ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ
DECRETO Nº 240/2026 DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Designa o Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA e dá outras providências
FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI, Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 20, XXII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 1.094/2026, que cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA e autoriza a constituição do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidor WELLINGTON AUGUSTINHAK KACZYK, matrícula 9715, ocupante do cargo de Diretor de Meio Ambiente e Urbanismo, para exercer a função de Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA, sem percepção de remuneração adicional.
Art. 2º Compete ao Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA:
I – administrar os recursos financeiros e patrimoniais do Fundo, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.094/2026 e da legislação aplicável;
II – acompanhar a execução orçamentária e financeira do Fundo;
III – autorizar, em conjunto com as autoridades competentes, a execução das despesas vinculadas ao Fundo, observadas as normas de direito financeiro, licitações, contratos e demais legislações pertinentes;
IV – subsidiar tecnicamente a elaboração do Plano Orçamentário e de Aplicação dos Recursos do Fundo, submetendo-o à apreciação do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA, na qualidade de Conselho Gestor do FMSBA;
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ
V – elaborar relatórios de gestão, prestações de contas e demais documentos necessários ao controle interno e externo;
VI – manter atualizados os registros contábeis, financeiros e patrimoniais do Fundo;
VII – adotar as medidas necessárias para assegurar a correta aplicação dos recursos destinados às ações de saneamento básico e ambiental;
VIII – exercer outras atribuições correlatas necessárias ao funcionamento do Fundo, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º O Gestor do Fundo atuará em consonância com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, responsável pela gestão administrativa do FMSBA por meio de suas unidades financeira e contábil, e observará as deliberações do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA, na qualidade de Conselho Gestor do Fundo, quando cabíveis.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 10 de agosto de 2026.
Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289938
Dados: 2026.08.10 11:45:45 -03'00'
FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289938
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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