ATO DE SANÇÃO
Lei Ordinária nº 1.105, de 12 de agosto de 2026.
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, considerando a aprovação do Projeto de Lei 20/2026, de iniciativa do Poder Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 10 de agosto de 2026 resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.105, de 10 agosto de 2026 que abre no Orçamento do Município crédito suplementar especial, em favor da Secretaria Municipal de Saúde para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Paço Municipal, 12 de agosto de 2026.
FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289
938
Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289938
Dados: 2026.08.12 16:20:59 -03'00'
Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal
LEI ORDINÁRIA Nº 1.105, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Abre no Orçamento do Município crédito suplementar especial, em favor da Secretaria Municipal de Saúde para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal vigente - Lei 1083/2025, um crédito adicional especial no valor de R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil), distribuído na seguinte dotação:
| Programática | Descrição | |
| 06 | Secretaria de Saúde | |
| 06.601 | Fundo Municipal de Saúde | |
| 06.601.10.301.0015.2016 | Atenção Básica | |
| 3.3.72.30.00.00 | Material de Consumo | |
| Fonte: 380 - EMENDA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE |
50.000,00 | |
| Fonte: 381 - EMENDA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE |
26.000,00 | |
| Fonte: 1494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
10.000,00 | |
| Programática | Descrição |
| 06 | Secretaria de Saúde |
| 06.601 | Fundo Municipal de Saúde |
| 06.601.10.301.0015.2016 | Atenção Básica | |
| 3.3.72.32.00.00 | Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita |
|
| Fonte: 379 - EMENDA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE |
60.000,00 | |
| Fonte: 383 - EMENDA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE |
10.000,00 | |
| Fonte: 1494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
35.000,00 | |
| Fonte: 2378 - Emenda Individual - Flavio Arns | 20.000,00 | |
Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1º servirá como recurso a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), proveniente de superávit financeiro, e R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais), provenientes de excesso de arrecadação previstos nos incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte fonte de recurso:
| Fonte: 2378 - Emenda Individual - Flavio Arns | 20.000,00 |
| Fonte: 379 - EMENDA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE |
60.000,00 |
| Fonte: 380 - EMENDA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE |
50.000,00 |
| Fonte: 381 - EMENDA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE |
26.000,00 |
| Fonte: 383 - EMENDA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE |
10.000,00 |
| Fonte: 1494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
45.000,00 |
Art. 3º Fica incluso na Lei nº 1075/2025 - Plano Plurianual (PPA 2026/2029), na Lei nº 1079/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei nº 1083/2025 – Lei Orçamentária Anual, as alterações provenientes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 12 de agosto de 2026.
FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289
938
Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289938
Dados: 2026.08.12 16:21:44 -03'00'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 50/2026, 03 DE SETEMBRO DE 2026 | CONCEDE: 1ºart - Fica concedida as férias regulamentares aos servidores referentes aos períodos especificados. 2ºart - Segue em anexo relatório de férias concedidas e os respectivos períodos aquisitivos e gozo. | 03/09/2026 |
| DECRETO Nº 279/2026, 02 DE SETEMBRO DE 2026 | ERRATA AO CONTRATO Nº 279/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026. Retifica a data de assinatura do contrato de 24 de julho de 2026 para 24 de agosto de 2026. | 02/09/2026 |
| DECRETO Nº 276/2026, 02 DE SETEMBRO DE 2026 | INSTITUI A REDE INTERSETORIAL DE PROTEÇÃO, CUIDADO E GARANTIA DE DIREITOS DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 02/09/2026 |
| PORTARIA Nº 52/2026, 02 DE SETEMBRO DE 2026 | INSTITUI COMISSÃO PROCESSANTE E INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO (PAR) EM FACE DA EMPRESA CMH – CENTRAL DE MEDICAMENTOS EIRELI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 02/09/2026 |
| DECRETO Nº 275/2026, 01 DE SETEMBRO DE 2026 | Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. | 01/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1097, 12 DE MAIO DE 2026 | Revoga a Lei Ordinária nº 1.090, de 03 de março de 2026, e autoriza o Município de Antonio Olinto a realizar ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1090, 03 DE MARÇO DE 2026 | Autoriza o Município de Antonio Olinto a realizar o ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul referente aos valores despendidos com o Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes após o término do Contrato CISVALI nº 017/2024, abre crédito especial e dá outras providências. | 03/03/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 970, 20 DE OUTUBRO DE 2022 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial pelo Poder Executivo e dá outras providências | 20/10/2022 |
| DECRETO Nº 275/2026, 01 DE SETEMBRO DE 2026 | Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. | 01/09/2026 |
| DECRETO Nº 274/2026, 01 DE SETEMBRO DE 2026 | Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. | 01/09/2026 |
| DECRETO Nº 266/2026, 31 DE AGOSTO DE 2026 | Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. | 31/08/2026 |
| DECRETO Nº 263/2026, 27 DE AGOSTO DE 2026 | Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. | 27/08/2026 |
| DECRETO Nº 262/2026, 25 DE AGOSTO DE 2026 | Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. | 25/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1098, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a ratificação da 3ª alteração do protocolo de intenções do consórcio intermunicipal de saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1097, 12 DE MAIO DE 2026 | Revoga a Lei Ordinária nº 1.090, de 03 de março de 2026, e autoriza o Município de Antonio Olinto a realizar ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 123, 29 DE ABRIL DE 2026 | Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. | 29/04/2026 |
| DECRETO Nº 121, 28 DE ABRIL DE 2026 | Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. | 28/04/2026 |
| DECRETO Nº 119, 23 DE ABRIL DE 2026 | Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. | 23/04/2026 |