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Atualizado em: 13/05/2026 às 09h31
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LEI ORDINÁRIA Nº 957, 21 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 21/06/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Cessões e Concessões, Contratos, Imóveis , Taxas
Em vigor

LEI Nº 957 DE 21 DE JUNHO DE 2022.

“Regulamenta a Permissão de Uso do Centro de Eventos do Município de Antonio Olinto e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, autorizado a fazer a Permissão de uso do Centro de Eventos aos munícipes, a título precário, oneroso, por prazo determinado e com a finalidade de atender às diversas atividades sociais, como casamentos, formaturas, entre outros, e também ações de apoio ao desenvolvimento local, incluindo o comércio e o turismo.

Art. 2º Os contratos de Permissão de Uso onerosa deverão conter, sem prejuízo das demais obrigações:

I – a qualificação completa das partes;

II – a data de utilização do Centro de Eventos do Município;

III – a finalidade do uso do referido bem imóvel;

IV - o valor devido ao Município pelo uso privativo do Centro de Eventos, a ser pago em moeda corrente e em parcela única, paga no ato de celebração do contrato;

V – as características do Centro de Eventos e todos os bens que o guarnecem;

VI - os direitos, obrigações, e as responsabilidades das partes;

VII - prazos de carência e condições de pagamentos do período concedido, as penalidades cabíveis e os valores das multas, quando for o caso; e

VIII – o prazo para cancelamento.

Parágrafo único: O modelo de minuta de contrato pode conter cláusulas adicionais e atribuições de encargos para assuntos específicos, caso o Departamento do Patrimônio Público do Município entenda necessário.

Art. 3º O valor a ser estabelecido nos contratos de permissão onerosa de uso do Centro de Eventos será de R$ 200,00 (duzentos reais);

Parágrafo único: Deverá ser realizada a correção anual do valor da permissão utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou o que vier a substituí-lo, via Decreto;

Art. 4º Poderá ser realizado o cancelamento da reserva em até no máximo 1 (uma) semana antes da data prevista para o uso do Centro de Eventos, devendo ser manifestado, por escrito e devidamente protocolizada sua desistência, sendo ressarcido 80% do valor pago no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo único: A mera não utilização do Centro de Eventos não constitui causa para a ressarcimento do valor pago a Administração Pública.

Art. 5º Ao permitente reserva-se o direito de vistoriar o Centro de Eventos sempre que julgar conveniente, determinando as providências a serem adotadas quando entendê-las oportunas e necessárias para preservação do bem imóvel cedido.

§ 1º A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento do Patrimônio Público, órgão gestor dos bens públicos imóveis, é o responsável por promover as vistorias, bem como tomar as providências necessárias para retomada imediata do bem em caso de dano.

§ 2º Deverá ser realizada uma vistoria anterior e outra posterior ao uso do Centro de Eventos.

Art. 6º A permissionária terá a integral responsabilidade quanto aos ônus decorrentes do uso do bem permitido, incluindo a limpeza do local, devendo ser mantidas todas as características originais e a preservação dos bens que guarnecem o Centro de Eventos do Município, sob pena de multa no valor do triplo do contrato de permissão.

Art. 7º Para a celebração do contrato de permissão de uso onerosa do Centro de Eventos deverá a parte permissionária apresentar os seguintes documentos:

I - Documento de identificação com foto;

II – Comprovante de residência junto ao Município de Antonio Olinto; e

III - Certidão negativa de débitos tributários fornecida pelo Setor de Tributação.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará por decreto outras questões pertinentes ao tema, bem como a correção monetária anual, a fim de garantir o bom funcionamento da permissão de uso onerosa.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Antônio Olinto, 10 de fevereiro de 2022.

ALAN JAROS
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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