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LEI ORDINÁRIA Nº 982, 03 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 03/01/2023
Assunto(s): Administração Municipal, Câmara Municipal, Servidores Municipais, Vencimentos e Salários
Em vigor

ATO DE SANÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei Ordinária nº 19/2022, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 982, de 03 de janeiro de 2023, que "Dispõe sobre a instituição de auxílio alimentação aos servidores ativos do Poder Legislativo e dá outras providencias".

Antonio Olinto, 03 de janeiro de 2023.

ALAN JAROS
Prefeito Municipal

 

LEI Nº 982 DE 03 DE JANEIRO DE 2023.

"Dispõe sobre a instituição de auxílio alimentação aos servidores ativos do Poder Legislativo e dá outras providencias"

A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o pagamento de auxílio alimentação aos servidores, efetivos e comissionados, ativos do Poder Legislativo do Município de Antonio Olinto/PR, nos seguintes valores mensais:

I - R$ R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para servidores com carga horária integral, de 40 horas semanais; e

II - R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) para servidores com carga horária parcial, inferior a 40 horas semanais.

§ 1º - O servidor efetivo, com carga horária parcial, que, porventura, venha, por ato da presidência, a realizar suas atividades em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, fará jus ao benefício no valor estabelecido pelo inciso I deste artigo.

Art. 2º - O auxílio alimentação será pago em pecúnia no mesmo dia em que ocorrer o pagamento dos vencimentos dos servidores, sendo que eventuais descontos pelos motivos listados Art. 3º serão efetuados no mês subsequente, ou, em caso de desligamento, descontado na rescisão.

Art. 3º - O servidor não fará jus ao auxílio alimentação, recebendo proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados, quando ocorra:

I - Licenciamento ou afastamento do exercício do cargo a qualquer título;

II - Suspensão em decorrência de pena disciplinar;

III - Cessão para outro órgão ou entidade, quando esta se der sem ônus para a Câmara;

IV - Faltas injustificadas;

V – Férias; e

VI - Reclusão.

Parágrafo único. Não haverá descontos por servidores faltosos em vista de terem sido requisitados pela Justiça Eleitoral para o período das eleições, quando convocados para participar do Tribunal de Júri e/ou para doar sangue.

Art. 4º - O auxílio previsto na presente Lei terá caráter indenizatório, com objetivo de subsidiar as despesas com alimentação, de forma que, portanto, não possui natureza remuneratória e não será incorporado, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, vantagens ou gratificações percebidas pelo servidor.

Art. 5º - Os valores poderão ser atualizados anualmente pelo mesmo índice utilizado para a concessão da revisão geral de que trata o art. 37, X da Constituição Federal.

Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotação própria constante do orçamento da Câmara Municipal de Antonio Olinto/PR, suplementadas se necessário, por conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2023:

FUNÇÃO: 01 LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO: 031 AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA: 0001 PROCESSO LEGISLATIVO
PROJETO/ATIVIDADE: 01.031.0001.2-001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL TOTAL P/A: 1.636.643,36
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 1.595.843,36
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.380.000,00
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.380.000,00
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.101.000,00
00005 000 0/1/7/0/0 Recursos Ordinários (Livres) 60.000,00
  3.3.90.46.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 20.000,00

Art. 7º - Em cada exercício financeiro deverá ser observada dotação orçamentária específica que estiver sido fixada nas respectivas peças orçamentárias.

Art. 8º - Fica autorizada a compatibilização da presente Lei com o que estabelece o Plano Plurianual 2022/2025, Lei nº 930/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, Lei nº 958/2022, e Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 03 de janeiro de 2023.

ALAN JAROS
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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