ATO DE SANÇÃO
Lei Complementar nº 28, de 29 de maio de 2026.
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, considerando a aprovação do Projeto de Lei Complementar 05/2026, de iniciativa do Poder Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 29 de maio de 2026, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Complementar nº 28, de 29 de maio de 2026 que Altera dispositivo da Lei Complementar nº 21, de 27 de junho de 2025, que institui o Código Tributário do Município de Antônio Olinto/PR. Paço Municipal, 29 de maio de 2026.