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Atualizado em: 03/11/2026 às 08h25
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DECRETO Nº 327/2026, 29 DE OUTUBRO DE 2026
Início da vigência: 29/10/2026
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Decreto nº 327/2026 de 29/10/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1083/2025 de 16/12/2025.

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 908.489,41 (novecentos e oito mil quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação

03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

03.301.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO

03.301.04.122.0003.2.003. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

PESSOAL CIVIL

10.351,71

14 - 3.1.90.11.00.00 1000

04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE FINANÇAS

04.401.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE FINANÇAS

04.401.04.129.0004.2.005. MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA DE FINANÇAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

PESSOAL CIVIL

17.817,84

37 - 3.1.90.11.00.00 1000

05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

05.501.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO

05.501.12.361.0007.2.008. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

PESSOAL CIVIL

178.549,12

60 - 3.1.90.11.00.00 103

CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS

33.620,10

62 - 3.1.90.13.00.00 103 05.502.00.000.0000.0.000. FUNDEB

05.502.12.361.0009.2.011. MANUTENÇÃO DO FUNDEB

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

35.144,70

112 - 3.1.90.04.00.00 101 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAUDE

06.601.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

06.601.10.301.0015.2.016. ATENÇÃO BÁSICA

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

9.241,76

473 - 3.1.90.04.00.00 303

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

PESSOAL CIVIL

275.977,99

167 - 3.1.90.11.00.00 303

CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS

123.883,65

170 - 3.1.90.13.00.00 303 06.601.10.303.0015.2.036. ASSISTENCIA FARMACÊUTICA

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

200.000,00

200 - 3.3.90.32.00.00 303

06.601.10.304.0015.2.027. VIGILÂNCIA SANITÁRIA

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

PESSOAL CIVIL

6.617,13

414 - 3.1.90.11.00.00 303

CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS

1.672,15

416 - 3.1.90.13.00.00 303 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

09.901.00.000.0000.0.000. MANUTENÇÃO DA SECR DE ASSISTENCIA SOCIAL

09.901.08.244.0019.2.021. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

15.613,26

285 - 3.1.90.04.00.00 1000

Total Suplementação: 908.489,41

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação;

212.169,22 Receita:1.7.1.1.51.11.00.00000000 Fonte: 103 417.392,68 Receita:1.7.1.1.51.11.00.00000000 Fonte: 303 200.000,00 Receita:1.7.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 303 43.782,81 Receita:1.7.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 1000 35.144,70 Receita:1.7.5.1.50.01.00.00000000 Fonte: 101 908.489,41 Total da Receita: Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Antônio Olinto , Estado do Paraná, em 29 de outubro de 2026.

FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI

PREFEITO

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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