EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2024 – PSS
CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público, da
continuidade dos serviços públicos e do atendimento de serviços de qualidade a
toda população do Município de Antônio Olinto, constitucionalmente previstos;
CONSIDERANDO o singular interesse público visando o atendimento de
situação de temporariedade, excepcionalidade e relevância, nos termos do
disposto no art. 2º, da Lei Nº 929, de 11 de agosto de 2021;
O Prefeito Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, Alan Jaros, no
uso das atribuições do seu cargo, resolve:
TORNAR PÚBLICO
O presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à
realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, para contratação
temporária para as funções de Farmacêutico.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:-
1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS, de que trata este Edital, é destinado
a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuarem na Secretaria
Municipal de Saúde, exclusivamente para atender às necessidades temporárias
de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes em todo o
território do Município de Antônio Olinto, conforme consta a necessidade da
Administração Pública, nos casos previstos na Lei Nº 929, de 11 de agosto de
2021.2
1.2 O Processo Seletivo Simplificado - PSS será regido por este Edital e a sua
organização, realização e supervisão por meio da Comissão Examinadora e
Julgadora do Processo Seletivo Simplificado e da respectiva Secretaria
interessada.
1.3 As vagas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital,
depois de esgotadas todas as demais formas de provimento com servidores
efetivos, pela Administração Pública, definidas em legislação específica.
2. CRONOGRAMA:-
2.1 Este Processo Seletivo Simplificado será composto das seguintes fases,
conforme quadro a seguir:
ATOS
DATAS
Período para solicitação de inscrição com entrega de
documentação obrigatória
30/01/2024 até 05/02/2024
Taxa de inscrição
Não há taxa de inscrição
Publicação da Classificação Provisória
06/02/2024
Recursos
08/02/2024 a 09/02/2024
Publicação da Classificação Final
15/02/2024
Publicação da Homologação
16/02/2024
3. DAS VAGAS:-
3.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS destina-se ao preenchimento das
vagas, conforme o quadro a seguir:
Nº VAGAS
CARGO
CARGA
HORÁRIA/SEMANAL
VENCIMENTOS
01 + CR
Farmacêutico
40 horas
R$ 3.859,16
3.2 As atribuições das funções estão estabelecidas no Anexo I.
4. DO REGIME JURÍDICO:-
4.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no art.37,
inciso IX da Constituição Federal, e na Lei Nº 929, de 11 de agosto de 2021.3
4.2 O contrato terá prazo máximo de até 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado na conformidade das previsões contidas na Lei Nº 929, de 11 de
agosto de 2021.
4.3 O Processo Seletivo Simplificado disciplinado por este Edital tem validade de
01(um) ano, podendo, em caso de excepcional interesse público, ser prorrogado
por igual período.
5. DAS INSCRIÇÕES E DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:-
5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo candidato, na Prefeitura
Municipal de Antônio Olinto, situada na Rua Reinaldo Machiaveli, 202 - Centro,
CEP: 83980-000, na cidade de Antônio Olinto/PR, no período de 30 de janeiro
de 2024 a 05 de fevereiro de 2024, das 08h às 12h e das 13h às 17h e pelo
e-mail: pss2024farmaceutico@antonioolinto.pr.gov.br
5.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do
disposto neste Edital e seus Anexos.
5.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
5.4 Não será cobrada taxa de inscrição.
5.5 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário de inscrição,
conforme o Anexo II, informando dados pessoais, endereço e itens relacionados
à escolaridade, experiência e aperfeiçoamento profissional, dentre outras
exigências.
5.6 É de responsabilidade do inscrito, acompanhar o andamento do Processo
Seletivo Simplificado e as publicações no endereço eletrônico do Município
www.antonioolinto.pr.gov.br, no Diário Oficial do Município e as afixadas no
endereço citado no item 5.1 deste Edital.4
6.
REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO – PSS, PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO:-
5.7 Ao efetivar sua inscrição, o candidato receberá comprovante de inscrição
para o cargo para o qual pretende concorrer, conforme o Anexo III do Edital.
5.8 Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição são de
inteira responsabilidade do candidato, que sofrerá as penalidades previstas
neste Edital.
5.9 A inscrição será considerada incompleta quando preenchida faltando
informações do candidato.
5.10 No ato da inscrição o candidato deverá preencher todos os requisitos
solicitados. Não serão aceitas as inscrições que não obedecerem aos requisitos
necessários para o cargo.
5.11 Após efetivar a inscrição, o candidato não poderá, sob hipótese alguma,
incluir ou alterar informações ou documentos.
6.1 Provar ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, com direitos e obrigações
políticas e civis, reconhecidos no País. Comprovados pela apresentação da
carteira de identidade ou outro documento de identificação civil contendo foto;
6.2 Provar ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos. Comprovados pela
apresentação da carteira de identidade ou outro documento de identificação civil
contendo foto;
6.3 Provar ter Curso Superior Completo com registro no Conselho da Classe –
vigente - do Estado do Paraná. Comprovados pela apresentação de Diploma ou
Certidão de Conclusão de Curso acompanhado de Histórico Escolar, bem como
certidão de regularidade perante o referido Conselho.
