“Institui o Programa de distribuição de chocolate e o Programa de distribuição de brinquedos e jogos pedagógicos aos alunos da rede municipal de ensino e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Antônio Olinto, o Programa de distribuição de chocolate e o Programa de distribuição de brinquedos e jogos pedagógicos a todos os alunos da rede municipal de ensino.
Art. 2º O Programa de distribuição de chocolate estará vinculado à Secretaria de Educação, responsável pela alimentação escolar, que deverá providenciar sua implantação, a aquisição dos produtos por meio de licitação, o acompanhamento da distribuição, o controle e a fiscalização dos contratos.
Art. 3º A distribuição de chocolate e a distribuição de brinquedos e jogos pedagógicos deverá anteceder aos dias de comemorações, conforme o calendário nacional, das datas da Páscoa, Dia das Crianças e do Natal.
Art. 4º O Programa de distribuição de brinquedos e jogos pedagógicos estará vinculado à Secretaria de Educação, que deverá providenciar sua implantação, a aquisição dos produtos por meio de licitação, o acompanhamento da distribuição, o controle e a fiscalização dos contratos.
Parágrafo único. A equipe técnica responsável pela aquisição dos brinquedos e jogos pedagógicos deverá garantir a qualidade dos materiais, itens voltados à aprendizagem e desenvolvimento pleno dos educandos e também a adequação dos mesmos para todas as faixas etárias, bem como eventuais necessidades especiais.
Art. 5º A distribuição de brinquedos e jogos pedagógicos deverá ser realizada nos meses de outubro e de dezembro de cada ano, até o dia que antecede o recesso e as férias escolares.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias da Secretaria de Educação, consignadas em orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 30 de março de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| LEI ORDINÁRIA Nº 1106/2026, 12 DE AGOSTO DE 2026 | Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 510, de 16 de dezembro de 1999, para substituir o cargo de Coordenador Operacional pelo cargo de Coordenador de Gestão Tributária e Convênios, e dá outras providências. | 12/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1105/2026, 12 DE AGOSTO DE 2026 | Abre no Orçamento do Município crédito suplementar especial, em favor da Secretaria Municipal de Saúde para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. | 12/08/2026 |
| DECRETO Nº 246/2026, 12 DE AGOSTO DE 2026 | Altera a composição dos representantes da sociedade civil – segmento de trabalhadores do setor – no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o biênio 2025/2027, e dá outras providências. | 12/08/2026 |
| DECRETO Nº 245/2026, 12 DE AGOSTO DE 2026 | Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. | 12/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1104, 16 DE JULHO DE 2026 | Institui a Política Municipal de Alfabetização da Rede Pública Municipal de Ensino de Antonio Olinto e dá outras providências. | 16/07/2026 |
| PORTARIA Nº 38/2026, 10 DE JULHO DE 2026 | Institui a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação (PME) de Antonio Olinto, com representação plural e interinstitucional, define suas competências, organização e dá outras providências. | 10/07/2026 |
| PORTARIA Nº 1, 05 DE MAIO DE 2026 | O Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Antonio Olinto, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, | 05/05/2026 |
| PORTARIA Nº 15, 27 DE ABRIL DE 2026 | Fica instituído o Comitê Gestor para elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026/2036, composto pelos seguintes membros... | 27/04/2026 |
| DECRETO Nº 120, 24 DE ABRIL DE 2026 | Institui e designa a Comissão Representativa do Fórum Municipal, responsável pelo estudo, elaboração e proposição do novo Plano Municipal de Educação. | 24/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 999, 11 DE MAIO DE 2023 | Autoriza a instituição do dia Municipal em homenagem e gratidão aos profissionais de saúde que atuaram na linha de frente contra a COVID-19 e dá outras providências | 11/05/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 981, 20 DE DEZEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre a celebração do dia do fumicultor no Município de Antonio Olinto, que será comemorada dia 28 de outubro | 20/12/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 980, 20 DE DEZEMBRO DE 2022 | Autoriza a celebração da semana da agricultura no Município de Antonio Olinto, que será comemorada na última semana do mês de julho | 20/12/2022 |
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