O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei Ordinária nº 014/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 999, de 11 de maio de 2023, que “Autoriza a instituição do dia Municipal em homenagem e gratidão aos profissionais de saúde que atuaram na linha de frente contra a COVID-19 e dá outras providências”.
Antonio Olinto, 11 de maio de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
“Autoriza a instituição do dia Municipal em homenagem e gratidão aos profissionais de saúde que atuaram na linha de frente contra a COVID-19 e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica autorizado a instituição do Dia Municipal em homenagem aos Profissionais da Saúde que atuam ou atuaram diretamente no enfrentamento da COVID-19 no Município de Antonio Olinto/PR, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de maio, data em que se comemora o Dia Mundial do profissional da Saúde, ficando referida dia incluído no calendário oficial do Município.
Art. 2.º O dia instituído por esta Lei tem por finalidade garantir a consecução dos seguintes objetivos:
I - demonstrar o reconhecimento da população ao trabalho desempenhado por todos os profissionais da área da saúde que atuaram na linha de frente contra a COVID-19, os quais, agindo com destreza e bravura, arriscaram a própria saúde para cuidar das pessoas acometidas pela referida doença infectocontagiosa durante a pandemia;
II - evitar que a luta desses profissionais durante o período atípico e desafiador da pandemia seja esquecida com o passar do tempo;
III - Conscientizar os profissionais da saúde e a sociedade acerca da função social desses profissionais;
IV - alertar a sociedade a respeito da necessidade de pensar coletivamente e agir em prol do bem comum, sobretudo em momentos de crise, como a que foi causada pela pandemia de COVID-19, a fim de minorar os problemas gerados pelas crises e evitar o agravamento delas.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 11 de maio de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
PUBLICADO
JORNAL: Dom
DATA: 11/05/2023
Nº: 1494
EDIÇÃO SEMANAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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