11.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;

11.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;

11.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 23 de julho de 2019 à 26 de julho de 2019, contados da data da publicação do edital referido no item anterior;

11.8. Será realizado pelo CMDCA o curso preparatório que terá duração de 08hrs no dia 05/08/2019, onde todos os inscritos deverão participar, e o não comparecimento acarretará na desclassificação do candidato.

11.9. Esgotada a fase recursal, conforme cronograma, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação dos candidatos habilitados, na data de 08/08/2019 com cópia ao Ministério Público;

11.10. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

 

DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

12.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.

12.2. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, no Centro Educacional Rural, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

12.3 A votação deverá ocorrer em urnas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná;

12.4 As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;

12.5. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;

12.6 A mesa receptora de votos deverá lavrar ata na qual será registrada eventual intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;

12.7. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;

12.8 O eleitor poderá votar em apenas um candidato;

12.9 No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;

12.10 Será também considerado inválido o voto:

a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; d) que tiver o sigilo violado.

12.11 Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação.

12.12 Em caso de empate terá preferência o candidato cuja idade for maior.

12.13. O resultado oficial da votação será publicado no dia 07/10/2019 por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL

13.1 Cabe a Comissão Especial Eleitoral com auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular ao pleito;

13.2 É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;

13.3 Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral dia 15/08/2019 de acordo com orientações da Comissão Especial Eleitoral e compromisso assumido pelos candidatos com a comissão;

13.4 A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;

13.5 É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;

Parágrafo Único – É vedada a propaganda nas instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas ou outra) por iniciativa dos candidatos.

13.6 É dever de o candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

13.7 Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

13.8 Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

14.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.

DOS RECURSOS

15.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.

15.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.

15.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.

15.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

15.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.

15.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.

 

DA DIPLOMAÇÃO E POSSE

16.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e nas Leis Municipais nº 789/2014 e nº803/2015, Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

17.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares.

17.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.

 

Antonio Olinto, 22 de abril 2019.

Presidente do CMDCA

 

 

ANEXO I

 

CALENDÁRIO DE ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR

Publicação do Edital 22/04/2019
Inscrições no CRAS de Antonio Olinto 08:00h às 11:30h e 13:00 às 16:00 29/04 a 29/05/2019
Análise dos Requerimentos de inscrições 30/05 à 07/06/2019
Publicação das inscrição 10/06/2019
Prazo para impugnação de candidatura 18/06 a 25/06/2019
Notificação dos candidatos impugnados 26/06 a 01/07/2019
Apresentação de defesa do candidato impugnado 02/07 à 08/07/2019
Analise e decisão dos pedidos de impugnação 15/07/2019
Interposição de recurso 16/07 à 22/07/2019
Analise e decisão dos recursos 23/07 à 26/07/2019
Curso Preparatório 05/08/2019
Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética 08/08/2019
Eleição 06/10/2019
Divulgação do Resultado da Escolha 07/10/2019
Posse e diplomação dos eleitos 10/01/2020

 

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia