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Atualizado em: 13/08/2026 às 13h34
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LEI ORDINÁRIA Nº 1105/2026, 12 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 12/08/2026
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial , Orçamento , Saúde
Em vigor

ATO DE SANÇÃO

Lei Ordinária nº 1.105, de 12 de agosto de 2026.

O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, considerando a aprovação do Projeto de Lei 20/2026, de iniciativa do Poder Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 10 de agosto de 2026 resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.105, de 10 agosto de 2026 que abre no Orçamento do Município crédito suplementar especial, em favor da Secretaria Municipal de Saúde para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Paço Municipal, 12 de agosto de 2026.

FABIO STANISZEWSKI

MACHIAVELLI:03897289

938

Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI

MACHIAVELLI:03897289938

Dados: 2026.08.12 16:20:59 -03'00'

Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal

LEI ORDINÁRIA Nº 1.105, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Abre no Orçamento do Município crédito suplementar especial, em favor da Secretaria Municipal de Saúde para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal vigente - Lei 1083/2025, um crédito adicional especial no valor de R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil), distribuído na seguinte dotação:

Programática Descrição
06 Secretaria de Saúde
06.601 Fundo Municipal de Saúde
06.601.10.301.0015.2016 Atenção Básica
3.3.72.30.00.00 Material de Consumo
Fonte: 380 - EMENDA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM
SAÚDE
50.000,00
Fonte: 381 - EMENDA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM
SAÚDE
26.000,00
Fonte: 1494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde
10.000,00
Programática Descrição
06 Secretaria de Saúde
06.601 Fundo Municipal de Saúde
06.601.10.301.0015.2016 Atenção Básica
3.3.72.32.00.00 Material, Bem ou Serviço de
Distribuição Gratuita
Fonte: 379 - EMENDA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM
SAÚDE
60.000,00
Fonte: 383 - EMENDA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM
SAÚDE
10.000,00
Fonte: 1494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde
35.000,00
Fonte: 2378 - Emenda Individual - Flavio Arns 20.000,00

Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1º servirá como recurso a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), proveniente de superávit financeiro, e R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais), provenientes de excesso de arrecadação previstos nos incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte fonte de recurso:

Fonte: 2378 - Emenda Individual - Flavio Arns 20.000,00
Fonte: 379 - EMENDA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM
SAÚDE
60.000,00
Fonte: 380 - EMENDA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM
SAÚDE
50.000,00
Fonte: 381 - EMENDA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM
SAÚDE
26.000,00
Fonte: 383 - EMENDA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM
SAÚDE
10.000,00
Fonte: 1494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos
de Saúde
45.000,00

Art. 3º Fica incluso na Lei nº 1075/2025 - Plano Plurianual (PPA 2026/2029), na Lei nº 1079/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei nº 1083/2025 – Lei Orçamentária Anual, as alterações provenientes desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 12 de agosto de 2026.

FABIO STANISZEWSKI

MACHIAVELLI:03897289

938

Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI

MACHIAVELLI:03897289938

Dados: 2026.08.12 16:21:44 -03'00'

Fabio Staniszewski Machiavelli

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 234/2026, 06 DE AGOSTO DE 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. 06/08/2026
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