RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ
24/10/1961
SÚMULA: Institui a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação (PME) de Antonio Olinto, com representação plural e interinstitucional, define suas competências, organização e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Fábio Staniszewski Machiavelli, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração, atualização e adequação do
Plano Municipal de Educação, em consonância com o Plano Nacional de
Educação 2026–2036;
CONSIDERANDO a importância da gestão democrática, da participação social e da articulação interinstitucional na construção do Plano Municipal de
Educação;
CONSIDERANDO as orientações da Rede de Cooperação Técnica para elaboração dos Planos Decenais de Educação (ciclo 2026), que indicam a instituição de Comissão Gestora composta pelos segmentos responsáveis pelo monitoramento e pela avaliação dos planos vigentes;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação
(PME) de Antonio Olinto, com o objetivo de coordenar o processo de elaboração, atualização, adequação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de
Educação, assegurando ampla participação social e articulação entre os diferentes segmentos educacionais e institucionais.
Art. 2º Compete à Comissão Gestora:
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I – Coordenar, no âmbito municipal, o processo de elaboração ou adequação do
Plano Municipal de Educação;
II – Organizar e acompanhar a realização do diagnóstico da realidade educacional do Município, com base em dados e indicadores oficiais;
III – Identificar os problemas educacionais a serem analisados, considerando as condições concretas da rede de ensino;
IV – Promover e garantir a participação da sociedade civil e dos diversos segmentos educacionais, por meio de consultas públicas, encontros e espaços de debate;
V – Sistematizar as contribuições oriundas dos processos participativos;
VI – Propor diretrizes, objetivos, metas e estratégias, em consonância com o
Plano Nacional de Educação;
VII – Elaborar o documento-base do Plano Municipal de Educação;
VIII – Subsidiar a elaboração da minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de
Educação a ser encaminhado ao Poder Executivo;
IX – Articular-se com órgãos públicos, conselhos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e demais instâncias relacionadas à educação;
X – Organizar e acompanhar o cronograma de trabalho, incluindo as etapas de diagnóstico, proposição e sistematização;
XI – Acompanhar a tramitação do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação junto ao Poder Legislativo;
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XII – Contribuir para o processo de monitoramento e avaliação do Plano
Municipal de Educação após sua aprovação.
Art. 3º A Comissão Gestora será composta por representantes dos seguintes segmentos:
I – Secretaria Municipal de Educação
• Titular: João Alberto Komiak
• Suplente: Veronica Volochen Zabllotzki
II – Conselho Municipal de Educação
• Titular: Sueli Aparecida de Souza
• Suplente: Amanda Moreira de Meira
III – Fórum Municipal de Educação
• Titular: Gleisi do Rocio Domingues
• Suplente: Jucely Train Lemes
IV – Coordenação Pedagógica Escolar
• Titular: Tecla Lurdiane Martins Guenze
• Suplente: Poliana Krinski de Lima
V – Câmara Municipal de Vereadores
• Titular: Ricardo Wisnieski
• Suplente: Cleverson Reinaldo Machiavelli
VI – Secretaria Municipal de Finanças
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• Titular: Marilei de Oliveira Andrade Loche
• Suplente: Kedlin Cristine Muncinelli Machado
VII – Secretaria Municipal de Governo
• Titular: Emerson Antonio Gomes
• Suplente: Saulon José Neres dos Santos
Art. 4º A Comissão Gestora poderá constituir subcomissões temáticas e/ou equipe técnica de apoio, com a finalidade de:
I – Realizar levantamento, organização e análise de dados educacionais;
II – Apoiar a elaboração do diagnóstico;
III – Sistematizar as contribuições oriundas dos debates e consultas públicas;
IV – Apoiar a organização dos trabalhos, incluindo reuniões, materiais e cronograma.
Art. 5º A Comissão Gestora deverá elaborar seu plano de trabalho e cronograma de atividades, contemplando:
I – Diagnóstico da situação educacional do Município;
II – Identificação e análise de problemas;
III – Definição de diretrizes, objetivos, metas e estratégias;
IV – Realização de consultas públicas e processos participativos;
V – Elaboração e consolidação do documento-base;
VI – Subsídio à elaboração do Projeto de Lei.
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Art. 6º O apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento da Comissão Gestora será assegurado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º A participação na Comissão Gestora será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Olinto, 10 de julho de 2026.
FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:0389728
9938
Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI:03897289938
Dados: 2026.07.10 16:22:51 -03'00'
Fábio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 43/2026, 07 DE AGOSTO DE 2026 | CONCEDE: 1ºart - Fica concedida as férias regulamentares aos servidores referentes aos períodos especificados. 2ºart - Segue em anexo relatório de férias concedidas e os respectivos períodos aquisitivos e gozo. | 07/08/2026 |
| DECRETO Nº 231/2026, 04 DE AGOSTO DE 2026 | Nomeia para o cargo de Enfermeiro (escala 12x36) Temporária a Sr.ª CASSIANE DALCANTON POMAGERSKI portadora do CPF nº 042.144.xxx-xx nível salarial 05A, no quadro de funcionários temporários. | 04/08/2026 |
| PORTARIA Nº 44/2026, 04 DE AGOSTO DE 2026 | DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO À SERVIDORA L. A. D. L., EM DECORRÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 04/08/2026 |
| DECRETO Nº 230/2026, 03 DE AGOSTO DE 2026 | Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. | 03/08/2026 |
| DECRETO Nº 229/2026, 03 DE AGOSTO DE 2026 | EXONERA SERVIDOR | 03/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1104, 16 DE JULHO DE 2026 | Institui a Política Municipal de Alfabetização da Rede Pública Municipal de Ensino de Antonio Olinto e dá outras providências. | 16/07/2026 |
| PORTARIA Nº 1, 05 DE MAIO DE 2026 | O Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Antonio Olinto, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, | 05/05/2026 |
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