“Dispõe sobre o repasse relativo aos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional 120/2022 e institui o pagamento de adicional de insalubridade”.
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O vencimento (salário básico mensal) dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) atuantes no Município de Antonio Olinto será de 2 (dois) salários, em face às disposições do parágrafo 9º do artigo 198 da Constituição Federal, em observância à alteração trazida pela Emenda Constitucional nº 120 de 5 de maio de 2022.
Parágrafo único. Em conformidade com o disposto no caput deste artigo, fica estabelecido o valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), a título de vencimento básico (salário mensal básico) aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Art. 2º O repasse dos valores relativos aos vencimentos básicos mensais persistirá e ficará estritamente vinculado aos valores repassados pela União ao Município, tomando-se como marco temporal de repasse a data da publicação da Emenda Constitucional nº 120 de 5 de maio de 2022, principalmente no que tange aos pagamentos pretéritos.
Parágrafo único. O Ente Público Municipal obedecerá as regulamentações concernentes ao tema advindas da União quanto às competências mensais dos valores delimitadas pelos atos normativos federais, os quais, se eventualmente sofrerem modificações pela União impactarão diretamente na regulamentação da matéria pelo Município, bem como nos valores repassados aos agentes.
Art. 3º Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas e somados aos seus vencimentos, adicional de insalubridade, calculado sobre o salário mínimo nacional vigente, segundo classificação, consubstanciada em laudo, no grau máximo, médio e mínimo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 5 de maio de 2022.
Paço Municipal, 17 de agosto de 2022.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei Ordinária nº 221/2022, de Autoria do Poder Executivo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 964, de 17 de agosto de 2022, que “Dispõe sobre o repasse relativo aos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional 120/2022 e institui o pagamento de adicional de insalubridade”.
Antonio Olinto, 17 de agosto de 2022.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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