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Atualizado em: 05/05/2026 às 08h40
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DECRETO Nº 73, 10 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 10/03/2026
Assunto(s): Administração Municipal, Atos Adm. Diversos, Indenizações , Servidores Municipais
Em vigor

DECRETO Nº 73/2026 DE 10 DE MARÇO DE 2026

Regulamenta os procedimentos administrativos para concessão de diárias, auxílio-alimentação de deslocamento e ressarcimentos previstos na Lei Municipal nº 1.084, de 16 de dezembro de 2025, no âmbito do Poder Executivo do Município de Antonio Olinto, e dá outras providências.

FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI, Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 20, XXII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.084, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a concessão de diárias, auxílio-alimentação de deslocamento e ressarcimento de despesas aos agentes políticos e servidores públicos do Município de Antonio Olinto;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos administrativos para solicitação, autorização, concessão e prestação de contas das diárias e demais benefícios de deslocamento;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa nº 03/2025 da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Mateus do Sul, que orienta os entes públicos a estabelecer critérios de controle, transparência e justificativa na concessão de diárias a agentes públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir que as despesas com diárias e deslocamentos estejam vinculadas ao interesse público e às atribuições do cargo ou função exercida pelo agente público;

DECRETA

Art. 1º Ficam regulamentados, no âmbito do Poder Executivo do Município de Antonio Olinto, os procedimentos administrativos para concessão de diárias, auxílio-alimentação de deslocamento e ressarcimentos, nos termos da Lei Municipal nº 1.084, de 16 de dezembro de 2025.

Art. 2º A solicitação de concessão de diária, auxílio-alimentação de deslocamento ou ressarcimento deverá ser realizada previamente ao deslocamento, mediante requerimento administrativo dirigido à autoridade competente.

§ 1º O requerimento deverá conter, no mínimo:

I – nome completo do servidor público ou agente político;

II – cargo, função ou mandato exercido;

III – órgão ou secretaria de lotação;

IV – local de destino;

V – data e horário previstos de saída e retorno;

VI – finalidade do deslocamento;

VII – estimativa da distância a ser percorrida, quando aplicável;

VIII – indicação do benefício solicitado (diária, auxílio-alimentação de deslocamento ou ressarcimento).

§ 2º A solicitação deverá observar o prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.084/2025, salvo situações excepcionais devidamente justificadas e autorizadas pela autoridade competente.

Art. 3º A concessão de diária, auxílio-alimentação de deslocamento ou ressarcimento dependerá de autorização prévia da autoridade competente, observado o seguinte:

I – do Prefeito Municipal, quando se tratar de Secretários Municipais;

II – do Secretário Municipal da respectiva pasta, quando se tratar de servidores vinculados à secretaria;

III – da autoridade administrativa competente designada pelo Poder Executivo, nos demais casos.

Art. 4º Após o retorno à sede administrativa, o beneficiário deverá apresentar prestação de contas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.084/2025.

§ 1º A prestação de contas deverá conter:

I – relatório das atividades realizadas ou comprovação da participação no evento, reunião ou atividade que motivou o deslocamento;

II – documentos comprobatórios das despesas, quando se tratar de ressarcimento;

III – outros documentos eventualmente exigidos pela Administração Municipal.

IV – outros documentos eventualmente exigidos pela Administração.

§ 2º O descumprimento do prazo previsto neste artigo poderá ensejar a restituição dos valores recebidos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa, nos termos da legislação aplicável.

Art. 5º Na hipótese de cancelamento do deslocamento ou retorno antecipado, o beneficiário deverá proceder à restituição dos valores eventualmente recebidos indevidamente, observados os prazos e condições estabelecidos na Lei Municipal nº 1.084/2025.

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal demandante, responsável pela solicitação do deslocamento:

I – instruir o processo administrativo de solicitação de diária;

II – verificar o correto preenchimento dos documentos;

III – encaminhar o pedido para autorização da autoridade competente;

IV – acompanhar a apresentação da prestação de contas;

V – encaminhar o processo ao setor financeiro e ao controle interno.

Art. 7º Os pagamentos de diárias e despesas de deslocamento deverão ser publicados no Portal da Transparência do Município no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o pagamento, contendo no mínimo:

I – nome do beneficiário;

II – cargo ou função;

III – finalidade da viagem;

IV – destino;

V – período do deslocamento;

VI – quantidade de diárias;

VII – valor unitário;

VIII – valor total pago.

Art. 8º Os valores das diárias e do auxílio-alimentação de deslocamento permanecem aqueles constantes dos Anexos da Lei Municipal nº 1.084, de 16 de dezembro de 2025, podendo ser atualizados por decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 7º da referida lei.

Art. 9º A solicitação e a prestação de contas deverão ser realizadas mediante formulários padronizados definidos pela Administração Municipal, conforme modelos constantes nos anexos deste Decreto.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 10 de março de 2026.

Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal

 

ANEXO I - REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA ou RESSARCIMENTO

Requisição nº: ______ / ______

1. DADOS DO SERVIDOR / AGENTE PÚBLICO

Nome:______________________________ CPF:________________ Matrícula:________________

Cargo/Função:________________________ Secretaria/Órgão:_____________________________

Dados para depósito:

Banco:___________________ Agência:_______________ Conta:____________________________

2. DADOS DO DESLOCAMENTO

Destino (Cidade/UF): ______________________________

Local/Órgão/Evento: ______________________________

Data de saída: ____ / ____ / ______ Horário de saída: ___________________________

Data de retorno: ____ / ____ / _____ Horário previsto de retorno: ______________________

Meio de transporte:

( ) Veículo oficial
( ) Veículo próprio
( ) Transporte público
( ) Outro: __________________________________

3. FINALIDADE DO DESLOCAMENTO

Descrever de forma detalhada o objetivo da viagem e o interesse público envolvido:

__________________________________________________________________________________________

4. RELAÇÃO COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Descrever de que forma o deslocamento ou evento possui relação com as atribuições do cargo ou função exercida:

__________________________________________________________________________________________

5. QUANTIDADE DE DIÁRIAS

Data Transporte Quantidade Tipo de Diária (Integral / Parcial / Pernoite) Valor
        R$
  Total   R$

6. DECLARAÇÃO DO REQUERENTE

Declaro que o deslocamento solicitado possui relação com as atribuições do cargo exercido e que apresentarei prestação de contas no prazo estabelecido no Decreto Municipal que regulamenta a concessão de diárias.

Antonio Olinto, ____ de __________________ de ______.

__________________________________________
Servidor Requerente

7. MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA DEMANDANTE

A Secretaria demandante manifesta-se:
( ) Favorável ( ) Não favorável

Justificativa: _______________________________________________________________________________

__________________________________________
Secretário Municipal

8. AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

Após análise do pedido e verificação do interesse público, AUTORIZO / NÃO AUTORIZO a concessão da diária solicitada.

( ) AUTORIZADO
( ) NÃO AUTORIZADO

Antonio Olinto, ____ de __________________ de ______.

__________________________________________
Autoridade Competente

9. CONTROLE INTERNO

Verificado o atendimento das normas do Decreto Municipal de concessão de diárias.

__________________________________________
Controle Interno

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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