O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, Projeto de Lei nº 010/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 1.003, de 25 de maio de 2023, que "Altera a Lei Municipal nº 863/2017, que trata das diárias e reembolso de despesas no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências".
Paço Municipal, 25 de maio de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
"Altera a Lei Municipal nº 863/2017, que trata das diárias e reembolso de despesas no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências".
Art. 1º O art. 1º caput e §§ 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 863/2017 passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Ao Vereador ou servidor efetivo ou comissionado lotado na Câmara de Antonio Olinto que, representando o Poder Legislativo ou no interesse deste ou do Município, em caráter eventual ou transitório, necessitar se deslocar do Município para outro ponto do território nacional, será paga diária, a título de indenização das parcelas de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação, transporte aéreo e locomoção urbana, ou, conforme o caso, efetuado o reembolso.
§ 1º - O total da quilometragem será estabelecido pela soma do trajeto de ida e volta a partir da sede da Câmara municipal.
§ 2º Para fins de apuração da quilometragem do objeto do destino, que servirá de parâmetro para averiguação do valor devido, será utilizado sistema de mapa eletrônico, considerando-se a menor distância, salvo em casos excepcionais devidamente justificados.
§ 3º No caso de despesas imediatas realizadas por agente público no interesse da administração e bem como nos casos omissos, o custeio das despesas será feito mediante reembolso individual, no prazo de 5 (cinco) dias após a solicitação e a devida comprovação documental de gastos através de instrumentos hábeis, conforme formulário do anexo IV, aplicando-se, no que couber, o disposto no caput do art. 4º.
Art. 2º O caput dos arts. 2º e 5º da Lei Municipal nº 863/2017 passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - A diária será concedida por dia de afastamento, com valores variáveis em situações que seja com ou sem pernoite e a depender do destino, conforme os valores constantes do anexo I, tabela I da presente Lei, mediante solicitação pelo interessado, nos moldes do anexo II, e será paga adiantadamente, exceto em situações emergenciais, em que os valores poderão ser processados no decorrer do afastamento, com ciência e autorização do Presidente da Câmara.
Art. 5º - Os valores das diárias obedecerão aos valores constantes no anexo I, tabela I, que faz parte integrante da presente Lei, podendo ser atualizado anualmente, na mesma data base e com o mesmo índice das concessões de revisão geral dos agentes públicos da câmara municipal.
Art. 3º Fica incluído o parágrafo único no art. 5º da Lei Municipal nº 863/2017 que contará com a seguinte redação:
Art. 5º .....................................................................................................
Parágrafo único: Os valores fixados no Anexo I desta Lei, terão um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) quando os beneficiários desta Lei necessitarem pernoitar no local.
Art. 4º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 863/2017, que passará a contar com a seguinte redação:
(Os valores a seguir serão considerados (sem pernoite), sendo que, em caso de pernoite, estes valores serão acrescidos de 50% (cinquenta por cento), conforme previsão do parágrafo único do artigo 5º desta Lei.
| TABELA I DIÁRIA PARCIAL SEM PERNOITE |
|
|---|---|
| Distância da sede da Câmara | Diária |
| Até 100 Km | R$ 100,00 |
| Acima de 100 Km Abaixo de 200 Km |
R$ 200,00 |
| Superior a 200 Km | R$ 400,00 |
| Destino a capitais de outro Estado da Federação ou Distrito Federal com Passagem aérea. | R$ 800,00 |
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Paço Municipal, 25 de maio de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 22, 15 DE MAIO DE 2026 | Fabio Staniszweski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna publica a seguinte ERRATA: Onde se lê: CONSIDERANDO que o servidor preencheu os requisitos para usufruto de sua licença especial. | 15/05/2026 |
| PORTARIA Nº 22, 14 DE MAIO DE 2026 | O Prefeito Municipal de Antônio Olinto, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto no art. 109-A do Estatuto do Servidor; CONSIDERANDO que o servidor preencheu os requisitos para usufruto de sua licença especial. | 14/05/2026 |
| DECRETO Nº 139, 13 DE MAIO DE 2026 | Fabio Staniszewski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 20, VII, da Lei Orgânica do Município. | 13/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1097, 12 DE MAIO DE 2026 | Revoga a Lei Ordinária nº 1.090, de 03 de março de 2026, e autoriza o Município de Antonio Olinto a realizar ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 138, 12 DE MAIO DE 2026 | Estabelece o calendário de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), para o exercício de 2026 e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| PORTARIA Nº 6, 11 DE MAIO DE 2026 | Súmula: Nomeia servidora para o cargo em comissão de Assessora | 11/05/2026 |
| PORTARIA Nº 6, 28 DE ABRIL DE 2026 | RICARDO WISNIESKI ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Antonio Olinto, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Regimento Interno, | 28/04/2026 |
| PORTARIA Nº 4, 16 DE ABRIL DE 2026 | Concede estabilidade a servidor aprovado na Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório. | 16/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1088, 21 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre a correção inflacionária e reajuste dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo, em comissão, função gratificada e auxílio alimentação da Câmara Municipal de Antonio Olinto e dá outras providências. | 21/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 995, 09 DE MAIO DE 2023 | Altera a Lei Municipal nº 852/2017, para tratar sobre a reestruturação dos cargos do Poder Legislativo. | 09/05/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1097, 12 DE MAIO DE 2026 | Revoga a Lei Ordinária nº 1.090, de 03 de março de 2026, e autoriza o Município de Antonio Olinto a realizar ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 104, 09 DE ABRIL DE 2026 | Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. | 09/04/2026 |
| DECRETO Nº 73, 10 DE MARÇO DE 2026 | Regulamenta os procedimentos administrativos para concessão de diárias, auxílio-alimentação de deslocamento e ressarcimentos previstos na Lei Municipal nº 1.084, de 16 de dezembro de 2025, no âmbito do Poder Executivo do Município de Antonio Olinto, e dá outras providências. | 10/03/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1090, 03 DE MARÇO DE 2026 | Autoriza o Município de Antonio Olinto a realizar o ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul referente aos valores despendidos com o Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes após o término do Contrato CISVALI nº 017/2024, abre crédito especial e dá outras providências. | 03/03/2026 |
| DECRETO Nº 13, 27 DE JANEIRO DE 2026 | Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. | 27/01/2026 |
| PORTARIA Nº 17, 27 DE ABRIL DE 2026 | CONCEDE: Art. 1º - Fica concedida as férias regulamentares aos servidores referentes aos períodos especificados. | 27/04/2026 |
| PORTARIA Nº 16, 27 DE ABRIL DE 2026 | CONCEDER a servidora RUI FERREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, LICENÇA ESPECIAL pelo período de 03 meses, a iniciar em 22/04/2026. | 27/04/2026 |
| DECRETO Nº 115, 23 DE ABRIL DE 2026 | CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO | 23/04/2026 |
| DECRETO Nº 114, 23 DE ABRIL DE 2026 | EXONERA SERVIDOR | 23/04/2026 |
| DECRETO Nº 113, 22 DE ABRIL DE 2026 | EXONERA SERVIDOR | 22/04/2026 |