EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 02/2023
Edital de Processo Seletivo
Simplificado para contratação por prazo
determinado de Agente Comunitário de
Saúde.
O MUNICÍPIO ANTÔNIO OLINTO, PR, torna público que realizará
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos
para a contratação temporária de profissionais para recompor o quadro de
pessoal da Administração Municipal, por excepcional interesse público nos
termos do IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº
929/2021, e considerando, ainda:
I
– O disposto no artigo 196 da Constituição Federal – “Art. 196. A saúde é
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação”;
II
– A essencialidade dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde para
manter os programas de Saúde Pública desenvolvidos no Município; e
III
– A urgência e a necessidade de contratar Agentes Comunitário de Saúde
para os Serviços de Saúde, a fim de garantir os direitos dos usuários.
TORNAR PÚBLICO
O presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à
realização deste Processo Seletivo Simplificado – PSS, para o suprimento de
pessoal, devido ao incremento da demanda dos serviços desenvolvidos pela
Secretaria Municipal de Saúde, relacionado ao preenchimento de vagas e
cadastro reserva nos cargos de Agentes Comunitários de Saúde de acordo com
as normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado selecionará candidatos para o
preenchimento das vagas abaixo:Cargo
Nº
de
Vagas
Carga
Horária
Semanal
Habilitação
necessária
para a posse
Vencimentos
Agente
Comunitário de
Saúde
Área/Microárea:
01/07 Butiá
01 + CR
40 horas
a)
Ensino
Médio
completo; e (2)
b)
Residir
na microárea da
comunidade em
que atuar desde
a publicação
deste Edital; e
c)
Haver
concluído, com
aproveitamento,
Curso
de
Formação
Inicial, nos
termos da Lei nº
11.350/06. (3)
R$ 2.640,00
Agente
Comunitário de
Saúde –
Área/Microárea:
02/07 Imbuial
01 + CR
40 horas
a)
Ensino
Médio
completo; e
b)
Residir
na microárea da
comunidade em
que atuar desde
a publicação
deste Edital; e
c)
Haver
concluído, com
aproveitamento,
Curso
de
Formação
Inicial, nos
termos da Lei nº
11.350/06.
R$ 2.640,00Agente
Comunitário de
Saúde –
Área/Microárea:
01/09 – mato
preto e lavador
01 + CR
40 horas
a)
Ensino
Médio
completo; e
b)
Residir
na microárea da
comunidade em
que atuar desde
a publicação
deste Edital; e
c)
Haver
concluído, com
aproveitamento,
Curso
de
Formação
Inicial,
nos
termos da Lei nº
11.350/06.
R$ 2.640,00
1.2 Remuneração definida conforme o artigo 7º, inciso I da Lei 929/2021.
1.3 O prazo de duração do contrato será de 6 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, mediante decisão justificada e fundamentada.
1.4 Caso haja lista de espera, esta será válida pelo prazo da contratação.
1.5 Sobre o valor da remuneração incidirão os descontos obrigatórios –
recolhimento ao Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS e Imposto de
Renda Retido na Fonte (IRRF).
1.6 Os cargos que estiverem sujeitos a condições insalubres ou perigosas terão
o referido acréscimo de acordo com o laudo de condições ambientais de trabalho
da administração pública municipal.
1.7 Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do PSS,
5% serão providas na forma da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
1.8 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de
Comissão composta por três servidores, designada através de Portaria.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado
b) Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e se do
sexo masculino, também com o serviço militar.
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Cédula de Identidade;
e) CPF ou comprovante de situação cadastral no CPF;
f) Certificado de Reservista (masculino);
g) Comprovante de Quitação Eleitoral;
h) Diploma ou histórico escolar com declaração de conclusão da escolaridade
exigida para posse no cargo.
i) Certidão de regularidade do conselho de Classe;
2.1Todos os documentos acima deverão ser apresentados em cópia simples.
