A Receita Federal abriu o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. Proprietários e possuidores de imóveis rurais em Antônio Olinto têm até 30 de setembro para declarar. Confira quem é obrigado, como enviar a declaração e as regras de pagamento.
A Prefeitura Municipal de Antônio Olinto orienta produtores rurais e demais proprietários de imóveis no campo sobre o cumprimento desta obrigação anual junto à Receita Federal. As regras deste ano foram definidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.
O prazo de entrega começou em 10 de agosto e se estende até as 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília. Quem entregar a declaração após essa data fica sujeito a multa.
A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
Na prática: quem possui imóvel rural em Antônio Olinto — sítio, chácara, gleba ou área de produção — deve declarar.
Este ano, a DITR pode ser preenchida e transmitida pela internet, sem necessidade de instalar programa, por meio do serviço digital "Minhas Declarações do ITR", disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso pode ser feito tanto pelo computador quanto pelo celular.
O login é feito pela conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro. O serviço oferece recuperação automática de dados cadastrais, agrupamento das declarações de vários imóveis de um mesmo contribuinte e preenchimento de declarações de anos diferentes no mesmo ambiente.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares também podem optar pelo Programa ITR 2026, com transmissão pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
Atenção ao CAR: quem tem o imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural deve informar o número do recibo de inscrição na declaração. Contribuintes em situação de imunidade ou isenção estão dispensados dessa exigência.
A apuração do ITR considera o Valor da Terra Nua (VTN) por hectare, de acordo com a aptidão da terra. Para referência, os valores relativos a Antônio Olinto são:
| Tipo de utilização | Valor por hectare (R$) |
|---|---|
| Lavoura – aptidão boa | 54.800,00 |
| Lavoura – aptidão regular | 40.200,00 |
| Lavoura – aptidão restrita | 25.600,00 |
| Pastagem plantada | 19.600,00 |
| Silvicultura ou pastagem natural | 10.300,00 |
| Preservação da fauna e da flora | 4.500,00 |
Esses valores são referenciais para a apuração do imposto. Em caso de dúvida sobre o enquadramento do imóvel, procure orientação especializada. A tabela oficial completa de Valores da Terra Nua pode ser consultada em: gov.br/receitafederal – Valores da Terra Nua (VTN)
Resumo
Onde declarar e tirar dúvidas
O serviço está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, pelo link: servicos.receitafederal.gov.br/servico/ditrweb
Em caso de dúvidas, o produtor rural também pode procurar um contador ou profissional de sua confiança.