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LEI ORDINÁRIA Nº 970, 20 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 20/10/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Arrecadação, Crédito Adic. Especial , Finanças
Em vigor

ATO DE SANÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei Ordinária nº 228/2022, de Autoria do Poder Executivo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 970, de 20 de outubro de 2022, que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial pelo Poder Executivo e dá outras providências”.

Antonio Olinto, 20 de outubro de 2022.

ALAN JAROS
Prefeito Municipal

 

LEI Nº 970 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial pelo Poder Executivo e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Na conformidade com o disposto no Artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto no orçamento do município para o exercício de 2022 (Lei nº 944, de 13 de dezembro de 2021), crédito adicional especial no valor de R$ 19.686,66 (dezenove mil seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), para atender a programação a seguir:

I – Órgão: 04 Secretaria de Finanças
Un. Orçam: 401 Secretaria de Finanças
Func/Prog: 04.129.0004.2005 Manutenção da Secretaria de Finanças
Cat Econ: 3.0.00.00.00.00.00.00 Despesas Correntes
Elem. Desp: 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições
Fonte: 094 Retenções em caráter consignatário
Total da dotação (094): R$ 9.686,66

II – Órgão: 04 Secretaria de Finanças
Un. Orçam: 401 Secretaria de Finanças
Func/Prog: 04.129.0004.2005 Manutenção da Secretaria de Finanças
Cat Econ: 3.0.00.00.00.00.00.00 Despesas Correntes
Elem. Desp: 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições
Fonte: 000 Recursos Ordinários Livres
Total da dotação (095): R$ 10.000,00

Art. 2º. Para a cobertura do crédito orçamentário aberto no artigo anterior, será utilizado como recurso o excesso de arrecadação apurado na fonte.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 20 de outubro de 2022

ALAN JAROS
Prefeito Municipal

PUBLICADO
JORNAL: Dom
DATA: 20/10/2022
Nº: 1365
EDIÇÃO SEMANAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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