Conforme Lei Municipal nº 874/2018:
A Secretaria de Administração é o órgão que tem por finalidade comandar as atividades gerais, as questões afetas à gestão de pessoas, compras, licitações e suprimentos, atendimento ao cidadão, tecnologia da informação e orçamento, assessorar o Prefeito na formulação e implantação da política administrativa da Prefeitura; controlar a gestão dos serviços gerais, como transporte, zeladoria, reprografia e comunicações; a execução da manutenção preventiva e da recuperação de veículos, máquinas e equipamentos; a recepção e o atendimento ao público em geral; a organização e controle do cadastro de fornecedores e de prestadores de serviços; o processamento das licitações de interesse da Prefeitura; aquisição e gerência de materiais; a administração de pessoal, especialmente o plano de carreiras, a folha de pagamentos e o treinamento dos servidores as atividades de informática; a execução da politica de transportes e a fiscalização dos serviços.
Ficam vinculados e subordinados à Secretaria de Administração:
I – Departamento de Controladoria Interna
II – Diretor Administrativo
III – Diretor de Departamento de Recursos Humanos
IV – Diretor de Patrimônio, Logística e Serviços
V – Coordenador Administrativo
VI – Coordenador de Protocolo
VII – Coordenador de Divisão