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Atualizado em: 13/05/2026 às 10h05
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LEI ORDINÁRIA Nº 974, 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 16/11/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Agricultura, Comércio, Comissões Municipais, Efemérides/Eventos
Em vigor

LEI Nº 974 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

“Autoriza a criação do “concurso de decoração natalina” no Município de Antonio Olinto e dá outras providências”

A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Município de Antonio Olinto a criar o "Concurso de Decoração Natalina", com objetivo de motivar a população a decorar a parte externa de suas residências e estabelecimentos empresariais, visando o embelezamento da cidade no período de festejos de Natal e Ano Novo.

Art. 2º O Concurso autorizado por esta Lei poderá ser realizado pela Secretaria Municipal de Cultura, nos meses de novembro e dezembro, conforme cronograma definido pelo ente supramencionado.

Art. 3º Poderão participar do concurso todos os estabelecimentos e residentes em Antonio Olinto.

Art. 4º O julgamento das decorações natalinas poderá ser feito por Comissão Julgadora ou por Voto Popular, com critérios a serem definidos em Edital.

§ 1º Em caso de julgamento por Comissão Julgadora, esta será nomeada pelo Chefe do Executivo.

§ 2º Em caso de Votação Popular, o resultado será autenticado pela Comissão Organizadora, nomeada pelo Chefe do Executivo.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer premiação em bem móvel e/ou pecúnia, que terá sua forma/extensão prevista em Edital.

Parágrafo único. A premiação será fixada pelo Poder Executivo Municipal de acordo com a estimativa da receita da lei orçamentária.

Art. 6º A divulgação da realização do concurso, objeto desta Lei, será promovida pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 7º Os inscritos no Concurso de Decoração Natalina de Antonio Olinto, de acordo com esta Lei, autorizam a Prefeitura Municipal de Antonio Olinto a fazerem uso das imagens para divulgação e acervo.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas, inclusive, se necessário.

Art. 9º - Fica autorizado, ao Chefe do Poder Executivo, regulamentar a presente Lei, por ato próprio, a fim de estabelecer critérios, termos e condições atinentes à presente Lei, na forma da legislação pertinente, conforme conveniência e oportunidade da Municipalidade.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 16 de novembro de 2022.

ALAN JAROS
Prefeito Municipal

ATO DE SANÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei Ordinária nº 10/2022, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 974, de 16 de novembro de 2022, que “Autoriza a criação do “concurso de decoração natalina” no Município de Antonio Olinto e dá outras providências.”

Antonio Olinto, 16 de novembro de 2022.

ALAN JAROS
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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