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Atualizado em: 13/08/2026 às 13h45
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PORTARIA Nº 46/2026, 11 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 11/08/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PORTARIA Nº 46/2026

CONSTITUI COMISSÃO PARA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS PROCESSOS DE PROMOÇÃO POR AVANÇO DIAGONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Fábio Staniszewski Machiavelli, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 484, de 5 de junho de 1998, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Antonio Olinto;

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 525/2001 no Estatuto do Magistério Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 526/2001, que institui o ano de realização da promoção por avanço diagonal;

CONSIDERANDO a necessidade de análise dos requisitos legais e da documentação apresentada pelos profissionais integrantes do Quadro do Magistério Municipal para fins de promoção por avanço diagonal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, impessoalidade, isonomia e regularidade na análise dos processos de promoção funcional;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Municipal de Avaliação para Promoção por Avanço Diagonal do Magistério Municipal, destinada à análise dos processos e à consolidação dos resultados das avaliações dos profissionais do Magistério, observadas as disposições da legislação municipal vigente e desta Portaria.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – João Alberto Komiak – Presidente;

II – Viviane Seniuk Kubiak Pan – Membro;

III – Letícia Aparecida Bueno Cruz – Membro;

IV – Veronica Volochen Zabllotzki – Membro;

V – Soneli Aparecida Melechenko Druzik – Membro.

Art. 3º Compete à Comissão Municipal de Avaliação:

I – Receber e analisar os processos de promoção por avanço diagonal;

II – Conferir a documentação apresentada pelos profissionais do Magistério;

III – Verificar o cumprimento dos requisitos previstos na legislação municipal aplicável;

IV – Receber as avaliações de desempenho encaminhadas pelos Comitês Escolares;

V – Conferir e consolidar a pontuação obtida pelos profissionais avaliados, de acordo com os critérios estabelecidos nos Anexos desta Portaria;

VI – Indicar, com fundamento na legislação municipal e nos resultados obtidos, os profissionais que atendam aos requisitos para promoção por avanço diagonal;

VII – Encaminhar à autoridade competente os resultados finais para as providências administrativas cabíveis.

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho profissional, será aplicado aos profissionais do Magistério o Questionário de Avaliação de Desempenho Profissional, composto por questões relacionadas ao exercício das atribuições inerentes ao cargo, conforme instrumento constante do Anexo I desta Portaria.

Após a aplicação e a apuração do questionário, os resultados serão encaminhados à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, que ficará responsável pela análise dos títulos apresentados e da pontuação obtida no Questionário de Avaliação de Desempenho Profissional.

A pontuação decorrente da análise dos títulos e do questionário será somada para fins de classificação e concessão do avanço diagonal, observados os critérios, requisitos e demais disposições estabelecidas na legislação municipal vigente.

§ 1º A avaliação será aplicada pelo Comitê Escolar da respectiva unidade de ensino, constituído pela equipe gestora escolar, composta pela Direção e pela Coordenação Pedagógica, mediante a presença do profissional avaliado.

§ 2º A avaliação deverá observar os critérios, as orientações e os parâmetros estabelecidos nesta Portaria e em seus respectivos Anexos.

§ 3º O Comitê Escolar deverá preencher integralmente a ficha de avaliação, atribuindo a pontuação correspondente a cada item avaliado, e encaminhar o documento devidamente preenchido e assinado, juntamente com os respectivos títulos de formação, à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, dentro do prazo estabelecido pela Comissão responsável pela avaliação.

§ 4º A avaliação deverá ser realizada mediante a aplicação dos mesmos critérios a todos os profissionais avaliados, assegurando-se a imparcialidade, a isonomia e a objetividade do procedimento.

Art. 5º Após o encaminhamento da documentação à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, a Comissão responsável pela avaliação procederá à análise dos títulos de formação apresentados e do Questionário de Avaliação de Desempenho Profissional devidamente preenchido pelo Comitê Escolar.

A Comissão atribuirá a pontuação correspondente aos títulos e ao questionário, observando os critérios, valores e parâmetros estabelecidos na Tabela de Pontuação constante do Anexo II desta Portaria.

A pontuação final será obtida mediante a somatória dos pontos atribuídos aos títulos e ao Questionário de Avaliação de Desempenho Profissional, para fins de concessão do avanço diagonal, nos termos da legislação municipal vigente.

