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LEI ORDINÁRIA Nº 990, 19 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 19/04/2023
Assunto(s): Administração Municipal, Funç. Grat/Gratificações, Saúde , Servidores Municipais, Vencimentos e Salários
Em vigor

ATO DE SANÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, Projeto de Lei Ordinária nº 005/2023, de Autoria do Poder Executivo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 990, de 19 de abril de 2023, que “Suprime o Parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 964/2022, que dispõe sobre o repasse relativo aos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias, nos termos da Emenda Constitucional 120/2022 e Institui o pagamento de adicional de insalubridade e dá outras providências.”

Antonio Olinto, 19 de abril de 2023.

ALAN JAROS
Prefeito Municipal

 

LEI Nº 990 DE 19 DE ABRIL DE 2023.

A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

“Suprime o Parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 964/2022, que dispõe sobre o repasse relativo aos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias, nos termos da Emenda Constitucional 120/2022 e Institui o pagamento de adicional de insalubridade e dá outras providências.”

Art. 1º Fica suprimido o Parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 964/2022, permanecendo inalterados os demais dispositivos da referida Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 19 de abril de 2023.

ALAN JAROS
Prefeito Municipal

PUBLICADO
JORNAL: Dom
DATA: 19/04/2023
Nº: 1479
EDIÇÃO SEMANAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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