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PORTARIA Nº 38/2026, 10 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal, Educação
Em vigor

RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ

24/10/1961

PORTARIA Nº 38 /2026

SÚMULA: Institui a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação (PME) de Antonio Olinto, com representação plural e interinstitucional, define suas competências, organização e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Fábio Staniszewski Machiavelli, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração, atualização e adequação do

Plano Municipal de Educação, em consonância com o Plano Nacional de

Educação 2026–2036;

CONSIDERANDO a importância da gestão democrática, da participação social e da articulação interinstitucional na construção do Plano Municipal de

Educação;

CONSIDERANDO as orientações da Rede de Cooperação Técnica para elaboração dos Planos Decenais de Educação (ciclo 2026), que indicam a instituição de Comissão Gestora composta pelos segmentos responsáveis pelo monitoramento e pela avaliação dos planos vigentes;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação

(PME) de Antonio Olinto, com o objetivo de coordenar o processo de elaboração, atualização, adequação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de

Educação, assegurando ampla participação social e articulação entre os diferentes segmentos educacionais e institucionais.

Art. 2º Compete à Comissão Gestora:

RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ

24/10/1961

I – Coordenar, no âmbito municipal, o processo de elaboração ou adequação do

Plano Municipal de Educação;

II – Organizar e acompanhar a realização do diagnóstico da realidade educacional do Município, com base em dados e indicadores oficiais;

III – Identificar os problemas educacionais a serem analisados, considerando as condições concretas da rede de ensino;

IV – Promover e garantir a participação da sociedade civil e dos diversos segmentos educacionais, por meio de consultas públicas, encontros e espaços de debate;

V – Sistematizar as contribuições oriundas dos processos participativos;

VI – Propor diretrizes, objetivos, metas e estratégias, em consonância com o

Plano Nacional de Educação;

VII – Elaborar o documento-base do Plano Municipal de Educação;

VIII – Subsidiar a elaboração da minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de

Educação a ser encaminhado ao Poder Executivo;

IX – Articular-se com órgãos públicos, conselhos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e demais instâncias relacionadas à educação;

X – Organizar e acompanhar o cronograma de trabalho, incluindo as etapas de diagnóstico, proposição e sistematização;

XI – Acompanhar a tramitação do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação junto ao Poder Legislativo;

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24/10/1961

XII – Contribuir para o processo de monitoramento e avaliação do Plano

Municipal de Educação após sua aprovação.

Art. 3º A Comissão Gestora será composta por representantes dos seguintes segmentos:

I Secretaria Municipal de Educação

• Titular: João Alberto Komiak

• Suplente: Veronica Volochen Zabllotzki

II Conselho Municipal de Educação

• Titular: Sueli Aparecida de Souza

• Suplente: Amanda Moreira de Meira

III Fórum Municipal de Educação

• Titular: Gleisi do Rocio Domingues

• Suplente: Jucely Train Lemes

IV Coordenação Pedagógica Escolar

• Titular: Tecla Lurdiane Martins Guenze

• Suplente: Poliana Krinski de Lima

V Câmara Municipal de Vereadores

• Titular: Ricardo Wisnieski

• Suplente: Cleverson Reinaldo Machiavelli

VI Secretaria Municipal de Finanças

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24/10/1961

• Titular: Marilei de Oliveira Andrade Loche

• Suplente: Kedlin Cristine Muncinelli Machado

VII Secretaria Municipal de Governo

• Titular: Emerson Antonio Gomes

• Suplente: Saulon José Neres dos Santos

Art. 4º A Comissão Gestora poderá constituir subcomissões temáticas e/ou equipe técnica de apoio, com a finalidade de:

I – Realizar levantamento, organização e análise de dados educacionais;

II – Apoiar a elaboração do diagnóstico;

III – Sistematizar as contribuições oriundas dos debates e consultas públicas;

IV – Apoiar a organização dos trabalhos, incluindo reuniões, materiais e cronograma.

Art. 5º A Comissão Gestora deverá elaborar seu plano de trabalho e cronograma de atividades, contemplando:

I – Diagnóstico da situação educacional do Município;

II – Identificação e análise de problemas;

III – Definição de diretrizes, objetivos, metas e estratégias;

IV – Realização de consultas públicas e processos participativos;

V – Elaboração e consolidação do documento-base;

VI – Subsídio à elaboração do Projeto de Lei.

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24/10/1961

Art. 6º O apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento da Comissão Gestora será assegurado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º A participação na Comissão Gestora será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Antonio Olinto, 10 de julho de 2026.

FABIO STANISZEWSKI

MACHIAVELLI:0389728

9938

Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI:03897289938

Dados: 2026.07.10 16:22:51 -03'00'

Fábio Staniszewski Machiavelli

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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