2.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição para o presente processo seletivo. 3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A participação neste Processo Seletivo Simplificado iniciar-se-á pela
inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas no
presente Edital.
3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e eventuais aditivos, bem
como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no site da
Prefeitura Municipal de Antônio Olinto, PR (https://www.antonioolinto.pr.gov.br),
no mural de publicações da prefeitura municipal e Diário Oficial dos Municípios
dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3 As inscrições deverão ser feitas, preferencialmente, através do e-mail:
pss2023@antonioolinto.pr.gov.br, conforme ficha de inscrição do Anexo II e
documentos exigidos para cada cargo, ou pessoalmente na sede da Prefeitura
Municipal localizada na Rua Reinaldo Machiavelli nº 202, Centro, Antonio
Olinto/Paraná, no horário compreendido das 8h às 12h e das 13h às 17h, de 17
de agosto de 2023 a 27 de agosto de 2023.
3.4 No momento da inscrição além do formulário de ANEXO II deverão ser
anexados os documentos exigidos para cada cargo.
3.5 Não serão reproduzidas cópias dos documentos exigidos neste edital na
Prefeitura Municipal, bem como, não será feita qualquer conferência dos
documentos exigidos. É de inteira responsabilidade do candidato ler o referido
edital, conferir os documentos exigidos e providenciar as referidas cópias antes
do momento da inscrição.
3.6 A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este edital se dará através
de avisos publicados no site da Prefeitura Municipal de Antônio Olinto, PR
(https://www.antonioolinto.pr.gov.br), no mural de publicações da prefeitura
municipal e Diário Oficial do Município.
3.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato, o acompanhamento integral
das etapas deste Processo Seletivo Simplificado, por meio dos órgãos de
divulgação oficiais citados neste Edital.
3.8 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.9 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação
das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.10 As inscrições serão gratuitas.
3.11 No ato da inscrição serão aceitos somente arquivos nos formatos “jpeg”,
“png”, “jpg”, “doc”, “docx” ou “PDF”.
3.12 Não serão aceitos currículos ou documentos que estejam armazenados em
nuvem cujo acesso seja condicionado a autenticação ou autorização por parte
do candidato. Os documentos devem ser anexados no corpo do e-mail, em um
único arquivo.
4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
4.1 Para efetuar a sua inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente no ato da
inscrição, indicar no ASSUNTO do e-mail o cargo, e enviar seu currículo e
documentos comprobatórios descritos no item 4.2 à 4.6, ao endereço eletrônico
pss2023@antonioolinto.pr.gov.br do presente Edital ou pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal localizada na Rua Reinaldo Machiavelli nº 202, Centro,
Antonio Olinto/Paraná, no horário compreendido das 8h às 12h e das 13h às
17h, de 17 de agosto de 2023 a 27 de agosto de 2023.
4.2 Modelo de currículo disponibilizada no ANEXO II, devidamente preenchida e
assinada; Observação: O preenchimento do formulário de forma incompleta,
incorreta ou com dados inverídicos ensejará na exclusão do candidato do
processo seletivo.
4.3 Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou
cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de
Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade,
como por exemplo, as da OAB, CRC, CREA, CRM, COREN etc.; Certificado de
Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97,
artigo 15);
4.3Prova de quitação das obrigações militares (se for o caso) e eleitorais;
4.5 Currículo profissional, acompanhado de cópia dos títulos que comprovam as
informações contidas no currículo;
4.6 Comprovante de escolaridade (exigido para o desempenho da função) e de
experiência profissional a fim de análise, de cada cargo.
