DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI
COMISSÃO
PROCESSANTE
E INSTAURA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO
(PAR) EM FACE DA EMPRESA CMH – CENTRAL DE
MEDICAMENTOS EIRELI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2.990/2026, instaurado a partir de comunicação da Secretaria Municipal de Saúde acerca do descumprimento das obrigações assumidas pela empresa CMH – CENTRAL DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 23.228.076/0001-74, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 017/2026 e da Ata de Registro de Preços nº 038/2026;
CONSIDERANDO que restaram constatados atrasos injustificados na entrega dos medicamentos vinculados aos Empenhos nº 1.208/2026, 1.364/2026, 1.647/2026, 2.179/2026 e 2.237/2026, em descumprimento ao prazo de 07 (sete) dias corridos fixado no item 7.7 do Termo de Referência, contados da emissão da respectiva nota de empenho;
CONSIDERANDO que a contratada foi formalmente notificada, tendo solicitado prorrogação do prazo de entrega, o qual igualmente transcorreu sem a regularização das obrigações, e que, em contato realizado, a empresa informou não possuir previsão concreta de entrega ou disponibilidade em estoque;
CONSIDERANDO as conclusões e recomendações constantes do Parecer Jurídico nº 404/2026 da Procuradoria Municipal, que reconheceu a presença de elementos suficientes para a instauração formal do Processo Administrativo de Responsabilização;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 155, 156 e 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, que exigem a prévia instauração de procedimento próprio, sob estrito contraditório e ampla defesa, conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis;
CONSIDERANDO, por fim, a indicação e o aceite das servidoras estáveis constante dos autos, bem como o Ofício nº 500/2026 da Secretaria Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) em face da empresa CMH – CENTRAL DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 23.228.076/0001-74, para apuração de eventual inexecução contratual e demais infrações relacionadas ao descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Pregão Eletrônico nº 017/2026 e da Ata de Registro de Preços nº 038/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º Fica constituída a Comissão Processante, composta pelas seguintes servidoras públicas estáveis, sob a presidência da primeira:
JAQUELINE ANTUNES DE OLIVEIRA, Presidente;
SAMANTA DAIANE STAVASZ, Membro;
JENIFER HAYNOSZ, Membro.
Art. 3º Compete à Comissão Processante:
I – proceder à citação da empresa CMH – Central de Medicamentos Eireli, dandolhe ciência da instauração do procedimento, dos fatos que lhe são imputados e dos elementos que fundamentam a apuração, assegurando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, para apresentação de defesa escrita e especificação das provas que pretenda produzir, nos termos do artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021;
II – observar integralmente as garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
III – proceder à instrução do feito, realizando as diligências e produzindo as provas necessárias ao esclarecimento dos fatos;
IV – elaborar relatório final circunstanciado e conclusivo, com a capitulação das condutas e a proposta motivada de aplicação, ou não, das sanções administrativas cabíveis, remetendo os autos à autoridade competente para decisão.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, prorrogável mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º Ficam as unidades administrativas municipais obrigadas a prestar à Comissão Processante toda a colaboração necessária ao desempenho de suas atribuições, fornecendo documentos, informações e demais elementos requisitados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço Municipal, 02 de setembro de 2026.
FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:038972
89938
Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289938
Dados: 2026.09.02 16:07:44 -03'00'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
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