ATO DE SANÇÃO
Lei Ordinária nº 1.106, de 12 de agosto de 2026.
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, considerando a aprovação do Projeto de Lei 21/2026, de iniciativa do Poder Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 10 de agosto de 2026 resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.106, de 10 agosto de 2026 que altera o Anexo I da Lei Municipal nº 510, de 16 de dezembro de 1999, para substituir o cargo de Coordenador Operacional pelo cargo de Coordenador de Gestão Tributária e Convênios, e dá outras providências.
Paço Municipal, 12 de agosto de 2026.
Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289938
Dados: 2026.08.12 16:24:52 -03'00'
FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897
289938
Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal
LEI ORDINÁRIA Nº 1.106, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 510, de 16 de dezembro de 1999, para substituir o cargo de Coordenador Operacional pelo cargo de Coordenador de Gestão Tributária e Convênios, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 510, de 16 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a reestruturação do Sistema de Cargos, Vencimentos e Planos de Carreira do Pessoal do Município de Antonio Olinto, para substituir o cargo de Coordenador Operacional pelo cargo de Coordenador de Gestão Tributária e Convênios, permanecendo inalterados o número de vagas e o símbolo de vencimento, passando a vigorar com a seguinte redação:
Cargo Vagas Símbolo
Coordenador de Gestão Tributária e Convênios 01 CC-04
Art. 2º As atribuições e os requisitos para provimento do cargo de Coordenador de Gestão Tributária e Convênios passam a ser os seguintes:
“COORDENADOR DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E CONVÊNIOS
Atribuições: Coordenar as atividades relacionadas à administração tributária municipal, acompanhando os procedimentos de lançamento, arrecadação, cobrança, fiscalização e atualização cadastral dos tributos municipais; auxiliar na elaboração de estudos e ações voltadas ao incremento da receita própria do Município; coordenar o acompanhamento dos processos administrativos tributários; identificar oportunidades de captação de recursos junto aos Governos Federal, Estadual e demais entidades; acompanhar a elaboração, celebração, execução, fiscalização e prestação de contas de convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e instrumentos congêneres; monitorar os sistemas eletrônicos de gestão de convênios; prestar apoio técnico às Secretarias Municipais na elaboração de projetos destinados à obtenção de recursos; elaborar relatórios gerenciais e exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário da pasta.
Requisito: Ensino Médio.”
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 510, de 16 de dezembro de 1999.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 12 de agosto de 2026.
FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:038972
89938
Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289938
Dados: 2026.08.12 16:25:02 -03'00'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
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