5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ESCOLHA
5.1. PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
5.1.1 O processo seletivo simplificado efetivar-se-á mediante 03 (três) etapas:
a) PRIMEIRA ETAPA: Inscrição;
b) SEGUNDA ETAPA: Avaliação de Títulos/Cursos/Tempo de Serviço na
Área e comprovação dos pré-requisitos - caráter eliminatória e
classificatório;
c) TERCEIRA ETAPA: Curso Introdutório de formação inicial e continuada -
caráter eliminatório (apenas para os candidatos convocados)
5.1.2 Estabelece como requisito mínimo para o cargo Agente Comunitário de
Saúde:
- Ensino Médio concluído;
- Residir na área da comunidade para onde se inscreveu, com comprovação nos
moldes deste edital;
- Ser cadastrado no sistema de saúde (comprovação: cartão da família) na área
da comunidade para onde se inscreveu, por no mínimo 06 (seis) meses antes
da publicação do Edital.
5.1.3 Somente serão aceitos como comprovante de residência: contas de água,
luz ou telefone fixo em nome do candidato há, pelo menos, 06 (seis) meses.
5.1.4 No caso de o comprovante de residência estar no nome de parentes, como
pai, mãe, irmão, cunhado e terceiros, o candidato deverá apresentar uma declaração de residência, com firma reconhecida do titular do comprovante de
residência, que conste endereço completo.
5.1.5 No caso de comprovante de residência estar vinculado a contrato de
aluguel, o mesmo deverá ser apresentado uma declaração e/ou contrato de
locação com firma reconhecida do locatário.
5.1.6 Caso o candidato resida com cônjuge ou parente e o comprovante que
disponha esteja em nome deste, deverá juntar documento comprobatório do
parentesco (certidão de casamento e /ou união estável).
5.1.7 Caso a comprovação de residência seja inverídica o candidato será
automaticamente excluído do processo seletivo, a exclusão poderá ocorrer em
qualquer fase do processo.
5.1.8 Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o
cargo o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, sendo chamado o
próximo candidato na listagem de classificação.
5.1.9 Se estudante de nível superior, comprovar matrícula em instituição
legalizada junto ao órgão competente no ano de 2023.
5.1.10 O candidato deverá comprovar através da declaração emitida pela
instituição de ensino, que se encontra matriculado no mínimo no 2º (segundo)
semestre considerando data base da publicação deste edital.
5.1.11 A pontuação dos candidatos será realizada numa escala de 0 (zero) a 100
(cem) pontos e será avaliada em três categorias conforme o quadro abaixo:
I. TEMPO DE SERVIÇO (MÁXIMO 40
MESES – MÁXIMO 30 PONTOS
PESO/ MÊS ATRIBUÍDO
Pelo tempo de serviço exercido em
instituição pública, conveniada, particular
ou pessoa física com comprovação em
Carteira de Trabalho e/ou comprovante
expedido por instituição pública, através
do Recurso Humano, sendo suas
atribuições na área da saúde e/ou
administrativo. Serão atribuídos 1,00
(um) ponto por mês trabalhado, até o
limite de 30 (trinta) meses
1,0
II.
FORMAÇÃO/ESCOLARIDADE
/
TÍTULO (MÁXIMO 40 PONTOS).
Alíneas “a, b, c, d” não serão
acumulativas para efeito de
pontuação, sendo considerado o mais
vantajoso
VALOR ATRIBUÍDO
a) Graduação em qualquer área –
concluído
40
b) Curso técnico na área da saúde –
Concluído
30
c) Curso técnico em outras áreas –
Concluído
20
d) Estudante de ensino superior 2022
10 III – CURSOS (MÁXIMO 30 PONTOS)
VALOR ATRIBUIDO
a) Cursos de qualificação / atualização /
aperfeiçoamento, na área da saúde -
carga horária mínima 80h
08
b) Cursos de qualificação / atualização /
aperfeiçoamento, na área da saúde -
carga horária mínima 60h
07
c) Cursos de qualificação / atualização /
aperfeiçoamento, na área da saúde –
carga horária mínima 40h
05
d) Cursos de qualificação / atualização /
aperfeiçoamento, na área da saúde -
carga horária mínima 20h
04
e) Curso de Informática básica e/ou
avançada - carga horária mínima 60
horas.
