Decreto nº 185 de 22 de junho de 2026 Estabelece o calendário de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), para o exercício de 2026 e dá outras providências. Fabio Staniszewski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 20, XXII, da Lei Orgânica do Município de Antonio Olinto; DECRETA Art. 1º Fica estabelecido o Calendário para o Pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), para o exercício 2026, de acordo com a seguinte disposição: 1- IPTU e taxas correlatadas: a) Pagamento cota única até 31/07/2026 com 20% (vinte por cento) de desconto; b) Pagamento parcelado em até 6 (seis) parcelas; sendo as parcelas:- 1ª Parcela: Vencimento em 31/07/2026- 2ª Parcela: Vencimento em 30/08/2026- 3ª Parcela: Vencimento em 30/09/2026- 4ª Parcela: Vencimento em 30/10/2026- 5ª Parcela: Vencimento em 30/11/2026- 6ª Parcela: Vencimento em 30/12/2026 Parágrafo único. A opção do parcelamento se mantém com a pontualidade dos pagamentos, sendo a parcela mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais). Antonio Olinto (PR), 22 de junho de 2026.