6.4 Da documentação de comprovação de experiência profissional:5
6.4.1 Considera-se EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL toda atividade
desenvolvida estritamente na função pleiteada, ocorrida após a conclusão
do curso exigido no REQUISITO para seu exercício, devendo ser
comprovado, nos últimos 05(cinco)anos, conforme o padrão especificado
abaixo:
ATIVIDADE
PRESTADA
COMPROVAÇÃO
Em Órgão
Público
Certidão de Tempo de Serviço emitida pelo órgão público onde trabalhou;
(Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme
o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do
órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de
Pessoal/Recursos Humanos e ou/ vinculado a este, não sendo aceitas, sob
hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não
especificado neste item.)
Em Empresa
Privada
Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. (Cópia da
página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s)
de trabalho).
6.4.2 Não será considerado, para a pontuação, o tempo de serviço já
contado para aposentadoria.
6.5 Da documentação de comprovação de Aperfeiçoamento Profissional:
6.5.1 Para comprovação do Aperfeiçoamento Profissional serão aceitos
os seguintes documentos:
Cópia
Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Doutorado, na Área de
atuação, acompanhado do Histórico Escolar, em conformidade com a legislação
vigente; correlatos ao cargo pretendido.
Cópia
Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Mestrado, na Área de
atuação, acompanhado do Histórico Escolar, em conformidade com a legislação
vigente; correlatos ao cargo pretendido.
Cópia
Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós – Graduação (Latu
Sensu) em Nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas
e sessenta) horas, na Área de atuação, acompanhado do Histórico Escolar, em
conformidade com a legislação vigente; correlatos ao cargo pretendido.
6.5.2 Todas as cópias dos documentos apresentados, não serão
devolvidas em hipótese alguma.6
7. DA AVALIAÇÃO PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO:-
7.1 O PSS consiste na análise e avaliação de documentação para comprovação
da experiência e escolaridade exigidas para exercício da função, consistentes
na pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, relativos à
Escolaridade, Experiência Profissional e aos Títulos de Aperfeiçoamento
Profissional, que serão realizadas pela Comissão Examinadora e Julgadora do
Processo Seletivo Simplificado – PSS, nomeada nos termos do Decreto n.º
26/2024 de 29 de janeiro de 2024.
7.2 Na avaliação será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), somando os
itens referentes à Experiência e Aperfeiçoamento Profissional.
7.3 A pontuação pela experiência profissional, terá o limite de 40 (quarenta)
pontos dos últimos 5 (cinco) anos a serem computados, sendo somente
considerado a partir do ano de 2018 no exercício da função, conforme o seguinte:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
a) Tempo de serviço em Órgão Público na função. Atribuição de 5 (cinco)
pontos para cada ano, totalizando o máximo dos últimos 5 (cinco) anos a
serem computados.
25
b) Tempo de serviço em Empresa Privada na função. Atribuição de 3 (três)
pontos para cada ano, totalizando o máximo dos últimos 5 (cinco) anos a
serem computados.
15
7.4 O candidato deverá informar o tempo de serviço real, em anos e meses
completos de trabalho.
7.4.1 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida
automaticamente em 01 (um) ano completo, sendo desconsiderado para
fins de pontuação, frações menores há 6 (seis) meses.
7.5 A pontuação pelo Aperfeiçoamento Profissional, terá o limite de 60 (sessenta)
pontos conforme o seguinte:
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL (NÍVEL SUPERIOR)
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
a) Título de Doutor. Atribuição de 25 (vinte e cinco) pontos, totalizando o
máximo de 1(um) curso a ser computado.
257
b) Título de Mestre. Atribuição de 15 (quinze) pontos, totalizando o máximo
de 1 (um) curso a ser computado.
20
c) Pós-Graduação Latu Sensu / Especialização na área especifica para o
cargo. Atribuição de 10 (dez) pontos, totalizando o máximo de 2 (dois)
cursos a serem computados, com carga horária mínima de 360(trezentas e
sessenta) horas.
15
8. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO:-
8.1 A Classificação dos candidatos será feita para o cargo, seguida da pontuação
final, sendo feita conforme a ordem decrescente do resultado dos pontos, até o
máximo do número de vagas dos respectivos cargos ofertados.
8.2 O resultado do PSS, com a classificação dos candidatos, será divulgado no
Diário Oficial do Município de Antônio Olinto/PR, no site
www.antonioolinto.pr.gov.br e em Edital, afixado no endereço citado no subitem
5.1 deste Edital.
8.3 Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o
desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:
8.3.1 Para o cargo, em que houver candidatos com idade igual ou superior
a 60(sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da
Lei n.º 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior
idade.