03
f) Cursos de qualificação / atualização /
aperfeiçoamento, em outras áreas -
carga horária mínima 20h
02
g) Cursos de qualificação / atualização /
aperfeiçoamento, com duração igual ou
inferior a 20 h
01
5.2. PARA TODOS OS CARGOS
5.2.1 Para comprovação do aperfeiçoamento profissional/formação escolar
deverá ser apresentado fotocópia simples do diploma ou histórico escolar com
declaração de conclusão. O Departamento de Recursos Humanos poderá exigir
no ato da contratação a apresentação dos documentos originais apresentados
na prova de títulos para conferência com as cópias apresentadas na inscrição.
5.2.2 O candidato que não encaminhar os títulos e comprovação de tempo de
serviço junto com a inscrição/currículo no prazo estipulado em Edital receberá
nota zero.
5.2.3 O tempo de serviço em órgão Público, será comprovado através de
documento original ou cópia autenticada, expedido pelo Setor de Recursos
Humanos, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e
assinado pelo responsável legal, não sendo aceitas, declarações expedidas de
forma diferente;
5.2.4 O tempo de serviço na empresa privada, será comprovado através de
Cópia da carteira de trabalho. No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira
sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do
empregador, através de documento que possa IDENTIFICAR DE FORMA
CLARA E LEGÍVEL OS DADOS DA EMPRESA E O SEU RESPONSÁVEL
LEGAL, datado e assinado, atestando o término ou continuidade do contrato e
também cópia dos dados pessoais da Carteira de Trabalho. A declaração deve
ter data atual; 5.2.5 Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em
mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada;
5.2.6 Não será computado o tempo de serviço prestado através de estágio; 5.3.7
Para comprovação dos títulos, o candidato deverá apresentar certificado de uma
instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial
de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo no mínimo carga
horária, data de emissão, identificação da instituição com a assinatura do
responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado, e
menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da
instituição, quando privada;
5.2.8 Os cursos com emissão de “certificação online” emitidos por instituições
privadas, somente serão aceitos mediante código de validação ou se puder ser
convalidado pelo órgão emissor
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO DESEMPATE.
6.1. Ocorrendo empate na pontuação, entre candidatos, serão obedecidos os
seguintes critérios:
6.1.1. A maior pontuação no item prova de títulos;
6.1.2. A maior pontuação no item tempo de serviço;
6.1.3. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso em
conformidade ao Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de
2003.
6.1.4. Persistindo o empate, será realizado sorteio.
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá recurso das inscrições indeferidas através da ficha de recurso
constante no ANEXO V que poderá ser encaminhado, através do e-mail:
pss2023@antonioolinto.pr.gov.br ou protocolado na recepção da Prefeitura
Municipal de Antônio Olinto/PR, sito à Rua Reinaldo Machiavelli, 202, Centro,
Antônio Olinto, PR, no horário das 08 horas às 12h00min e das 13h00min às 17
horas, conforme o cronograma do ANEXO I.
6.2. Caberá recurso a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis após a
publicação do resultado provisório, dirigido à Comissão Examinadora, conforme
ANEXO V, a ser protocolado no endereço e horário constante no item 7.1.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 Os Candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão
convocados para ocupar os Cargos, em função das vagas por ventura existentes
ou de acordo com a necessidade do Município de Antônio Olinto, PR, dentro do
prazo de validade do certame. O candidato terá o prazo máximo de 05 (cinco)
dias para a apresentação após ser convocado.
8.2 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não implica a admissão
imediata do candidato. Todavia, o processo admissional do candidato deverá
obedecer, rigorosamente, à ordem de classificação dos aprovados, sendo que
serão chamados à medida que a necessidade funcional assim o permitir,
obedecendo aos critérios do Município Antônio Olinto, PR. 9. DO FORO
9.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada a este Processo Seletivo
Simplificado é o da Comarca de São Mateus do Sul, PR.
Antônio Olinto, 15 de agosto de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal