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LEI ORDINÁRIA Nº 947, 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 10/02/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Câmara Municipal, Reajustes, Servidores Municipais, Subsídios, Vencimentos
Em vigor

LEI Nº 947 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

“Dispõe sobre a correção inflacionária dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo, em comissão, função gratificada e subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de Antonio Olinto e dá outras providências”.

Art. 1º - Os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo, em comissão e função gratificada da Câmara Municipal de Antonio Olinto ficam corrigidos pela inflação com base no INPC/IBGE acumulado no período de agosto a dezembro de 2019, de novembro e dezembro de 2020 e de janeiro a dezembro de 2021, que atingiu o patamar de 14,44% (quatorze vírgula quarenta e quatro por cento).

Art. 2º - Os subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de Antonio Olinto ficam corrigidos pela inflação com base no INPC/IBGE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2021, que atingiu o patamar de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), observado o limite previsto no art. 29, inc. VI, alínea “a” da Constituição Federal, que limita o valor do subsídio dos Vereadores, inclusive Presidente do Presidente da Câmara, a no máximo 20% dos subsídios dos Deputados Estaduais.

Art. 3º - O cálculo de atualização das remunerações será feito através da aplicação dos percentuais previstos nos caputs dos arts. 1º e 2º sobre o vencimento, função gratificada ou subsídio, conforme o caso, constante da folha de pagamento do mês de janeiro de 2022.

§ 1º No caso dos agentes políticos, deverá ser considerada na base de cálculo do limite de 20% do subsídio dos Deputados Estadual de que trata art. 29, inc. VI, alínea “a” da Constituição Federal o valor pago a estes na competência de janeiro de 2022.

Art. 4º- As remunerações inferiores ao salário mínimo nacional ficam automaticamente reajustadas a este patamar.

Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1 de janeiro de 2022.

Antônio Olinto, 10 de fevereiro de 2022.

ALAN JAROS
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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