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Atualizado em: 05/05/2026 às 09h33
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LEI ORDINÁRIA Nº 1088, 21 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 21/01/2026
Assunto(s): Administração Municipal, Atualização Monetária, Câmara Municipal, Cargos e Funções, Reajustes, Vencimentos
Em vigor

LEI ORDINÁRIA Nº 1.088, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a correção inflacionária e reajuste dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo, em comissão, função gratificada e auxílio alimentação da Câmara Municipal de Antonio Olinto e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo, em comissão e função gratificada da Câmara Municipal de Antonio Olinto, ficam corrigidos pela inflação com base no INPC/IBGE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025, que atingiu o patamar de 3,90%, acrescido do reajuste de 1,10%, totalizando um acréscimo de 5%.

§ 1º O cálculo de atualização das remunerações será feito através da aplicação do percentual total de acréscimo previsto no caput do art. 1º sobre a tabela de vencimentos e funções gratificadas vigente.

§ 2º Aos agentes políticos do Poder Legislativo ficará suspensa a aplicação da revisão da que trata a presente Lei, tendo em vista a afetação pelo STF do Tema 1192, que se encontra pendente de julgamento, contudo, caso a Corte Suprema decida pela possibilidade de revisão geral dos subsídios dos agentes políticos no decorrer na legislatura, deverá ocorrer a aplicação unicamente do percentual correção inflacionária previsto no caput, inclusive com pagamento retroativo das diferenças a partir do mês de competência de janeiro de 2026 em diante, desde que não haja nenhum outro impedimento.

§ 3º As remunerações inferiores ao salário-mínimo nacional ficam automaticamente reajustadas a este patamar.

Art. 2° - O auxílio alimentação dos servidores do Poder Legislativo de que trata a Lei Municipal nº 982, de 03 de janeiro de 2023, fica corrigido pela inflação com base no INPC/IBGE acumulado no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2025, que atingiu o patamar de 12,38%, acrescido de reajuste de 2,62%, totalizando um acréscimo de 15%.

Art. 3°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 1 de janeiro de 2026.

Paço Municipal, 21 de janeiro de 2026.

Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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