§ 1º Eventual alteração da pontuação deverá ser devidamente fundamentada e registrada nos autos do processo.

Art. 6º Após a análise da documentação apresentada e a apuração dos resultados do Questionário de Avaliação de Desempenho Profissional, a Comissão elaborará ofício contendo o resultado final da avaliação, bem como a relação dos profissionais considerados aptos à promoção por avanço diagonal.

Parágrafo único. O referido ofício será encaminhado à Prefeitura Municipal, por meio do setor de Recursos Humanos, para as providências administrativas cabíveis, observados os critérios, requisitos e demais disposições estabelecidas na legislação municipal vigente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Antonio Olinto, 11 de agosto de 2026.

Fábio Staniszewski Machiavelli

Prefeito Municipal

ANEXO I

Questionário de Avaliação de Desempenho Escolar

Nome do profissional Avaliado:...................................................................................................

Função:........................................................................................................................Ano 2026

Escola que atua:................................................................................................................................

Conceitos por Questões
Acima do esperado: (de 0,8 a 1,0). Atinge Parcialmente o esperado (04 a 0,59)
Atinge o esperado: (de 06 a 0,79) Abaixo do esperado: até 0,3

1. Assiduidade

É a capacidade de comparecer com regularidade ao local de trabalho.

Pontuação

0,0 a 1,0

Cumpre a jornada de trabalho pré-estabelecida.  
Participa ativamente das atividades e eventos promovidos na unidade de lotação.  
Preocupa-se em marcar os compromissos pessoais fora do horário de trabalho.  
Participa de cursos e capacitações quando solicitado.  
Participa de reuniões quando convocado.  

II - Pontualidade

É a exatidão quanto ao cumprimento do horário e prazos a serem cumpridos.

Pontuação

0,0 a 1,0

Comparece ao local de trabalho no horário determinado.  
Procura não se ausentar do local de trabalho durante o expediente  
Comunica a equipe gestora o afastamento no horário de trabalho, caso ocorra uma necessidade de urgência.  
Apresenta resultados dentro dos prazos estabelecidos, mesmo diante de demandas excessivas.  
Registra a frequência com exatidão e seriedade, justificando as faltas.  
III - Planejamento das Atividades

É a proposição de ações que visam estabelecer metas a serem seguidas para alcançar um resultado desejado.

Pontuação

0,0 a 1,0

Tem clareza das atividades que precisam ser realizadas e demonstra determinação na execução das mesmas.  
Estabelece metas de trabalho para a realização das atividades a serem desenvolvidas.  
O professor planeja suas aulas, flexibilizando aos alunos com necessidades especificas de aprendizagem a partir de registros no LRCOM e para comprovação legais.  
Desenvolve as atividades de acordo com o plano de trabalho.  
Avalia o planejamento das atividades, replanejando sempre que necessário.  
IV - Produtividade

É a capacidade de desenvolver os trabalhos com responsabilidade, participação, aperfeiçoamento contínuo, enfatizando o cumprimento das metas de trabalho e da missão institucional, além de realizar o trabalho

Pontuação

0,0 a 1,0

organizado, aplicar o conhecimento exigido e buscar a eficiência na utilização dos recursos disponíveis.

 

Contribui para que sua área de trabalho atinja o nível de eficácia desejado.

 

Acompanha continuamente o progresso e as dificuldades dos alunos.

 

O professor faz uso na sua prática frente orientações recebidas pela SEMED e Núcleo Regional de Educação relacionadas ao documento oficiais e registros (LRCOM, Instruções e Orientações Normativas);

 

Realiza suas atividades cumprindo as metas estabelecidas em atendimento aos padrões de qualidade esperados.

 

O Professor discute os resultados das avaliações, criando estratégias interventivas e oportunizando momento de aprendizagem.

 

Usa adequadamente o tempo e os recurso tecnológicos e didáticos disponíveis, para diversificar as aulas.

 

Apresenta resultados satisfatórios dentro dos prazos estabelecidos.

 

É capaz de desenvolver o trabalho aplicando os conhecimentos exigidos, buscando se aperfeiçoar continuamente.

 

V - Práticas Inovadoras

É a capacidade de buscar alternativas, métodos e técnicas referentes a área de atuação, relacionando e contextualizando com a prática.

Pontuação

0,0 a 1,0

Utiliza recursos tecnológicos disponíveis para diversificar o trabalho.

 
É capaz de criar ou inovar projetos, planos e metodologias para melhoria da aprendizagem dos alunos.  
Toma para si a responsabilidade de manter-se atualizado.  
Busca a inovação na utilização de métodos e técnicas referentes área de atuação.  
Procura prover meios de contextualizar os conhecimentos teóricos com a prática.  
É aberto a novas ideias, sendo criativo para inseri-las às situações cotidianas do trabalho.  
A professora participa das formações referentes a sua área de atuação: Infantil V, 1ºe 2º ano - AVAMEC - () sim () não 1ºe 2º ano Educa Juntos () sim () não Grupo de estudos no contexto escolar () sim () não Formação adicional dentro de sua área; () sim () não  
VI - Relações Interpessoais
É a habilidade de interagir e manter o bom relacionamento com seus pares, superiores, subordinado (se houver) e público em geral.
Pontuação
0,0 a 1,0
Trata com cortesia, disponibilidade e respeito os superiores, colegas e o público em geral.  
Demonstra capacidade de interação, cooperação, respeitando as diversidades.  
Troca experiências com os colegas de trabalho respeitando ideias e opiniões diferentes sem criar atritos.  
Ajuda os colegas quando eles estão com dificuldade.  
Influência positivamente os colegas de trabalho.  
VII - Conduta Ética
Atitude pautada pela legalidade, impessoalidade, senso de justiça, integridade e respeito ao próximo, zelo pelos bens públicos, pelos documentos e fatos referentes ao cargo ou função.
Pontuação
0,0 a 1,0
Respeita as normas vigentes (Regimento escolar e PPP, diretrizes, orientações e as deliberações coletivas) da equipe de trabalho.  
Tem responsabilidade em usar adequadamente e em conservar o bem público.  
Contribui para que haja um clima de respeito, no ambiente de trabalho.  
Guarda sigilo sobre assuntos de natureza confidencial.  
Posiciona-se com impessoalidade diante de situações conflituosas.  
TOTAL DE PONTOS  
Comentários
(opcional):....................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................

Assinaturas:

Presidente do Conselho Escolar de Educação

Membros da Comissão de Avaliação escolar:

1. ....................................................................

2. ....................................................................

Assinatura do avaliado(a):...................................

..........................................................................

Membro da Comissão de Avaliação SEMED:

1. ....................................................................

2. ....................................................................

3. ....................................................................

4. ....................................................................

João Alberto Komiak

Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes

Decreto 09/2025

ANEXO II.

Questionário de Avaliação de Desempenho Profissional (Tabela de pontuação).

Nome do profissional Avaliado: __________________________________________________

Função:.......................................................................................... Ano:......................

Escola que Atua:.........................................................................................................

Especificações Critérios/duração (em horas) Créditos/pontos

Questionário de Progressão

Critérios relacionados ao desempenho do profissional avaliado pela comissão escolar.

40,0

Pontuação máxima

40

Curso de especialização relativo à área de atuação

Duração acima de 360 horas

10,0

10

Curso superior adicional

Em outras áreas não especificada a educação

5,0

5,0

Curso superior (nova habilitação na área da educação)

Licenciatura não contabilizada no aproveitamento vertical, somente como curso de extensão

10,0

10,0

Cursos de aperfeiçoamento dentro da área da educação promovida pelos órgãos oficiais (MEC, SEED, SEMED) e entre outras instituições que ofertam cursos na área de educação

08 a 30 horas

31 a 50 horas

51 a 100 horas

101 a 150 horas

151 a 200 horas

201 a 400 horas

10,0

15,0

20,0

30,0

40,0

45,0

60,0

Dedicação profissional (assiduidade)

Para cada ano de serviço comprovada frequência - 100%

Para cada ano de serviço comprovada frequência - 95%

10,0

5,0

 

Publicações e Trabalhos

Por artigo publicado na área específica de sua atuação em revista específica ou técnica.

Por artigo publicado em jornal relacionado à área de atuação.

10,0

1,0

 
  Autoria de livro didático publicado.
Trabalho apresentado em Congresso ou Seminário.
30,0

5,0
 
Aprovação média Mínimo 70,0 pontos para alcançar a progressão.    

Assinaturas

Membros da comissão de Avaliação SEMED

1. .........................................................................................................................

2. .........................................................................................................................

3. .........................................................................................................................

4. .........................................................................................................................

João Alberto Komiak
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Decreto 09/2025

Autor
Executivo
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