A Prefeitura de Antônio Olinto juntamente com sua Secretaria de Saúde informa a atualização do Boletim Epidemiológico no município do dia 26 de AGOSTO de 2021.
Nas últimas 24 horas tivemos o seguinte resultado disponível:
-Tivemos 04 Resultados NEGATIVOS, sendo 02 via SUS E 02 PARTICULAR
-Tivemos 01 Resultado POSITIVO, sendo 01 PARTICULAR
SEXO | IDADE | LOCALIDADE |
FEMININO | 36 ANOS | AGUA AMARELA DE CIMA |
PACIENTES EM PERIODO DE TRANSMISSÃO POR LOCALIDADE
SEXO | IDADE | LOCALIDADE |
MASCULINO | 42 ANOS | ÁGUA AMARELA DO MEIO |
FEMININO | 27 ANOS | AGUA AMARELA DO MEIO |
FEMININO | 13 ANOS | AGUA AMARELA DO MEIO |
MASCULINO | 19 ANOS | AGUA AMARELA DO MEIO |
MASCULINO | 1ANO | AGUA AMARELA DO MEIO |
MASCULINO | 52 ANOS | LAGOA DA CRUZ |
MASCULINO | 17 ANOS | LAGOA DA CRUZ |
FEMININO | 50 ANOS | LAGOA DA CRUZ |
MASCULINO | 45 ANOS | AGUA AMARELA DE BAIXO |
FEMININO | 69 ANOS | IMBUIAL |
FEMININO | 36 ANOS | AGUA AMARELA DE CIMA |
PACIENTES EM INVESTIGAÇÃO (COLETARAM EXAMES PARA COVID-19)
😷 TIVEMOS 6 coletas de EXAME nas ultimas 24 hs.
😷 ATUALMENTE temos 12 pacientes aguardando resultado de exame.
😷 Até hoje, 647 exames de RT-PCR realizados pelo Laboratório Lacen-PR foram descartados por resultado negativo para Coronavírus. E 96 exames realizados em Laboratórios particulares tiveram resultado negativo para Coronavírus. Totalizando 743 casos descartados.
📌PACIENTES MONITORADOS: Estamos com 31 pessoas monitoradas encontram-se em isolamento domiciliar por estarem com sintomas de Síndrome Gripal e outras por serem contato do paciente que testou positivo para COVID-19.
📌O MUNICÍPIO POSSUI 536 CASOS POSITIVOS DE CORONAVÍRUS SENDO QUE 11 PACIENTES ESTÃO COM O VÍRUS ATIVO E 510 PACIENTES JÁ ESTÃO RECUPERADOS.
📌O MUNICÍPIO NÃO POSSUI PACIENTE INTERNADO EM LEITO DE UTI
📌O MUNICÍPIO NÃO POSSUI 01 PACIENTE INTERNADA EM LEITO DE ENFERMARIA
✍️ REGISTRADO 14 ÓBITOS DE PACIENTE RESIDENTES NO MUNICIPIO.
