O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei Ordinária nº 212/2022, de Autoria do Poder Executivo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 960, de 18 de julho de 2022, que “Cria o Programa Terra Fértil”.
Antonio Olinto, 18 de julho de 2022.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e distribuir anualmente até 2.000T (duas mil toneladas) de calcário entre os agricultores familiares e pequenos produtores rurais do Município, para utilização na correção da acidez e pH do solo, com os seguintes objetivos:
I - Possibilitar condições de melhorias nas comunidades rurais;
II - Fortalecimento da agricultura familiar e dos pequenos agricultores;
III - Incentivar projetos que visem a recuperação ou conservação do solo e do meio ambiente.
Art. 2º A concessão do calcário fica condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
a) DAP - Declaração de Aptidão ao Pronaf; ou CAD-PRO - Comprovante de Cadastro de Produtor Rural, Ativo, junto a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Antônio Olinto;
b) Análise de Solo e Laudo Técnico, comprovando a necessidade de aplicação de calcário para correção de acidez de solo;
c) Comprovação de propriedade do imóvel, que poderá ser realizada através de matrícula atualizada, ou outro meio que possibilite a comprovação da justa posse.
§ 1º As despesas decorrentes do laudo técnico descrito na alínea "c" deste artigo serão suportadas pelo proponente.
§ 2º Aos produtores que não possuírem nem um dos requisitos estabelecidos no artigo 2º, será admitido para sua inscrição após parecer favorável do Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural (CMDR) que analisará a respeito da atividade rural desenvolvida bem como um parecer social, visando a inclusão dos produtores em vulnerabilidade social, a ser emitido pela Secretaria de Ação Social e Defesa Civil do Município.
Art. 3º Somente poderão participar do Programa os produtores que obtenham renda bruta máxima anual de até 30% do valor total DAP - Declaração de Aptidão ao Pronaf.
Art. 4º Nos casos de inexistência de documento definitivo do imóvel (matrícula ou transcrição) do qual o requerente detenha a posse, deverá apresentar um dos seguintes documentos:
I - Escritura pública de cessão de direitos possessórios ou declaração de confrontantes;
II - Recibo comprovando a aquisição da posse e declaração de confrontantes;
III - Documento hábil expedido pelo Poder Público em caso de terras devolutas ou patrimoniais pública.
Art. 5º O ato de doação será realizado ao beneficiado após a comprovação da documentação exigida para habilitação e mediante protocolo de requerimento a ser preenchido na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Antonio Olinto, que coordenará a concessão do incentivo.
Art. 6º A quantia a ser distribuída será de 5 (cinco) à 10 (dez) toneladas por unidade familiar.
§ 1º A quantidade e o tipo de calcário, calcítico ou dolomítico, a ser destinado será decidido após a análise do solo de cada propriedade.
§ 2º Fica ainda permitido o transporte gratuito de calcário aos agricultores familiares e pequenos produtores que cumprirem os requisitos estabelecidos nos arts. 2º, 3º e 4º, o que deve ser solicitado através do procedimento estabelecido no art. 5º, do que deve desencadear na assinatura de termo de adesão ao programa, nos moldes previstos no art. 8º da presente Lei, devendo na execução ser respeitada a ordem cronológica dos requerimentos protocolados, respeitada a capacidade de atendimento pelos servidores e frota de veículos existentes, isto sem que haja prejuízo aos demais serviços prestados pela administração.
Art. 7º A distribuição será feita seguindo a sequência da ordem cronológica dos requerimentos protocolados na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, respeitando-se o limite máximo previsto pelo programa, ou da disponibilidade do Poder Público.
Art. 8º Para fazer jus ao benefício o agricultor deverá realizar inscrição junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, onde deverá assinar termo de adesão ao programa, no qual serão expressamente definidos os compromissos assumidos, requisitos, prazos de execução e demais obrigações a serem cumpridas para fazer jus ao benefício.
§ 1º O Município, através da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, realizará vistoria por amostragem na propriedade dos produtores beneficiados e emitirá parecer sobre a correta aplicação do incentivo.
§ 2º Caso o parecer conclua que houve o mau uso do incentivo recebido, o produtor beneficiado será notificado para devolver o valor recebido ao erário, corrigido monetariamente, no prazo de 90 (noventa) dias após a notificação, sob pena de constituir o devedor em mora.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Poder Público Municipal.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Antonio Olinto, 18 de julho de 2022.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 22, 15 DE MAIO DE 2026 | Fabio Staniszweski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna publica a seguinte ERRATA: Onde se lê: CONSIDERANDO que o servidor preencheu os requisitos para usufruto de sua licença especial. | 15/05/2026 |
| PORTARIA Nº 22, 14 DE MAIO DE 2026 | O Prefeito Municipal de Antônio Olinto, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto no art. 109-A do Estatuto do Servidor; CONSIDERANDO que o servidor preencheu os requisitos para usufruto de sua licença especial. | 14/05/2026 |
| DECRETO Nº 139, 13 DE MAIO DE 2026 | Fabio Staniszewski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 20, VII, da Lei Orgânica do Município. | 13/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1097, 12 DE MAIO DE 2026 | Revoga a Lei Ordinária nº 1.090, de 03 de março de 2026, e autoriza o Município de Antonio Olinto a realizar ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 138, 12 DE MAIO DE 2026 | Estabelece o calendário de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), para o exercício de 2026 e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 981, 20 DE DEZEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre a celebração do dia do fumicultor no Município de Antonio Olinto, que será comemorada dia 28 de outubro | 20/12/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 980, 20 DE DEZEMBRO DE 2022 | Autoriza a celebração da semana da agricultura no Município de Antonio Olinto, que será comemorada na última semana do mês de julho | 20/12/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 976, 05 DE DEZEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre a limitação de tráfego nas estradas rurais municipais de veículos que potencialmente possam causar danos a sua trafegabilidade em dias de alta precipitação pluviométrica e dá outras providências | 05/12/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 974, 16 DE NOVEMBRO DE 2022 | Autoriza a criação do “concurso de decoração natalina” no Município de Antonio Olinto e dá outras providências | 16/11/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 972, 09 DE NOVEMBRO DE 2022 | Dispõe a criação do projeto geladeiroteca no âmbito do Município de Antonio Olinto e dá outras providências | 09/11/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 997, 11 DE MAIO DE 2023 | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder gratuitamente fração ideal de dois imóveis de propriedade do Município, por meio de cessão de uso, à Mitra Diocesana de União da Vitória – Paróquia de Antonio Olinto e dá outras providências. | 11/05/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 957, 21 DE JUNHO DE 2022 | Regulamenta a Permissão de Uso do Centro de Eventos do Município de Antonio Olinto e dá outras providências | 21/06/2022 |
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| PORTARIA Nº 13, 12 DE MARÇO DE 2026 | Designa servidor/empregado público para recepção de documentos e solicitação de juntada ao processo digital do PAV. | 12/03/2026 |
| DECRETO Nº 48, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a designação do gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA e dá outras providências. | 12/02/2026 |
| DECRETO Nº 47, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a designação do gestor do Fundo Municipal de Esporte – FUMESP e dá outras providências. | 12/02/2026 |
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| DECRETO Nº 48, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a designação do gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA e dá outras providências. | 12/02/2026 |
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| DECRETO Nº 124, 29 DE ABRIL DE 2026 | Regulamenta a Lei Municipal nº 954/2022, que institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, Programa Família Acolhedora no Município de Antonio Olinto – PR, e dá outras providências. | 29/04/2026 |
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