Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Antônio Olinto - PR e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
06 de Julho
11º
Previsão para 06 de Julho
18º
Acesse nossas Redes Sociais
Prefeitura Municipal de Antônio Olinto - PR
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social WhatsApp
Legislação
Atualizado em: 13/05/2026 às 11h00
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 987, 30 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 30/03/2023
Assunto(s): Administração Municipal, Educação, Efemérides/Eventos , Ensino, Escolas Municipais , Programas
Em vigor

LEI Nº 987 DE 30 DE MARÇO DE 2023.

“Institui o Programa de distribuição de chocolate e o Programa de distribuição de brinquedos e jogos pedagógicos aos alunos da rede municipal de ensino e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Antônio Olinto, o Programa de distribuição de chocolate e o Programa de distribuição de brinquedos e jogos pedagógicos a todos os alunos da rede municipal de ensino.

CAPÍTULO II

DO PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE CHOCOLATE

Art. 2º O Programa de distribuição de chocolate estará vinculado à Secretaria de Educação, responsável pela alimentação escolar, que deverá providenciar sua implantação, a aquisição dos produtos por meio de licitação, o acompanhamento da distribuição, o controle e a fiscalização dos contratos.

Art. 3º A distribuição de chocolate e a distribuição de brinquedos e jogos pedagógicos deverá anteceder aos dias de comemorações, conforme o calendário nacional, das datas da Páscoa, Dia das Crianças e do Natal.

CAPÍTULO III

DO PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE BRINQUEDOS E JOGOS PEDAGÓGICOS

Art. 4º O Programa de distribuição de brinquedos e jogos pedagógicos estará vinculado à Secretaria de Educação, que deverá providenciar sua implantação, a aquisição dos produtos por meio de licitação, o acompanhamento da distribuição, o controle e a fiscalização dos contratos.

Parágrafo único. A equipe técnica responsável pela aquisição dos brinquedos e jogos pedagógicos deverá garantir a qualidade dos materiais, itens voltados à aprendizagem e desenvolvimento pleno dos educandos e também a adequação dos mesmos para todas as faixas etárias, bem como eventuais necessidades especiais.

Art. 5º A distribuição de brinquedos e jogos pedagógicos deverá ser realizada nos meses de outubro e de dezembro de cada ano, até o dia que antecede o recesso e as férias escolares.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias da Secretaria de Educação, consignadas em orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 30 de março de 2023.

ALAN JAROS
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 194, 29 DE JUNHO DE 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. 29/06/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 28, 29 DE JUNHO DE 2026 O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, 29/06/2026
DECRETO Nº 193, 26 DE JUNHO DE 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. 26/06/2026
DECRETO Nº 192, 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais no dia 29 de junho de 2026, em razão de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026. 25/06/2026
DECRETO Nº 191, 25 DE JUNHO DE 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. 25/06/2026
PORTARIA Nº 1, 05 DE MAIO DE 2026 O Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Antonio Olinto, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, 05/05/2026
PORTARIA Nº 15, 27 DE ABRIL DE 2026 Fica instituído o Comitê Gestor para elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026/2036, composto pelos seguintes membros... 27/04/2026
DECRETO Nº 120, 24 DE ABRIL DE 2026 Institui e designa a Comissão Representativa do Fórum Municipal, responsável pelo estudo, elaboração e proposição do novo Plano Municipal de Educação. 24/04/2026
DECRETO Nº 118, 23 DE ABRIL DE 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. 23/04/2026
DECRETO Nº 99, 31 DE MARÇO DE 2026 EXONERA SERVIDOR 31/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 999, 11 DE MAIO DE 2023 Autoriza a instituição do dia Municipal em homenagem e gratidão aos profissionais de saúde que atuaram na linha de frente contra a COVID-19 e dá outras providências 11/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 981, 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a celebração do dia do fumicultor no Município de Antonio Olinto, que será comemorada dia 28 de outubro 20/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 980, 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza a celebração da semana da agricultura no Município de Antonio Olinto, que será comemorada na última semana do mês de julho 20/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 974, 16 DE NOVEMBRO DE 2022 Autoriza a criação do “concurso de decoração natalina” no Município de Antonio Olinto e dá outras providências 16/11/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 974, 16 DE NOVEMBRO DE 2022 Autoriza a criação do “concurso de decoração natalina” no Município de Antonio Olinto e dá outras providências 16/11/2022
DECRETO Nº 2, 07 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação para a função de Diretora Escolar, para o período 2026-2027. 07/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 993, 03 DE MAIO DE 2023 Cria o programa “Escola mais segura” no Município de Antonio Olinto e dá outras providências 03/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 972, 09 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe a criação do projeto geladeiroteca no âmbito do Município de Antonio Olinto e dá outras providências 09/11/2022
DECRETO Nº 124, 29 DE ABRIL DE 2026 Regulamenta a Lei Municipal nº 954/2022, que institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, Programa Família Acolhedora no Município de Antonio Olinto – PR, e dá outras providências. 29/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 993, 03 DE MAIO DE 2023 Cria o programa “Escola mais segura” no Município de Antonio Olinto e dá outras providências 03/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 989, 30 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a instituição no âmbito municipal a Campanha de Conscientização sobre a Depressão na Infância e na Adolescência no município de Antonio Olinto e dá outras providências. 30/03/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 960, 18 DE JULHO DE 2022 Cria o Programa Terra Fértil 18/07/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 987, 30 DE MARÇO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 987, 30 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (42) 3533-1222
Endereço: Rua Reinaldo Machiavelli, 202, Centro | CEP: 83980-000
das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min
Prefeitura Municipal de Antônio Olinto - PR
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia