DECRETO Nº 265/2026
INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL PARA
ELABORAÇÃO
DO PLANO
MUNICIPAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SINASE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fábio Staniszewski Machiavelli, Prefeito do município de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e articulação das políticas públicas municipais destinadas ao atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial para Elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do Município de Antonio Olinto, com a finalidade de coordenar, articular e acompanhar o processo de elaboração do referido Plano.
Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial:
I – realizar o diagnóstico da situação do atendimento socioeducativo no Município;
II – levantar e sistematizar dados referentes aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, especialmente Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC;
III – identificar as demandas, necessidades, potencialidades e desafios existentes na rede municipal de atendimento;
IV – articular os órgãos e entidades integrantes das políticas públicas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização, trabalho, segurança, direitos humanos e demais áreas relacionadas ao atendimento socioeducativo;
V – propor diretrizes, objetivos, metas, ações e estratégias para o atendimento socioeducativo no âmbito municipal;
VI – elaborar a minuta do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, observando as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente e pelo SINASE;
VII – promover, quando necessário, reuniões, consultas, audiências públicas, oficinas e demais mecanismos de participação social para subsidiar a elaboração do Plano;
VIII – encaminhar a proposta final do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para apreciação e deliberação, nos termos da legislação vigente;
IX – acompanhar e apoiar os procedimentos necessários à aprovação, publicação e implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Art. 3º A Comissão Intersetorial será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Aryadne Rita Gomes Ziemer Machiavelli Josiane Antonovviski Nunes Douglas Vasques Célia Regina da Rocha de Assis Rosa
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/CULTURA E ESPORTES
João Alberto Komiak Leticia Bueno Cruz
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Angela Leticia Alberti Samanta Daiane Stavasz
IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Karen Aline Dubiel da Silva
V – Conselho Tutelar
Neusa da Aparecida Siqueira Aline dos Santos
VI – REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
Maria Silmara Machado Basilio - APAE
§ 1º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar a proposta do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e poderá solicitar informações, dados e documentos aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal necessários à elaboração do diagnóstico e do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Art. 5º Os órgãos e entidades integrantes da rede de proteção dos direitos da criança e do adolescente poderão ser convidados a participar das reuniões e atividades da Comissão, sempre que sua contribuição for necessária ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 6º Concluída a proposta do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, esta será encaminhada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para análise e deliberação, observadas as disposições da legislação vigente.
Art. 7º Após a aprovação pelo CMDCA, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo deverá ser encaminhado aos órgãos competentes para as providências necessárias à sua implementação e divulgação.
Art. 8º A Secretaria Municipal de ASSISTÊNCIA SOCIAL prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Olinto, 27 de agosto de 2026.
Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI:03897289938
Dados: 2026.08.27 14:29:39 -03'00'
FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:038972
89938
Fábio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
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