SÚMULA: Institui e aprova o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação - FME, e dá outras providências
O prefeito municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, Fábio Staniszewski Machiavelli, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, e
CONSIDERANDO a importância da participação social e da gestão democrática na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 804/2015, que institui o Plano Municipal de Educação – PME, no município de Antonio Olinto.
CONSIDERANDO o Decreto nº 210, de 07 de julho de 2026, que atualizou a composição do Fórum Municipal de Educação.
CONSIDERANDO o disposto na legislação educacional vigente, especialmente na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e no Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a aprovação pela plenária do Fórum Municipal de Educação – FME, realizada no dia 20 de agosto de 2026.
Art. 1º - Fica instituído e aprovado o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação – FME.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Olinto, 24 de agosto de 2026.
FÁBIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º O Fórum Municipal de Educação de Antônio Olinto – Paraná, instituído em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2026-2036, a Lei Municipal Nº 804/2015, que institui o Plano Municipal de Educação.
Art. 2º O Fórum tem por finalidade acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação (PME), promovendo o debate democrático e a participação social na definição e no aperfeiçoamento das políticas educacionais.
Art. 3º São objetivos do Fórum Municipal de Educação:
I – Acompanhar a implementação, o monitoramento e a avaliação das metas e estratégias do PME;
II – Promover debates e estudos sobre a educação municipal;
III – Incentivar a participação da comunidade escolar e da sociedade civil nas políticas educacionais;
IV – Contribuir para a realização das Conferências Municipais de Educação;
V – Emitir recomendações e propostas para o aprimoramento das políticas públicas de educação.
Art. 4º - O Fórum Municipal de Educação de Antonio Olinto-PR é constituído por 01(um) membro titular e 01(um) membro suplente, na forma de representação, oriundos das Redes Pública da Educação, e de outras Instituições e da Sociedade, e apresenta a seguinte composição:
I. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
Titular: João Alberto Komiak
Suplente: Luciana Cristina de Almeida
II. Conselho Municipal de Educação
Titular: Sueli Aparecida de Souza
Suplente: Amanda Moreira de Meira
III. Diretores das Escolas Municipais
Titular: Anderléia dos Santos Pelegrino
Suplente: Celina de Souza
IV. Professores da Rede Municipal
Titular: Jucely Train Lemes
Suplente: Maria Clarice Braun
V. Servidores da Educação
Titular: Veronica Volochen Zabllotzki
Suplente: Soneli Aparecida Melechenko Druzik
VI. Escolas Estaduais
Titular: Luis Gustavo Senhuk Koglinski
Suplente: Anderson Alves
VII. Grêmio Estudantil
Titular: Cleber Vons
Suplente: Amanda Sachinski Przywitowski
VIII. Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Ângela Leticia Alberti
Suplente: Jaqueline Antunes de Oliveira.
IX. Associações de Pais Mestres e Funcionários das Escolas
Titular: Sergio Augusto dos Santos Removicz
Suplente: Flavia Letícia Dombek Sachinski
X. Conselho de Acompanhamento do FUNDEB;
Titular: Gleisi Domingues
Suplente: Viviane Kubiak Pan
XI. Conselho Tutelar
Titular: Maria Djanira Oliveira Cardoso
Suplente: Marilda Stavacz
XII. Secretaria de Bem Estar Social
Titular: Aryadne Rita Gomes Ziemer Machiavelli
Suplente: Célia Regina da Rocha de Assis Rosa
XIII. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA
Titular: Jeanne Kattling Coxe Vidal dos Santos
Suplente: Deisy Cristina Moreira
XIV. Representa da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)
Titular: Itamar Vieira Basílio
Suplente: Edevirgem Marta Knaut
XV. Representante da Câmara Municipal de Vereadores
Titular: Ricardo Wisnieski
Suplente: Cleverson Reinaldo Machiavelli
XV. Representante Municipal de Finanças
Titular: Marilei de Oliveira Andrade Loche
Suplente: Kedlin Cristine Muncinelli Machado
XVII. Secretária Municipal de Governo
Titular: Emerson Antonio Gomes
Suplente: Saulon José Neres dos Santos
Parágrafo único. A composição, o número de representantes e os respectivos suplentes serão definidos por ato normativo do Poder Executivo ou por resolução do próprio Fórum, conforme a legislação municipal.
§ 1º - Será considerado membro nato o(a) Secretário(a) de Educação Municipal, enquanto estiver no exercício do cargo ou da função.
§ 2º - Os mandatos dos membros do FME terão a duração de 03 (três) anos, permitida apenas uma única recondução.
Art. 5º - A critério da plenária, a composição do FME, poderá ser alterada com a inclusão de outros órgãos, entidades e movimentos da comunidade educacional, observando:
I- Amplo reconhecimento público do órgão, entidade ou movimento em, ao menos, um segmento ou setor da sociedade;
II- Sua abrangência municipal, devendo estar representado e ter atuação no âmbito municipal.
§ 1º - A solicitação de ingresso no FME deverá ser feita por meio de ofício encaminhado à sua Coordenação, durante o mês de setembro de cada ano, justificando a solicitação com base nos critérios acima dispostos.
§ 2º - O ingresso de novas entidades ou órgãos será deliberado, em reunião ordinária marcada com esse objetivo, com presença de no mínimo dois terços dos membros do FME.
Art. 6º - O FME tem a seguinte estrutura organizacional:
I- Plenária;
II- Coordenação Geral.
Art. 7º - A Plenária é a instância máxima deliberativa do FME, sendo constituída pelos representantes dos diferentes segmentos da educação e dos setores da sociedade, podendo contar com convidados especiais e observadores.
Art. 8º - O FME terá funcionamento permanente e reunir-se-á, de forma ordinária semestralmente, ou extraordinariamente, por convocação do(a) Coordenador(a) Geral, ou ainda por requerimento de 1/3 (um terço) dos seus membros.
Parágrafo Único - A convocação para a reunião plenária ordinária se dará por meio eletrônico e ou ofício com antecedência de 10 (dez) dias e quando for extraordinária será de 05 (cinco) dias, sendo incluída a pauta de trabalho.
Art. 9º - As reuniões do FME serão instaladas com 1/3 dos membros, em dia, e local estabelecidos na convocação.
Parágrafo Único - Não havendo quórum conforme o caput deste artigo na hora estabelecida na convocação, a reunião plenária pode ser instalada por qualquer número de membros, 15 (quinze) minutos depois da hora determinada.
Art. 10º - A ausência da representação dos diferentes segmentos e dos setores da sociedade por 03 (três) reuniões consecutivas sem justificativa, no decorrer do ano, implicará no seu desligamento, devendo a Coordenação do FME o Art.
Art. 11º - A Secretaria do Fórum Municipal de Educação de Antonio Olinto – Paraná, será exercida, por um dos membros eleitos para esse fim, juntamente com seu suplente, que o substituirá em caso de ausência ou impedimento.
Parágrafo Único - Em caso de impedimento, ou ausência do(a) Secretário(a), e seu suplente, cabe à Coordenação convidar um membro do FME, para ser Secretário ad hoc, devendo este fato constar em ata.
Art. 12º O Fórum reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre, e extraordinariamente sempre que convocado pela Coordenação ou por requerimento de, no mínimo, um terço de seus membros.
Art. 13º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria simples dos membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, salvo disposição em contrário.
Art. 14 - Compete ao Coordenador Geral do FME:
I – Convocar e coordenar as reuniões;
II – organizar pautas e atas;
III – coordenar as Conferências Municipais de Educação;
IV – acompanhar a implementação e revisão do Plano Municipal de Educação;
V – promover debates e articular ações relacionadas às políticas educacionais;
VI – organizar e revisar regimentos e documentos do Fórum;
VII – sistematizar propostas e emendas, elaborar relatórios, garantindo a infraestrutura e o funcionamento do FME;
VIII – acompanhar suas publicações e tornar públicas suas deliberações.
Art. 15 - Compete ao(à) Secretário(a) do Fórum Municipal de Educação:
I - redigir as atas das reuniões, as correspondências, e os demais documentos relativos aos trabalhos do FME;
II - arquivar os documentos e correspondências do FME;
III - assessorar a Coordenação;
IV - providenciar junto à Coordenação ou a quem de direito, a assinatura de documentos e editais;
V - expedir as convocações e comunicações para os membros titulares e suplentes e aos integrantes do Fórum Municipal de Educação.
Parágrafo Único - No caso das faltas justificadas, estas serão apreciadas nas reuniões do Fórum.
Art. 16º Compete ao Fórum:
I – Acompanhar e avaliar o cumprimento das metas do PME;
II – Elaborar relatórios e recomendações sobre a execução do Plano;
III – Promover estudos, debates e consultas públicas;
IV – Colaborar na organização das Conferências Municipais de Educação;
V – Encaminhar propostas aos órgãos competentes visando ao fortalecimento das políticas educacionais.
Art. 17º - A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 18º - O Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação poderá ser alterado em reunião específica, desde que, ao tempo de sua convocação, conste como item da pauta publicada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Único - Para a modificação do Regimento Interno é necessário o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros presentes à reunião.
Art. 19º- A dissolução do FME se dará por decisão favorável de 2/3 (dois terços) dos diferentes segmentos da educação e dos setores da sociedade que o compõe, em reunião plenária convocada para esse fim.
Art. 20º - Os casos omissos deste Regimento Interno serão deliberados pela plenária do FME.
Art. 21º - Este Regimento Interno entrará em vigor após a sua aprovação pela plenária do Fórum Municipal da Educação.
Antonio Olinto, 20 de agosto de 2026.
João Alberto Komiok
Coordenador do Fórum Municipal de Educação – FME
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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