Conforme Lei Municipal nº 874/2018:
A Secretaria de Ação Social e Defesa Civil é o órgão que tem por finalidade planejar, executar, coordenar, acompanhar, propor projeto de lei, da política de assistência social no âmbito do município em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social; prestar assistência a crianças e adolescentes; garantir proteção social básica e especial às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco e/ou violação de direitos; acompanhar e fortalecer as entidades sociais e comunitárias que atuam no município; apoiar e subsidiar as instâncias de controle e participação social, a exemplo dos conselhos, comissões e conferências municipais específicas; gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica, bem como os programas de transferência direta de renda e os complementares para superação da pobreza e extrema pobreza, em âmbito local; garantir apoio logístico e administrativo para o funcionamento dos conselhos tutelares; garantir a concessão de benefícios socioassistenciais, a famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária; articular-se com os demais órgãos afetos às políticas de direitos humanos; oferecer atendimento, encaminhamento de denúncias de violações de direitos humanos, políticas afirmativas de programação da igualdade e serviços de apoio às vitimas de violências; execução e processos de trabalho e os recursos humanos relativos aos serviços de proteção social especial do Centro de Referência Especializado de Assistência Social.