Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Antônio Olinto - PR e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
31 de
º
Previsão para 31 de
º
Acesse nossas Redes Sociais
Prefeitura Municipal de Antônio Olinto - PR
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social WhatsApp
Legislação
Atualizado em: 31/08/2026 às 11h13
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 259/2026, 24 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal, Educação
Em vigor

DECRETO MUNICIPAL Nº 259/2026.

SÚMULA: Institui e aprova o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação - FME, e dá outras providências

O prefeito municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, Fábio Staniszewski Machiavelli, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, e

CONSIDERANDO a importância da participação social e da gestão democrática na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais;

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 804/2015, que institui o Plano Municipal de Educação – PME, no município de Antonio Olinto.

CONSIDERANDO o Decreto nº 210, de 07 de julho de 2026, que atualizou a composição do Fórum Municipal de Educação.

CONSIDERANDO o disposto na legislação educacional vigente, especialmente na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e no Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a aprovação pela plenária do Fórum Municipal de Educação – FME, realizada no dia 20 de agosto de 2026.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído e aprovado o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação – FME.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Antonio Olinto, 24 de agosto de 2026.

FÁBIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM DE EDUCAÇÃO DE EDUCAÇÃO (FME)

CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O Fórum Municipal de Educação de Antônio Olinto – Paraná, instituído em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2026-2036, a Lei Municipal Nº 804/2015, que institui o Plano Municipal de Educação.

Art. 2º O Fórum tem por finalidade acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação (PME), promovendo o debate democrático e a participação social na definição e no aperfeiçoamento das políticas educacionais.

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos do Fórum Municipal de Educação:

I – Acompanhar a implementação, o monitoramento e a avaliação das metas e estratégias do PME;

II – Promover debates e estudos sobre a educação municipal;

III – Incentivar a participação da comunidade escolar e da sociedade civil nas políticas educacionais;

IV – Contribuir para a realização das Conferências Municipais de Educação;

V – Emitir recomendações e propostas para o aprimoramento das políticas públicas de educação.

FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANTONIO OLINTO – PARANÁ

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º - O Fórum Municipal de Educação de Antonio Olinto-PR é constituído por 01(um) membro titular e 01(um) membro suplente, na forma de representação, oriundos das Redes Pública da Educação, e de outras Instituições e da Sociedade, e apresenta a seguinte composição:

I. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo

Titular: João Alberto Komiak

Suplente: Luciana Cristina de Almeida

II. Conselho Municipal de Educação

Titular: Sueli Aparecida de Souza

Suplente: Amanda Moreira de Meira

III. Diretores das Escolas Municipais

Titular: Anderléia dos Santos Pelegrino

Suplente: Celina de Souza

IV. Professores da Rede Municipal

Titular: Jucely Train Lemes

Suplente: Maria Clarice Braun

V. Servidores da Educação

Titular: Veronica Volochen Zabllotzki

Suplente: Soneli Aparecida Melechenko Druzik

VI. Escolas Estaduais

Titular: Luis Gustavo Senhuk Koglinski

Suplente: Anderson Alves

VII. Grêmio Estudantil

Titular: Cleber Vons

Suplente: Amanda Sachinski Przywitowski

VIII. Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Ângela Leticia Alberti

Suplente: Jaqueline Antunes de Oliveira.

IX. Associações de Pais Mestres e Funcionários das Escolas

Titular: Sergio Augusto dos Santos Removicz

Suplente: Flavia Letícia Dombek Sachinski

X. Conselho de Acompanhamento do FUNDEB;

Titular: Gleisi Domingues

Suplente: Viviane Kubiak Pan

XI. Conselho Tutelar

Titular: Maria Djanira Oliveira Cardoso

Suplente: Marilda Stavacz

XII. Secretaria de Bem Estar Social

Titular: Aryadne Rita Gomes Ziemer Machiavelli

Suplente: Célia Regina da Rocha de Assis Rosa

XIII. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA

Titular: Jeanne Kattling Coxe Vidal dos Santos

Suplente: Deisy Cristina Moreira

XIV. Representa da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)

Titular: Itamar Vieira Basílio

Suplente: Edevirgem Marta Knaut

FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANTONIO OLINTO – PARANÁ

XV. Representante da Câmara Municipal de Vereadores

Titular: Ricardo Wisnieski

Suplente: Cleverson Reinaldo Machiavelli

XV. Representante Municipal de Finanças

Titular: Marilei de Oliveira Andrade Loche

Suplente: Kedlin Cristine Muncinelli Machado

XVII. Secretária Municipal de Governo

Titular: Emerson Antonio Gomes

Suplente: Saulon José Neres dos Santos

Parágrafo único. A composição, o número de representantes e os respectivos suplentes serão definidos por ato normativo do Poder Executivo ou por resolução do próprio Fórum, conforme a legislação municipal.

