Data: 20/05/2026
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município,
considerando a aprovação do Projeto de Lei 14/2026, de iniciativa do Poder
Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2026
resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.099, de 20 maio de
2026 que altera o Anexo de Emendas Impositivas (art. 47, §§ 7º a 13º da Lei
Orgânica Municipal) e o Resumo Geral da Despesa – Adendo III à Portaria SOF
nº 8, de 04 de fevereiro de 1985, Anexo II da Lei Federal nº 4.320/64, constantes
da Lei Municipal nº 1.083, de 16 de dezembro de 2025, que estima a receita e
fixa a despesa do Município de Antonio Olinto para o exercício financeiro de
2026, e dá outras providências.