Data: 03/03/2026
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município,
considerando a aprovação do Projeto de Lei Complementar 01/2026, de
iniciativa do Poder Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 02
de março de 2026 resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Complementar
nº 24, de 03 março de 2026 que altera dispositivo da Lei Complementar nº 21,
de 27 de junho de 2025, que institui o Código Tributário do Município de Antônio
Olinto/PR.