✍️DADOS EPIDEMIOLÓGICOS POR:
📍LOCALIDADES COM CASOS CONFIRMADOS:
Sede (centro): 105 casos POSITIVOS
Butiá: 52 casos POSITIVOS
Água Amarela de Cima: 67 casos POSITIVOS
Água Amarela do Meio: 23 casos POSITIVOS
Lagoa da Cruz: 73 casos POSITIVOS
Cerro Lindo: 25 casos POSITIVOS
Água Amarela de Baixo: 68 casos POSITIVOS
Campina: 51 casos POSITIVOS
Imbuial: 24 casos POSITIVOS
Santos Andrade: 11 casos POSITIVOS
Lavador: 11 casos POSITIVO
Pedroso: 9 casos Positivo
Mato Preto: 1 caso POSITIVO
Vila Rural: 1 Caso POSITIVO
Linha Munhoz: 5 Caso POSITIVO
Linha São João: 1 caso POSITIVO
Arroio da Cruz:2 POSITIVO
Aliança nova: 1 POSITIVO
São José:3 POSITIVO
Avencal: 1 POSITIVO
Paciente de outro estado que testou POSITIVO e cumpre medida de isolamento:1
📍CASOS POR IDADE:
DE 0 – 10 ANOS DE IDADE: 22 CASOS POSITIVO
DE 11 ANOS – 20 ANOS DE IDADE: 71 CASOS POSITIVOS
DE 21 ANOS – 30 ANOS DE IDADE: 96 CASOS POSITIVOS
DE 31 ANOS – 40 ANOS DE IDADE: 122 CASOS POSITIVOS
DE 41 ANOS – 50 ANOS DE IDADE: 79 CASOS POSITIVOS
DE 51 ANOS – 60 ANOS DE IDADE: 70 CASOS POSITIVOS
ACIMA DE 61 ANOS:70 CASOS POSITIVOS
📍CASOS POR SEXO:
MASCULINO: 283
FEMININO: 253
😷A Lei 13.852/2019 veda a divulgação de dados pessoais dos pacientes, suspeitos ou confirmados, sendo a violação destes direitos sujeita a responsabilização administrativa, civil e criminal.
LEI N° 921/2021
Sumula: “Dispõe sobre a aplicação de multa a pacientes com confirmação laboratorial para o coronavírus que descumprirem o isolamento domiciliar”
Art. 1° Fica instituído no Município de Antônio Olinto a cominação de multa a pacientes que, após exame laboratorial positivo para o COVID19, descumprir a medida de isolamento domiciliar pelo período indicado por profissional da medicina ou, na falta, pelo prazo de 14 dias, considerando como termo inicial o dia provável de infecção ou, na sua falta, do resultado laboratorial positivo.
Parágrafo único. As pessoas em isolamento domiciliar somente poderão abandoná-lo em caso de necessidade médica ou quando devidamente autorizadas a circular pela autoridade sanitária.
Art. 2° A multa a que se refere o artigo anterior será no valor de R$ 500,00, sobre o qual será acrescido 50 % em caso de reincidência.
Art° 3° É de responsabilidade do profissional de saúde que informar acerca do resultado positivo do exame ao paciente, sobre a necessidade do isolamento domiciliar na forma prevista no artigo 1° e bem como acerca da penalidade estabelecida pela presente Lei em caso de descumprimento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação (27/05/2021), com efeitos limitados enquanto vigente o Decreto Legislativo n° 06/2020 editado pelo Congresso Nacional em 20/03/2020, que reconhece estado de calamidade pública relacionada ao coranavírus (covid-19) em todo o país.
😷SE VOCÊ APRESENTAR SINTOMAS GRIPAIS COMO:
😷FEBRE ACIMA DE 37,8°C
😷FALTA DE AR
😷CANSAÇO
😷PERCA DO OLFATO E PALADAR
😷DOR DE CABEÇA
☎️LIGUE OU VÁ A UNIDADE DE SAÚDE CENTRO SOCIAL RURAL, RUA ESTANISLAU BOTIKOSKI, SN – CENTRO – AO LADO DO CAMPO MUNICIPAL DE FUTEBOL OU LIGUE 42 3533-1205 ou 42 3533-1206
📌 É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA EM VIAS PÚBLICAS, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DEPARTAMENTOS PÚBLICOS CONFORME LEI ESTADUAL 20.189 DE 28/04/2020 E PELO DECRETO ESTADUAL 6983/2021 DE 26/02/2021. RESPEITE A VIDA #USEMASCARA
📌Respeite as orientações da Secretaria de Saúde, fique em casa se você não precisa trabalhar. Em caso de dúvidas sobre sinais e sintomas do novo Coronavírus, denúncias e outros, liguem nos telefones 42 3533-1205 ou 42 3533-1206. #fiquememcasa