Lei Ordinária nº 1.083, de 16 de dezembro de 2025
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Antônio Olinto para o exercício de 2026.
Art. 1º: O Orçamento Geral para 2026 estima a receita e fixa a despesa em R$ 43.761.361,20 (quarenta e três milhões, setecentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta e um reais e vinte centavos).
Art. 2º: A receita será arrecadada através de tributos, rendas e outras receitas correntes (R$ 42.820.560,72) e de capital (R$ 940.800,48).
Art. 3º: A despesa é distribuída entre o Poder Legislativo (R$ 2.763.454,49) e o Poder Executivo (R$ 40.997.906,71).
Distribuição por Secretarias (exemplos):
Secretaria de Saúde: R$ 13.236.473,19.
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte: R$ 11.688.041,99.
Secretaria de Viação, Serv. Rodoviários e Obras: R$ 7.087.960,24.
Art. 8º: Autoriza os Poderes Legislativo e Executivo a abrirem créditos adicionais suplementares por Decreto até o limite de 25% do total da despesa autorizada.
Art. 12: Entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.