“Dispõe sobre o repasse relativo aos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional 120/2022 e institui o pagamento de adicional de insalubridade”.
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O vencimento (salário básico mensal) dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) atuantes no Município de Antonio Olinto será de 2 (dois) salários, em face às disposições do parágrafo 9º do artigo 198 da Constituição Federal, em observância à alteração trazida pela Emenda Constitucional nº 120 de 5 de maio de 2022.
Parágrafo único. Em conformidade com o disposto no caput deste artigo, fica estabelecido o valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), a título de vencimento básico (salário mensal básico) aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Art. 2º O repasse dos valores relativos aos vencimentos básicos mensais persistirá e ficará estritamente vinculado aos valores repassados pela União ao Município, tomando-se como marco temporal de repasse a data da publicação da Emenda Constitucional nº 120 de 5 de maio de 2022, principalmente no que tange aos pagamentos pretéritos.
Parágrafo único. O Ente Público Municipal obedecerá as regulamentações concernentes ao tema advindas da União quanto às competências mensais dos valores delimitadas pelos atos normativos federais, os quais, se eventualmente sofrerem modificações pela União impactarão diretamente na regulamentação da matéria pelo Município, bem como nos valores repassados aos agentes.
Art. 3º Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas e somados aos seus vencimentos, adicional de insalubridade, calculado sobre o salário mínimo nacional vigente, segundo classificação, consubstanciada em laudo, no grau máximo, médio e mínimo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 5 de maio de 2022.
Paço Municipal, 17 de agosto de 2022.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei Ordinária nº 221/2022, de Autoria do Poder Executivo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 964, de 17 de agosto de 2022, que “Dispõe sobre o repasse relativo aos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional 120/2022 e institui o pagamento de adicional de insalubridade”.
Antonio Olinto, 17 de agosto de 2022.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 28, 29 DE JUNHO DE 2026 | O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, | 29/06/2026 |
| DECRETO Nº 188, 23 DE JUNHO DE 2026 | Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1083/2025 de 16/12/2025. | 23/06/2026 |
| DECRETO Nº 187, 23 DE JUNHO DE 2026 | Fabio Staniszewski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 20, VII, da Lei Orgânica do Município. | 23/06/2026 |
| DECRETO Nº 186, 23 DE JUNHO DE 2026 | Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1083/2025 de 16/12/2025. | 23/06/2026 |
| DECRETO Nº 185, 22 DE JUNHO DE 2026 | Estabelece o calendário de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), para o exercício de 2026 e dá outras providências. | 22/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 961, 18 DE JULHO DE 2022 | Atualiza a remuneração e fixa o piso salarial profissional da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica Municipal em obediência à Portaria do MEC 067/2022 a ser implementada no exercício financeiro de 2022 | 18/07/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 946, 10 DE FEVEREIRO DE 2022 | Concede a recomposição inflacionária aos vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos e Agente Políticos do Poder Executivo Municipal, com fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal a ser implementada no exercício financeiro de 2022 | 10/02/2022 |
| DECRETO Nº 115, 23 DE ABRIL DE 2026 | CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO | 23/04/2026 |
| DECRETO Nº 112, 17 DE ABRIL DE 2026 | CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO | 17/04/2026 |
| DECRETO Nº 71, 09 DE MARÇO DE 2026 | CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO | 09/03/2026 |
| DECRETO Nº 66, 05 DE MARÇO DE 2026 | CANCELA GRATIFICAÇÃO | 05/03/2026 |
| DECRETO Nº 44, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 | CANCELA GRATIFICAÇÃO | 10/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1098, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a ratificação da 3ª alteração do protocolo de intenções do consórcio intermunicipal de saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1097, 12 DE MAIO DE 2026 | Revoga a Lei Ordinária nº 1.090, de 03 de março de 2026, e autoriza o Município de Antonio Olinto a realizar ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 123, 29 DE ABRIL DE 2026 | Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. | 29/04/2026 |
| DECRETO Nº 121, 28 DE ABRIL DE 2026 | Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. | 28/04/2026 |
| DECRETO Nº 119, 23 DE ABRIL DE 2026 | Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. | 23/04/2026 |
| PORTARIA Nº 17, 27 DE ABRIL DE 2026 | CONCEDE: Art. 1º - Fica concedida as férias regulamentares aos servidores referentes aos períodos especificados. | 27/04/2026 |
| PORTARIA Nº 16, 27 DE ABRIL DE 2026 | CONCEDER a servidora RUI FERREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, LICENÇA ESPECIAL pelo período de 03 meses, a iniciar em 22/04/2026. | 27/04/2026 |
| DECRETO Nº 115, 23 DE ABRIL DE 2026 | CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO | 23/04/2026 |
| DECRETO Nº 114, 23 DE ABRIL DE 2026 | EXONERA SERVIDOR | 23/04/2026 |
| DECRETO Nº 113, 22 DE ABRIL DE 2026 | EXONERA SERVIDOR | 22/04/2026 |
| DECRETO Nº 118, 23 DE ABRIL DE 2026 | Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. | 23/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1089, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 | Atualiza o piso salarial dos professores da Rede Pública Municipal de Educação para o exercício de 2026. | 04/02/2026 |
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| LEI ORDINÁRIA Nº 990, 19 DE ABRIL DE 2023 | Suprime o Parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 964/2022, que dispõe sobre o repasse relativo aos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias, nos termos da Emenda Constitucional 120/2022 e Institui o pagamento de adicional de insalubridade e dá outras providências. | 19/04/2023 |