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Atualizado em: 05/05/2026 às 09h33
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LEI ORDINÁRIA Nº 1089, 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 04/02/2026
Assunto(s): Administração Municipal, Educação, Magistério, Servidores Municipais, Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI ORDINÁRIA Nº 1.089, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Atualiza o piso salarial dos professores da Rede Pública Municipal de Educação para o exercício de 2026.

A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica atualizado o piso salarial dos Professores da Rede Pública Municipal de Educação, para o exercício de 2026, conforme disposto na Portaria MEC nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, do Ministério da Educação, passando a vigorar no valor de:

I – R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos), para Professores que trabalham com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; e

II – R$ 2.565,31 (dois mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos), para Professores com jornada de 20 (vinte) horas semanais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do piso.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes da atualização prevista no art. 1º desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 3º A atualização de que trata o art. 1º desta Lei aplicar-se-á de forma escalonada a todas as classes e níveis dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica, no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), correspondente à equiparação ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

Paço Municipal, 04 de fevereiro de 2026.

Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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