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LEI ORDINÁRIA Nº 946, 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 10/02/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Fixação de Remuneração, Reajustes, Servidores Municipais, Subsídios, Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI Nº 946 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

“Concede a recomposição inflacionária aos vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos e Agente Políticos do Poder Executivo Municipal, com fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal a ser implementada no exercício financeiro de 2022”.

Art. 1º. Fica autorizada a reposição inflacionária no âmbito do serviço público do Município de Antonio Olinto, cuja concessão e implementação, nos termos desta Lei, dar-se-á no exercício financeiro de 2022, em relação aos vencimentos e salários dos cargos, funções, contratos temporários, empregos públicos e subsídios do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º. A reposição para o exercício financeiro de 2022 será concedida para todos os beneficiários abrangido pelo disposto no artigo 1º desta Lei e efetivar-se-á no percentual de 14,44% (catorze inteiros e quarenta e quatro décimos por cento) para os servidores do Município, com base no resultado da soma do equivalente da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, considerando-se os seguintes períodos acumulados: de agosto de 2019 a dezembro de 2019; de novembro a dezembro de 2020 e também de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.

Parágrafo único. Aos agentes políticos e comissionados, a reposição efetivar-se-á no percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos por cento), considerando-se o período acumulado de janeiro a dezembro de 2021.

Art. 3º. O cálculo de atualização das remunerações será feito através da aplicação dos percentuais previstos nos caput e parágrafo único do artigo e 2º sobre o vencimento, função gratificada ou subsídio, conforme o caso, constante da folha de pagamento do mês de janeiro de 2022.

Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Antônio Olinto, 10 de fevereiro de 2022.

ALAN JAROS
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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