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Atualizado em: 05/05/2026 às 08h49
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DECRETO Nº 62, 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 27/02/2026
Assunto(s): Administração Municipal, Conselhos Municipais , Saúde
Em vigor

DECRETO Nº 62/2026

SÚMULA: Nova Composição do Conselho Municipal de Saúde.

Fabio Staniszewski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 20, VII, da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Artigo 1º: Nomeadas através do decreto nº 048/2023 as entidades eleitas na X Conferência Municipal de Saúde, para comporem o Conselho Municipal de Saúde, fica nomeada através deste, a nova composição:

1) Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular Secretária de Saúde: Angela Leticia Alberti

Suplente: Samanta Daiane Stavasz

2) Representante dos Prestadores de Serviço de Saúde da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Antonio Olinto – APAE:

Titular: Itamar Vieira Basilio

Suplente: Rafael de Siqueira da Silveira

3) Representantes dos Trabalhadores de Serviço de Saúde:

Titulares: CRP08- Vania Kwiatkowski Leal

CRESS-PR – Lais Aparecida Oliveira

Suplentes: COREN-PR- Daniela Ribeiro

CRO/TSB- PR - Jaqueline Antunes de Oliveira

4) Representantes dos Usuários do SUS:

Tenda de Umbanda Iemanja

Titular: Dalaine Volochen Pelegrino

Suplente: Mateus Henrique Soares

Igreja Adventista do 7º Dia

Titular: Katia Iwankio Moro

Suplente: Alan Davis de Moura

Igreja Assembleia de Deus

Titular: Valdecir Rodrigues de Jesus

Suplente: Isaias Antunes da Rosa

Igreja do Evangelho Quadrangular

Titular: Paulo Ricardo da Silva Balcer

Suplente: Guinefa Ribas

Artigo 2º: A mesa diretora é composta pelos seguintes membros:

Presidente: Valdecir Rodrigues de Jesus

Vice Presidente: Guinefa Ribas

1ª Secretária: Jaqueline Antunes de Oliveira

2ª Secretário: Itamar Vieira Basilio

Tesoureira: Lais Aparecida Oliveira

Secretária Executiva: Jaqueline Antunes de Oliveira

Artigo 3º: As atribuições do Conselho Municipal de Saúde estão previstas na Lei nº 8.142/1990 (em substituição ao erro material de citação da Lei nº 376/1991) e Lei nº 689/2009 de 15 de outubro de 2009, e são válidas por 4 (quatro) anos, compreendendo o período até a próxima Conferência Municipal de Saúde.

Artigo 4º: Os serviços prestados pela Comissão, serão sem ônus para o erário público e considerados relevantes.

Artigo 5º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, em 27 de fevereiro de 2026.

FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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