“Autoriza a criação do “concurso de decoração natalina” no Município de Antonio Olinto e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Município de Antonio Olinto a criar o "Concurso de Decoração Natalina", com objetivo de motivar a população a decorar a parte externa de suas residências e estabelecimentos empresariais, visando o embelezamento da cidade no período de festejos de Natal e Ano Novo.
Art. 2º O Concurso autorizado por esta Lei poderá ser realizado pela Secretaria Municipal de Cultura, nos meses de novembro e dezembro, conforme cronograma definido pelo ente supramencionado.
Art. 3º Poderão participar do concurso todos os estabelecimentos e residentes em Antonio Olinto.
Art. 4º O julgamento das decorações natalinas poderá ser feito por Comissão Julgadora ou por Voto Popular, com critérios a serem definidos em Edital.
§ 1º Em caso de julgamento por Comissão Julgadora, esta será nomeada pelo Chefe do Executivo.
§ 2º Em caso de Votação Popular, o resultado será autenticado pela Comissão Organizadora, nomeada pelo Chefe do Executivo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer premiação em bem móvel e/ou pecúnia, que terá sua forma/extensão prevista em Edital.
Parágrafo único. A premiação será fixada pelo Poder Executivo Municipal de acordo com a estimativa da receita da lei orçamentária.
Art. 6º A divulgação da realização do concurso, objeto desta Lei, será promovida pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 7º Os inscritos no Concurso de Decoração Natalina de Antonio Olinto, de acordo com esta Lei, autorizam a Prefeitura Municipal de Antonio Olinto a fazerem uso das imagens para divulgação e acervo.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas, inclusive, se necessário.
Art. 9º - Fica autorizado, ao Chefe do Poder Executivo, regulamentar a presente Lei, por ato próprio, a fim de estabelecer critérios, termos e condições atinentes à presente Lei, na forma da legislação pertinente, conforme conveniência e oportunidade da Municipalidade.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 16 de novembro de 2022.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei Ordinária nº 10/2022, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 974, de 16 de novembro de 2022, que “Autoriza a criação do “concurso de decoração natalina” no Município de Antonio Olinto e dá outras providências.”
Antonio Olinto, 16 de novembro de 2022.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| LEI ORDINÁRIA Nº 1106/2026, 12 DE AGOSTO DE 2026 | Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 510, de 16 de dezembro de 1999, para substituir o cargo de Coordenador Operacional pelo cargo de Coordenador de Gestão Tributária e Convênios, e dá outras providências. | 12/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1105/2026, 12 DE AGOSTO DE 2026 | Abre no Orçamento do Município crédito suplementar especial, em favor da Secretaria Municipal de Saúde para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. | 12/08/2026 |
| DECRETO Nº 246/2026, 12 DE AGOSTO DE 2026 | Altera a composição dos representantes da sociedade civil – segmento de trabalhadores do setor – no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o biênio 2025/2027, e dá outras providências. | 12/08/2026 |
| DECRETO Nº 245/2026, 12 DE AGOSTO DE 2026 | Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. | 12/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 974, 16 DE NOVEMBRO DE 2022 | Autoriza a criação do “concurso de decoração natalina” no Município de Antonio Olinto e dá outras providências | 16/11/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1104, 16 DE JULHO DE 2026 | Institui a Política Municipal de Alfabetização da Rede Pública Municipal de Ensino de Antonio Olinto e dá outras providências. | 16/07/2026 |
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| PORTARIA Nº 1, 05 DE MAIO DE 2026 | O Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Antonio Olinto, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, | 05/05/2026 |
| PORTARIA Nº 15, 27 DE ABRIL DE 2026 | Fica instituído o Comitê Gestor para elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026/2036, composto pelos seguintes membros... | 27/04/2026 |
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| LEI ORDINÁRIA Nº 980, 20 DE DEZEMBRO DE 2022 | Autoriza a celebração da semana da agricultura no Município de Antonio Olinto, que será comemorada na última semana do mês de julho | 20/12/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 974, 16 DE NOVEMBRO DE 2022 | Autoriza a criação do “concurso de decoração natalina” no Município de Antonio Olinto e dá outras providências | 16/11/2022 |