DE 04 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE
DEMISSÃO À SERVIDORA L. A. D. L., EM DECORRÊNCIA
DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 419/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Antonio Olinto;
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2026, por meio da Portaria nº 27/2026, destinado à apuração de possíveis irregularidades funcionais atribuídas à servidora L. A. D. L., ocupante do cargo de Professora Especialista – Coordenadora Pedagógica;
CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que concluiu pela procedência da imputação disciplinar e pela configuração da infração prevista no art. 183, inciso VI, da Lei Municipal nº 419/1993;
CONSIDERANDO que, no curso do Processo Administrativo Disciplinar, foram assegurados à servidora o contraditório e a ampla defesa, tendo sido regularmente cientificada dos atos processuais e exercido as faculdades que lhe são asseguradas;
CONSIDERANDO a Decisão Final proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2026, pela qual foi reconhecida a responsabilidade funcional da servidora e determinada a aplicação da penalidade de demissão;
CONSIDERANDO que o art. 183, inciso VI, da Lei Municipal nº 419/1993 prevê a aplicação da pena de demissão nos casos de aplicação irregular dos dinheiros públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar à servidora L. A. D. L., ocupante do cargo de Professora Especialista – Coordenadora Pedagógica, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, a penalidade disciplinar de DEMISSÃO, com fundamento no
art. 183, inciso VI, da Lei Municipal nº 419/1993, em razão da prática de conduta caracterizada como aplicação irregular dos dinheiros públicos, conforme apurado no Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2026.
Art. 2º A demissão de que trata o art. 1º desta Portaria decorre da decisão final proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2026, que reconheceu a materialidade e a autoria da infração disciplinar atribuída à servidora, nos termos da legislação municipal aplicável.
Art. 3º Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos que proceda às anotações e aos registros necessários nos assentamentos funcionais da servidora, bem como adote as demais providências administrativas decorrentes da aplicação da penalidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço Municipal, 04 de agosto de 2026.
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
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