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Atualizado em: 13/05/2026 às 10h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 972, 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 09/11/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Agricultura, Educação, Escolas Municipais , Hospitais/Post. de Saúde
Em vigor

LEI Nº 972 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

“Dispõe a criação do projeto geladeiroteca no âmbito do Município de Antonio Olinto e dá outras providências”

A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a criação do Projeto Geladeiroteca no âmbito do Município de Antonio Olinto.

Art. 2º São objetivos do Projeto Geladeiroteca:

I – Arrecadar livros, revistas, gibis e geladeiras por meio de campanhas de doação; e

II – Disponibilizar ao público livros, revistas e gibis em geladeiras grafitadas.

Art. 3º O Projeto Geladeiroteca poderá ser implantado, inicialmente:

I – Escolas Municipais; e

II – Postos de Saúde.

Art. 4º Poderão ser implantadas, futuramente, Geladeirotecas em outros locais estratégicos como:

I – Praça municipal;

II – Terminais municipais de transporte público urbano;

III – locais de grande circulação de pessoas; e

IV - Outros a definir.

Art. 5º Os livros, as revistas e os gibis, disponibilizados pelo Projeto Geladeiroteca, poderão ser retirados e devolvidos a qualquer momento, sem necessidade de autorização ou registro específico.

§ 1º Ficam autorizadas as contribuições de novos livros, revistas ou gibis, para fomentar e incentivar a obtenção de conhecimento através do Projeto Geladeiroteca.

§ 2º O acervo de cada Geladeiroteca será formado com a participação de todos, ou seja, será uma construção coletiva.

Art. 6º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber.

ATO DE SANÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei Ordinária nº 07/2022, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 972, de 09 de novembro de 2022, que “Autoriza a criação do projeto geladeiroteca no âmbito do Município de Antonio Olinto e dá outras providências.”

Antonio Olinto, 09 de novembro de 2022.

ALAN JAROS
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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