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Atualizado em: 05/05/2026 às 08h44
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DECRETO Nº 68, 04 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 04/03/2026
Assunto(s): Administração Municipal, Atos Adm. Diversos, Conselhos Municipais , Criança e Adolescente
Em vigor

DECRETO Nº 068/2026

SÚMULA: Reconduz o mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Antônio Olinto – PR, até a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Fabio Staniszewski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 20, VII, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 090/2025, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para o biênio 2023–2025;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão deliberativo, controlador e fiscalizador da política de atendimento à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, momento democrático destinado à eleição e recomposição dos representantes da sociedade civil;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade administrativa e do interesse público;

DECRETA:

Art. 1º Fica reconduzido, em caráter excepcional e temporário, o mandato dos atuais membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, nomeados pelo Decreto nº 090/2025, permanecendo em exercício até a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e posterior nomeação dos novos conselheiros.

Art. 2º A recondução de que trata este Decreto tem por finalidade assegurar a continuidade das atividades deliberativas, fiscalizatórias e de controle social do CMDCA, sem prejuízo das atribuições legais do colegiado.

Art. 3º Após a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a conclusão do processo de escolha dos novos representantes da sociedade civil, será publicado novo Decreto com a composição atualizada do Conselho.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 04 de março de 2026.

FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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