O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei Ordinária nº 010/2023, de Autoria do Poder Executivo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 997, de 11 de maio de 2023, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder gratuitamente fração ideal de dois imóveis de propriedade do Município, por meio de cessão de uso, à Mitra Diocesana de União da Vitória – Paróquia de Antonio Olinto e dá outras providências.”
Antonio Olinto, 11 de maio de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder gratuitamente fração ideal de dois imóveis de propriedade do Município, por meio de cessão de uso, à Mitra Diocesana de União da Vitória – Paróquia de Antonio Olinto e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder gratuitamente, por meio de termo de cessão de uso, fração ideal dos seguintes imóveis, de propriedade do Município, à Mitra Diocesana de União da Vitória – Paróquia de Antonio Olinto, inscrita no CNPJ nº 77.144.988/0010-88, sediada na Praça da Matriz, s/nº, centro, Antonio Olinto, a seguir descrito:
I – Fração ideal de 318,85m² (trezentos e dezoito e oitenta e cinco metros quadrados) constante da área global de 8.905,90 m² (oito mil e novecentos e cinco metros e noventa decímetros quadrados), do lote de terreno urbano sob nº 84, situado no quadro urbano da cidade de Antonio Olinto, matriculado sob o nº 6.348 no Ofício do Registro de Imóveis do Município da Lapa/PR, que possui as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.125.613,36m e E 580.319,96m; deste segue confrontando com a propriedade de MUNICÍPIO DE ANTÔNIO OLINTO, PR., com azimute de 149°38'06,2" por uma distância de 29,70m até o vértice -M-0002, de coordenadas N 7.125.587,73m e E 580.334,97m; deste segue confrontando com a propriedade de MUNICÍPIO DE ANTÔNIO OLINTO, PR., com azimute de 239°38'06,2" por uma distância de 10,50m até o vértice -M-0003, de coordenadas N 7.125.582,42m e E 580.325,92m; deste segue confrontando com a propriedade de MITRA DA DIOCESE DE UNIÃO DA VITÓRIA, PR., com azimute de 329°38'06,2" por uma distância de 29,70m até o vértice -M-0004, de coordenadas N 7.125.608,05m e E 580.310,90m; deste segue confrontando com a propriedade de MUNICÍPIO DE ANTÔNIO OLINTO, PR., com azimute 59°38'06,2" por uma distância de 10,50m até o vértice -M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 80,40 m.
II – Fração ideal de 2.948,00m² (dois mil novecentos e quarenta e oito metros quadrados) constante da área global de 24.200,00 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), de um terreno de planta, catanduvas e pastagens, situado no lugar denominado “ÁGUA AMARELA”, neste Município, matriculado sob o nº 18.758 no Ofício do Registro de Imóveis do Município de São Mateus do Sul/PR, que possui as seguintes medidas e confrontações: A poligonal tem início no marco 0PP, segue confrontando com Herdeiros de João do R. Griten de Oliveira, com rumo de 44°42'31"SE e percorre 44,84m, até o marco 01, segue confrontando com a Faixa de Domínio da BR-476, com rumo de 45°50'19"SW e percorre 27,52m, até o marco 02, segue confrontando com a Faixa de Domínio da BR-476, com rumo de 49°39'18"SW e percorre 35,00m, até o marco 03, segue confrontando com a Mitra da Diocese de União da Vitória, com rumo de 46°17'14"NW e percorre 47,75m, até o marco 04, segue confrontando com Município de Antônio Olinto, com rumo de 55°30'12"NE e percorre 64,00m, até o marco 0PP, onde teve início esta descrição.
Art. 2º As frações ideais dos imóveis objeto da presente Lei serão destinados, exclusivamente, às instalações de benfeitorias da Mitra Diocesana de União da Vitória – Paróquia de Antonio Olinto. Eventual desvio de finalidade importará em imediata revogação do termo de cessão, sem que isso implique em qualquer direito a retenção ou indenização pela Cessionária.
Art. 3º Serão de responsabilidade da Cessionária os custos, obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos objetivos desta Lei, inclusive os de segurança e tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cessão de uso.
Art. 4º A presente cessão não acarretará ônus ao Município de Antonio Olinto, responsabilizando-se a Cessionária por quaisquer danos materiais ou morais, decorrentes da utilização da fração ideal do imóvel descrito no artigo 1º, incisos I e II. Fica o Município desobrigado a indenizar qualquer benfeitoria realizada no imóvel pela Cessionária.
Art. 5º A Cessão de Uso Gratuita vigorará por 20 (vinte) anos, prorrogáveis por igual período, mediante vontade das partes.
Art. 6º Os direitos e obrigações do Cedente e da Cessionária serão regulamentados através de Termo de Cessão de Uso, conforme minuta constante do Anexo Único, que integra à presente lei.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 11 de maio de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
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