8.3.2 Após a aplicação do critério acima, se ainda persistir o empate,
conforme:
a) Maior escolaridade;
b) Tempo de experiência profissional;
c) Maioridade: considerando ano, mês e dia de nascimento.8
9. DOS RECURSOS:-
9.1 O candidato poderá interpor recurso contra a Classificação Provisória, nos
02 (dois) dias úteis, contados da divulgação da lista de classificação na Internet,
no site: www.antonioolinto.pr.gov.br, no Diário Oficial do Município e em edital
próprio afixado no endereço citado no item 5.1 deste Edital.
9.2 Os Recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura
Municipal de Saúde, no endereço citado no item 5.1 deste Edital, juntamente
com a documentação comprobatória do alegado, não sendo consideradas as
reclamações verbais.
9.3 Os Recursos serão analisados pela Comissão Examinadora e Julgadora do
Processo Seletivo Simplificado – PSS.
9.4 Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados
serão imediatamente indeferidos.
9.5 Após análise dos Recursos, a Classificação Final será publicada no Diário
Oficial do Município de Antônio Olinto/PR, no site: www.antonioolinto.pr.gov.br e
em Edital afixado no item 6.1 deste Edital.
10. DA CONTRATAÇÃO:-
10.1 A distribuição da quantidade das vagas ofertadas neste PSS, conforme
conveniência da Administração Pública, será realizada pelo Departamento de
Recursos Humanos, comunicada previamente com prazo mínimo de 02 (dois)
dias, contados da convocação publicada no Diário Oficial do Município de
Antônio Olinto/PR, no site www.antonioolinto.pr.gov.br.
10.2 A contratação oriunda deste Edital será formalizada mediante assinatura de
Contrato de Trabalho Temporário entre o aprovado neste PSS e o Município de
Antônio Olinto/PR.9
10.3 Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar
atestado de avaliação médica de boa saúde física e mental.
10.4 O Contrato de Trabalho será estabelecido nos termos da Lei Nº 929, de 11
de agosto de 2021.
10.5 Para contratação o candidato deverá comparecer ao Departamento de
Recursos Humanos mediante apresentação de cópia dos seguintes
documentos: - 2(duas) fotos 3x4(recente); - RG; - CPF; - Título de Eleitor; -
CNH(Carteira Nacional de Habilitação); - Certidão de Nascimento ou
Casamento; - Comprovante de Residência; - Comprovante de Escolaridade; -
Inscrição do PIS/ PASEP; - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21
anos e/ou RG e CPF; - Carteira de Trabalho; - Carteira de Reservista ou Certidão
de Quitação com o Serviço Militar; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Certidão da
Justiça Federal 1º e 2º Graus (www.jfpr.jus.br e www.trf4.jus.br); - Certidão da
Justiça Estadual 1º Grau / Distribuidor Criminal e Juizado Especial Criminal e
Vara de Execuções Penais; - Certidão da Justiça Estadual 2º Grau /
www.tjpr.jus.br (somente se o candidato é ou já foi prefeito(a), ou ainda se a
certidão de 1º Grau indicar remetido ao TJ); - Declaração de Idoneidade Pública;
- Declaração de Bens e Valores (declaração de Imposto de Renda); - Declaração
de não acúmulo de cargos.
10.5.1 As cópias dos documentos apresentados ao Departamento de
Recursos Humanos deverão acompanhar seus originais para certificação
dos mesmos.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:-
11.1 A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das
normas contidas neste Edital.10
11.2 Comprovadas, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos
documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo
Simplificado e, se for o caso, será tomado às providências legais cabíveis.
11.3 O candidato será eliminado da Lista de Classificação, se nos últimos dois
anos estiver enquadrado em alguma das ocorrências:
a) Demissão ou Exoneração do Serviço Público, ou respondendo
Processo Administrativo;
b) Rescisão Contratual, após Sindicância;
c) Rescisão Contratual em Regime Especial por ausência ao serviço por
mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado, e
demais situações precedidas de Sindicância.
d) Demissão pelo Poder Executivo Municipal por Justa Causa.
11.4 É de responsabilidade do candidato(a) manter atualizado, no Departamento
de Recursos Humanos, o seu Cadastro e número de telefone.
11.5 O candidato classificado que não tiver interesse em aceitar a vaga ofertada
será considerado desistente, seu nome será eliminado da Lista de Classificação
e assinará Termo de Desistência.
11.6 Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de
cargos, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal.
11.7 A contratação por meio deste Processo Seletivo Simplificado - PSS
disciplinado por este Edital tem validade de até 06 (seis) meses, contada da
assinatura do contrato por tempo determinado, podendo ser prorrogado a critério
da administração na conformidade das previsões contidas na legislação
municipal.11
11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora e
Julgadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS responsável pelo certame,
designada para este fim.
Antônio Olinto, 29 de janeiro de 2024.