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DECRETO Nº 485, 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 18/12/2025
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar , Educação, Orçamento , Saúde , Vencimentos e Salários
Em vigor

Decreto nº 485/2025 de 18/12/2025

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1055/2024 de 20/12/2024.

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.309.663,41 (um milhão trezentos e nove mil seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e um centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação

Classificação Orçamentária Descrição da Despesa / Fonte Valor (R$)
02.000.00.000.0000.0.000. GOVERNO MUNICIPAL  
02.201.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO  
02.201.04.122.0002.2.002. MANUTENÇÃO GABINETE DO PREFEITO  
1 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 28.913,25
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE FINANÇAS  
04.401.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE FINANÇAS  
04.401.04.129.0004.2.005. MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA DE FINANÇAS  
31 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 31.557,30
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES  
05.501.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO  
05.501.12.361.0007.2.008. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL  
52 - 3.1.90.04.00.00 103 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 6.482,67
53 - 3.1.90.11.00.00 103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 387.299,81
54 - 3.1.90.13.00.00 103 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 57.051,21
05.502.00.000.0000.0.000. FUNDEB  
05.502.12.361.0009.2.011. MANUTENÇÃO DO FUNDEB  
95 - 3.1.90.04.00.00 101 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 9.735,51
96 - 3.1.90.11.00.00 101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 306.895,76
98 - 3.1.90.13.00.00 101 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 45.460,84
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAUDE  
06.601.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
06.601.10.301.0015.2.016. PROGRAMAS DE SAÚDE  
149 - 3.1.90.11.00.00 494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 72.172,15
151 - 3.1.90.13.00.00 494 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 15.401,19
06.601.10.301.0015.2.024. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
170 - 3.1.90.11.00.00 303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 222.936,92
171 - 3.1.90.13.00.00 303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 80.178,29
06.601.10.302.0015.2.035. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  
189 - 3.3.72.40.00.00 303 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 114,08
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL  
09.901.00.000.0000.0.000. MANUTENÇÃO DA SECR DE ASSISTENCIA SOCIAL  
09.901.08.244.0019.2.021. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
263 - 3.1.90.04.00.00 1000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 4.052,12
264 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 41.412,31
Total Suplementação:   1.309.663,41

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação;

Receita: 1.7.1.1.51.11.00.00000000 Fonte: 103 450.833,69
Receita: 1.7.1.1.51.11.00.00000000 Fonte: 303 303.229,29
Receita: 1.7.1.1.51.11.00.00000000 Fonte: 1000 105.934,98
Receita: 1.7.1.3.50.11.00.00000000 Fonte: 494 87.573,34
Receita: 1.7.5.1.50.01.00.00000000 Fonte: 101 362.092,11
Total da Receita: 1.309.663,41

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2025.

FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI
PREFEITO

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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