§ 1º - Será considerado membro nato o(a) Secretário(a) de Educação Municipal, enquanto estiver no exercício do cargo ou da função.

§ 2º - Os mandatos dos membros do FME terão a duração de 03 (três) anos, permitida apenas uma única recondução.

Art. 5º - A critério da plenária, a composição do FME, poderá ser alterada com a inclusão de outros órgãos, entidades e movimentos da comunidade educacional, observando:

I- Amplo reconhecimento público do órgão, entidade ou movimento em, ao menos, um segmento ou setor da sociedade;

II- Sua abrangência municipal, devendo estar representado e ter atuação no âmbito municipal.

§ 1º - A solicitação de ingresso no FME deverá ser feita por meio de ofício encaminhado à sua Coordenação, durante o mês de setembro de cada ano, justificando a solicitação com base nos critérios acima dispostos.

FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANTONIO OLINTO – PARANÁ

§ 2º - O ingresso de novas entidades ou órgãos será deliberado, em reunião ordinária marcada com esse objetivo, com presença de no mínimo dois terços dos membros do FME.

CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º - O FME tem a seguinte estrutura organizacional:

I- Plenária;

II- Coordenação Geral.

Art. 7º - A Plenária é a instância máxima deliberativa do FME, sendo constituída pelos representantes dos diferentes segmentos da educação e dos setores da sociedade, podendo contar com convidados especiais e observadores.

Art. 8º - O FME terá funcionamento permanente e reunir-se-á, de forma ordinária semestralmente, ou extraordinariamente, por convocação do(a) Coordenador(a) Geral, ou ainda por requerimento de 1/3 (um terço) dos seus membros.

Parágrafo Único - A convocação para a reunião plenária ordinária se dará por meio eletrônico e ou ofício com antecedência de 10 (dez) dias e quando for extraordinária será de 05 (cinco) dias, sendo incluída a pauta de trabalho.

Art. 9º - As reuniões do FME serão instaladas com 1/3 dos membros, em dia, e local estabelecidos na convocação.

Parágrafo Único - Não havendo quórum conforme o caput deste artigo na hora estabelecida na convocação, a reunião plenária pode ser instalada por qualquer número de membros, 15 (quinze) minutos depois da hora determinada.

Art. 10º - A ausência da representação dos diferentes segmentos e dos setores da sociedade por 03 (três) reuniões consecutivas sem justificativa, no decorrer do ano, implicará no seu desligamento, devendo a Coordenação do FME o Art.

Art. 11º - A Secretaria do Fórum Municipal de Educação de Antonio Olinto – Paraná, será exercida, por um dos membros eleitos para esse fim, juntamente com seu suplente, que o substituirá em caso de ausência ou impedimento.

Parágrafo Único - Em caso de impedimento, ou ausência do(a) Secretário(a), e seu suplente, cabe à Coordenação convidar um membro do FME, para ser Secretário ad hoc, devendo este fato constar em ata.

FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANTONIO OLINTO – PARANÁ

CAPÍTULO V – DAS REUNIÕES

Art. 12º O Fórum reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre, e extraordinariamente sempre que convocado pela Coordenação ou por requerimento de, no mínimo, um terço de seus membros.

Art. 13º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria simples dos membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, salvo disposição em contrário.

CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 14 - Compete ao Coordenador Geral do FME:

I – Convocar e coordenar as reuniões;

II – organizar pautas e atas;

III – coordenar as Conferências Municipais de Educação;

IV – acompanhar a implementação e revisão do Plano Municipal de Educação;

V – promover debates e articular ações relacionadas às políticas educacionais;

VI – organizar e revisar regimentos e documentos do Fórum;

VII – sistematizar propostas e emendas, elaborar relatórios, garantindo a infraestrutura e o funcionamento do FME;

VIII – acompanhar suas publicações e tornar públicas suas deliberações.

