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LEI ORDINÁRIA Nº 1003, 25 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 25/05/2023
Assunto(s): Administração Municipal, Câmara Municipal, Diárias e Reembolsos, Indenizações , Servidores Municipais, Viagens
Em vigor

ATO DE SANÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, Projeto de Lei nº 010/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 1.003, de 25 de maio de 2023, que "Altera a Lei Municipal nº 863/2017, que trata das diárias e reembolso de despesas no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências".

Paço Municipal, 25 de maio de 2023.

ALAN JAROS
Prefeito Municipal

 

LEI Nº 1.003 DE 25 DE MAIO DE 2023.

A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

"Altera a Lei Municipal nº 863/2017, que trata das diárias e reembolso de despesas no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências".

Art. 1º O art. 1º caput e §§ 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 863/2017 passarão a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Ao Vereador ou servidor efetivo ou comissionado lotado na Câmara de Antonio Olinto que, representando o Poder Legislativo ou no interesse deste ou do Município, em caráter eventual ou transitório, necessitar se deslocar do Município para outro ponto do território nacional, será paga diária, a título de indenização das parcelas de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação, transporte aéreo e locomoção urbana, ou, conforme o caso, efetuado o reembolso.

§ 1º - O total da quilometragem será estabelecido pela soma do trajeto de ida e volta a partir da sede da Câmara municipal.

§ 2º Para fins de apuração da quilometragem do objeto do destino, que servirá de parâmetro para averiguação do valor devido, será utilizado sistema de mapa eletrônico, considerando-se a menor distância, salvo em casos excepcionais devidamente justificados.

§ 3º No caso de despesas imediatas realizadas por agente público no interesse da administração e bem como nos casos omissos, o custeio das despesas será feito mediante reembolso individual, no prazo de 5 (cinco) dias após a solicitação e a devida comprovação documental de gastos através de instrumentos hábeis, conforme formulário do anexo IV, aplicando-se, no que couber, o disposto no caput do art. 4º.

Art. 2º O caput dos arts. 2º e 5º da Lei Municipal nº 863/2017 passarão a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - A diária será concedida por dia de afastamento, com valores variáveis em situações que seja com ou sem pernoite e a depender do destino, conforme os valores constantes do anexo I, tabela I da presente Lei, mediante solicitação pelo interessado, nos moldes do anexo II, e será paga adiantadamente, exceto em situações emergenciais, em que os valores poderão ser processados no decorrer do afastamento, com ciência e autorização do Presidente da Câmara.

Art. 5º - Os valores das diárias obedecerão aos valores constantes no anexo I, tabela I, que faz parte integrante da presente Lei, podendo ser atualizado anualmente, na mesma data base e com o mesmo índice das concessões de revisão geral dos agentes públicos da câmara municipal.

Art. 3º Fica incluído o parágrafo único no art. 5º da Lei Municipal nº 863/2017 que contará com a seguinte redação:

Art. 5º .....................................................................................................

Parágrafo único: Os valores fixados no Anexo I desta Lei, terão um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) quando os beneficiários desta Lei necessitarem pernoitar no local.

Art. 4º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 863/2017, que passará a contar com a seguinte redação:

ANEXO I
TABELAS DE VALORES DAS DIÁRIAS

(Os valores a seguir serão considerados (sem pernoite), sendo que, em caso de pernoite, estes valores serão acrescidos de 50% (cinquenta por cento), conforme previsão do parágrafo único do artigo 5º desta Lei.

TABELA I
DIÁRIA PARCIAL
SEM PERNOITE
Distância da sede da Câmara Diária
Até 100 Km R$ 100,00
Acima de 100 Km
Abaixo de 200 Km
R$ 200,00
Superior a 200 Km R$ 400,00
Destino a capitais de outro Estado da Federação ou Distrito Federal com Passagem aérea. R$ 800,00

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Paço Municipal, 25 de maio de 2023.

ALAN JAROS
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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