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LEI ORDINÁRIA Nº 983, 19 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 19/01/2023
Assunto(s): Administração Municipal, Finanças, Reajustes, Servidores Municipais, Subsídios, Vencimentos e Salários
Em vigor

ATO DE SANÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, Projeto de Lei Ordinária nº 001/2023, de Autoria do Poder Executivo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 983, de 19 de janeiro de 2023, que "Concede a recomposição inflacionária aos vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos e Agente Políticos do Poder Executivo Municipal, com fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal a ser implementada no exercício financeiro de 2023."

Antonio Olinto, 19 de janeiro de 2023.

ALAN JAROS
Prefeito Municipal

 

LEI Nº 983 DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

"Concede a recomposição inflacionária aos vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos e Agente Políticos do Poder Executivo Municipal, com fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal a ser implementada no exercício financeiro de 2023."

Art. 1º Fica autorizada a reposição inflacionária no âmbito do serviço público do Município de Antonio Olinto, cuja concessão e implementação, nos termos desta Lei, dar-se-á no exercício financeiro de 2023, em relação aos vencimentos e salários dos cargos, funções, contratos temporários, empregos públicos e subsídios do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º A reposição para o exercício financeiro de 2023 será concedida para todos os beneficiários abrangido pelo disposto no artigo 1º desta Lei, e efetivar-se-á no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento) para os servidores e agentes políticos do Município, com base no resultado da soma do equivalente da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, considerando-se o período acumulado relativamente ao exercício de 2022.

Parágrafo único. Entende-se servidor público em sentido amplo, contemplando-se todos aqueles que prestam serviço mediante remuneração e possuem vínculo direto com Município de Antonio Olinto.

Art. 3º. O cálculo de atualização das verbas será feito através da aplicação do percentual previsto no artigo 2º sobre o salário base ou subsídio, conforme o caso, constante da folha de pagamento do mês de janeiro de 2023.

Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Paço Municipal, 19 de janeiro de 2023.

ALAN JAROS
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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