Art. 15 - Compete ao(à) Secretário(a) do Fórum Municipal de Educação:

I - redigir as atas das reuniões, as correspondências, e os demais documentos relativos aos trabalhos do FME;

II - arquivar os documentos e correspondências do FME;

III - assessorar a Coordenação;

IV - providenciar junto à Coordenação ou a quem de direito, a assinatura de documentos e editais;

V - expedir as convocações e comunicações para os membros titulares e suplentes e aos integrantes do Fórum Municipal de Educação.

FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANTONIO OLINTO – PARANÁ

Parágrafo Único - No caso das faltas justificadas, estas serão apreciadas nas reuniões do Fórum.

Art. 16º Compete ao Fórum:

I – Acompanhar e avaliar o cumprimento das metas do PME;

II – Elaborar relatórios e recomendações sobre a execução do Plano;

III – Promover estudos, debates e consultas públicas;

IV – Colaborar na organização das Conferências Municipais de Educação;

V – Encaminhar propostas aos órgãos competentes visando ao fortalecimento das políticas educacionais.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17º - A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 18º - O Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação poderá ser alterado em reunião específica, desde que, ao tempo de sua convocação, conste como item da pauta publicada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Parágrafo Único - Para a modificação do Regimento Interno é necessário o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros presentes à reunião.

Art. 19º- A dissolução do FME se dará por decisão favorável de 2/3 (dois terços) dos diferentes segmentos da educação e dos setores da sociedade que o compõe, em reunião plenária convocada para esse fim.

Art. 20º - Os casos omissos deste Regimento Interno serão deliberados pela plenária do FME.

Art. 21º - Este Regimento Interno entrará em vigor após a sua aprovação pela plenária do Fórum Municipal da Educação.

Antonio Olinto, 20 de agosto de 2026.

João Alberto Komiok
Coordenador do Fórum Municipal de Educação – FME

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 50/2026, 03 DE SETEMBRO DE 2026 CONCEDE: 1ºart - Fica concedida as férias regulamentares aos servidores referentes aos períodos especificados. 2ºart - Segue em anexo relatório de férias concedidas e os respectivos períodos aquisitivos e gozo. 03/09/2026
DECRETO Nº 279/2026, 02 DE SETEMBRO DE 2026 ERRATA AO CONTRATO Nº 279/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026. Retifica a data de assinatura do contrato de 24 de julho de 2026 para 24 de agosto de 2026. 02/09/2026
DECRETO Nº 276/2026, 02 DE SETEMBRO DE 2026 INSTITUI A REDE INTERSETORIAL DE PROTEÇÃO, CUIDADO E GARANTIA DE DIREITOS DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 02/09/2026
PORTARIA Nº 52/2026, 02 DE SETEMBRO DE 2026 INSTITUI COMISSÃO PROCESSANTE E INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO (PAR) EM FACE DA EMPRESA CMH – CENTRAL DE MEDICAMENTOS EIRELI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 02/09/2026
DECRETO Nº 275/2026, 01 DE SETEMBRO DE 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. 01/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1104, 16 DE JULHO DE 2026 Institui a Política Municipal de Alfabetização da Rede Pública Municipal de Ensino de Antonio Olinto e dá outras providências. 16/07/2026
PORTARIA Nº 38/2026, 10 DE JULHO DE 2026 Institui a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação (PME) de Antonio Olinto, com representação plural e interinstitucional, define suas competências, organização e dá outras providências. 10/07/2026
PORTARIA Nº 1, 05 DE MAIO DE 2026 O Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Antonio Olinto, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, 05/05/2026
PORTARIA Nº 15, 27 DE ABRIL DE 2026 Fica instituído o Comitê Gestor para elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026/2036, composto pelos seguintes membros... 27/04/2026
DECRETO Nº 120, 24 DE ABRIL DE 2026 Institui e designa a Comissão Representativa do Fórum Municipal, responsável pelo estudo, elaboração e proposição do novo Plano Municipal de Educação. 24/04/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 259/2026, 24 DE AGOSTO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 259/2026, 24 DE AGOSTO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (42) 3533-1222
Endereço: Rua Reinaldo Machiavelli, 202, Centro | CEP: 83980-000
das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min
Prefeitura Municipal de Antônio Olinto - PR
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia