O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei Ordinária nº 19/2022, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 982, de 03 de janeiro de 2023, que "Dispõe sobre a instituição de auxílio alimentação aos servidores ativos do Poder Legislativo e dá outras providencias".
Antonio Olinto, 03 de janeiro de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
"Dispõe sobre a instituição de auxílio alimentação aos servidores ativos do Poder Legislativo e dá outras providencias"
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o pagamento de auxílio alimentação aos servidores, efetivos e comissionados, ativos do Poder Legislativo do Município de Antonio Olinto/PR, nos seguintes valores mensais:
I - R$ R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para servidores com carga horária integral, de 40 horas semanais; e
II - R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) para servidores com carga horária parcial, inferior a 40 horas semanais.
§ 1º - O servidor efetivo, com carga horária parcial, que, porventura, venha, por ato da presidência, a realizar suas atividades em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, fará jus ao benefício no valor estabelecido pelo inciso I deste artigo.
Art. 2º - O auxílio alimentação será pago em pecúnia no mesmo dia em que ocorrer o pagamento dos vencimentos dos servidores, sendo que eventuais descontos pelos motivos listados Art. 3º serão efetuados no mês subsequente, ou, em caso de desligamento, descontado na rescisão.
Art. 3º - O servidor não fará jus ao auxílio alimentação, recebendo proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados, quando ocorra:
I - Licenciamento ou afastamento do exercício do cargo a qualquer título;
II - Suspensão em decorrência de pena disciplinar;
III - Cessão para outro órgão ou entidade, quando esta se der sem ônus para a Câmara;
IV - Faltas injustificadas;
V – Férias; e
VI - Reclusão.
Parágrafo único. Não haverá descontos por servidores faltosos em vista de terem sido requisitados pela Justiça Eleitoral para o período das eleições, quando convocados para participar do Tribunal de Júri e/ou para doar sangue.
Art. 4º - O auxílio previsto na presente Lei terá caráter indenizatório, com objetivo de subsidiar as despesas com alimentação, de forma que, portanto, não possui natureza remuneratória e não será incorporado, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, vantagens ou gratificações percebidas pelo servidor.
Art. 5º - Os valores poderão ser atualizados anualmente pelo mesmo índice utilizado para a concessão da revisão geral de que trata o art. 37, X da Constituição Federal.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotação própria constante do orçamento da Câmara Municipal de Antonio Olinto/PR, suplementadas se necessário, por conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2023:
| FUNÇÃO: 01 LEGISLATIVA | |||
|---|---|---|---|
| SUBFUNÇÃO: 031 AÇÃO LEGISLATIVA | |||
| PROGRAMA: 0001 PROCESSO LEGISLATIVO | |||
| PROJETO/ATIVIDADE: 01.031.0001.2-001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL | TOTAL P/A: 1.636.643,36 | ||
| OBJETIVO: MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL | |||
| 3.0.00.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES | 1.595.843,36 | |
| 3.1.00.00.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.380.000,00 | |
| 3.1.90.00.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS | 1.380.000,00 | |
| 3.1.90.11.00.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 1.101.000,00 | |
| 00005 | 000 0/1/7/0/0 | Recursos Ordinários (Livres) | 60.000,00 |
| 3.3.90.46.00.00 | AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO | 20.000,00 | |
Art. 7º - Em cada exercício financeiro deverá ser observada dotação orçamentária específica que estiver sido fixada nas respectivas peças orçamentárias.
Art. 8º - Fica autorizada a compatibilização da presente Lei com o que estabelece o Plano Plurianual 2022/2025, Lei nº 930/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, Lei nº 958/2022, e Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 03 de janeiro de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 43/2026, 07 DE AGOSTO DE 2026 | CONCEDE: 1ºart - Fica concedida as férias regulamentares aos servidores referentes aos períodos especificados. 2ºart - Segue em anexo relatório de férias concedidas e os respectivos períodos aquisitivos e gozo. | 07/08/2026 |
| DECRETO Nº 231/2026, 04 DE AGOSTO DE 2026 | Nomeia para o cargo de Enfermeiro (escala 12x36) Temporária a Sr.ª CASSIANE DALCANTON POMAGERSKI portadora do CPF nº 042.144.xxx-xx nível salarial 05A, no quadro de funcionários temporários. | 04/08/2026 |
| PORTARIA Nº 44/2026, 04 DE AGOSTO DE 2026 | DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO À SERVIDORA L. A. D. L., EM DECORRÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 04/08/2026 |
| DECRETO Nº 230/2026, 03 DE AGOSTO DE 2026 | Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. | 03/08/2026 |
| DECRETO Nº 229/2026, 03 DE AGOSTO DE 2026 | EXONERA SERVIDOR | 03/08/2026 |
| PORTARIA Nº 6, 11 DE MAIO DE 2026 | Súmula: Nomeia servidora para o cargo em comissão de Assessora | 11/05/2026 |
| PORTARIA Nº 6, 28 DE ABRIL DE 2026 | RICARDO WISNIESKI ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Antonio Olinto, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Regimento Interno, | 28/04/2026 |
| PORTARIA Nº 4, 16 DE ABRIL DE 2026 | Concede estabilidade a servidor aprovado na Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório. | 16/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1088, 21 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre a correção inflacionária e reajuste dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo, em comissão, função gratificada e auxílio alimentação da Câmara Municipal de Antonio Olinto e dá outras providências. | 21/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1003, 25 DE MAIO DE 2023 | Altera a Lei Municipal nº 863/2017, que trata das diárias e reembolso de despesas no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências | 25/05/2023 |
| PORTARIA Nº 17, 27 DE ABRIL DE 2026 | CONCEDE: Art. 1º - Fica concedida as férias regulamentares aos servidores referentes aos períodos especificados. | 27/04/2026 |
| PORTARIA Nº 16, 27 DE ABRIL DE 2026 | CONCEDER a servidora RUI FERREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, LICENÇA ESPECIAL pelo período de 03 meses, a iniciar em 22/04/2026. | 27/04/2026 |
| DECRETO Nº 115, 23 DE ABRIL DE 2026 | CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO | 23/04/2026 |
| DECRETO Nº 114, 23 DE ABRIL DE 2026 | EXONERA SERVIDOR | 23/04/2026 |
| DECRETO Nº 113, 22 DE ABRIL DE 2026 | EXONERA SERVIDOR | 22/04/2026 |
| DECRETO Nº 118, 23 DE ABRIL DE 2026 | Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. | 23/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1089, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 | Atualiza o piso salarial dos professores da Rede Pública Municipal de Educação para o exercício de 2026. | 04/02/2026 |
| DECRETO Nº 485, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 | Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. | 18/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 992, 24 DE ABRIL DE 2023 | Dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias e ressarcimento aos Agentes Políticos e Servidores Municipais no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências. | 24/04/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 990, 19 DE ABRIL DE 2023 | Suprime o Parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 964/2022, que dispõe sobre o repasse relativo aos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias, nos termos da Emenda Constitucional 120/2022 e Institui o pagamento de adicional de insalubridade e dá outras providências. | 19/04/2023 |