EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 006/2023
Edital de Processo Seletivo
Simplificado para contratação por
prazo determinado de Médico Clinico
Geral.
O MUNICÍPIO ANTONIO OLINTO, PR, torna público que realizará
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos
para a contratação temporária de profissionais para recompor o quadro de
pessoal da Administração Municipal por excepcional interesse público nos
termos do IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº
929/2021, e considerando, ainda:
I
– O disposto no artigo 196 da Constituição Federal – “Art. 196. A saúde é
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação”;
II
– A essencialidade do profissional Médico Clinico Geral para manter os
serviços de Saúde Pública prestados no Município; e
III
– A urgência e a necessidade de repor o quadro de efetivo Médico
Clinico Geral para os Serviços de Saúde, a fim de garantir os direitos dos
usuários.
TORNA PÚBLICO
O presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à
realização deste Processo Seletivo Simplificado – PSS, para o suprimento de
pessoal, devido ao incremento da demanda dos serviços desenvolvidos pela
Secretaria Municipal de Saúde, relacionado ao preenchimento de vagas e
cadastro reserva para o cargo de Médico Clínico Geral de acordo com as
normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado selecionará candidatos para o
preenchimento da vaga abaixo:Cargo
Nº
de
Vagas
Carga
Horária
Semanal
Habilitação
necessária
para a posse
Vencimentos
Médico Clinico
Geral
01+ CR
20 horas
a) graduação
em
Medicina,
b) inscrição no
conselho de
classe
respectivo.
R$ 8.034,31
1.2 Remuneração definida conforme o artigo 9º, da Lei Municipal 975/2022.
1.3 O prazo de duração do contrato será de 6 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, mediante decisão justificada e fundamentada.
1.4 Caso haja lista de espera, esta será válida pelo prazo da contratação.
1.5 Sobre o valor da remuneração incidirão os descontos obrigatórios –
recolhimento ao Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS e Imposto de
Renda Retido na Fonte (IRRF).
1.6 Os cargos que estiverem sujeitos a condições insalubres ou perigosas terão
o referido acréscimo de acordo com o laudo de condições ambientais de
trabalho da administração pública municipal.
1.7 Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do
PSS, 5% serão providas na forma da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
1.8 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de
Comissão composta por três servidores, designada através do Decreto
222/2023.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado
b) Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e se do
sexo masculino, também com o serviço militar.
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Cédula de Identidade;
e) CPF ou comprovante de situação cadastral no CPF;
f) Certificado de Reservista (masculino);
g) Comprovante de Quitação Eleitoral;
h) Diploma ou histórico escolar com declaração de conclusão da escolaridade
exigida para posse no cargo.
i) Certidão de regularidade do conselho de Classe;
2.1Todos os documentos acima deverão ser apresentados em cópia simples.
2.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição para o presente processo
seletivo.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A participação neste Processo Seletivo Simplificado iniciar-se-á pela
inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas no
presente Edital. 3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e eventuais aditivos, bem
como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no site
da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, PR
(https://www.antonioolinto.pr.gov.br), no mural de publicações da prefeitura
municipal e Diário Oficial dos Municípios dos quais não poderá alegar
desconhecimento.
3.3 As inscrições deverão ser feitas, preferencialmente, através do e-mail:
pss2023medicoclinicogeral@antonioolinto.pr.gov.br,
conforme ficha de
inscrição do Anexo II e documentos exigidos para o cargo, ou pessoalmente na
sede da Prefeitura Municipal localizada na Rua Reinaldo Machiavelli nº 202,
Centro, Antonio Olinto/Paraná, no horário compreendido das 8h às 12h e das
13h às 17h, no período de 15 a 21 de dezembro de 2023.
3.4 No momento da inscrição além do formulário de ANEXO II deverão ser
anexados os documentos exigidos para o cargo.
3.5 Não serão reproduzidas cópias dos documentos exigidos neste edital na
Prefeitura Municipal, bem como, não será feita qualquer conferência dos
documentos exigidos. É de inteira responsabilidade do candidato ler o referido
edital, conferir os documentos exigidos e providenciar as referidas cópias antes
do momento da inscrição.
3.6 A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este edital se dará
através de avisos publicados no site da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto,
PR (https://www.antonioolinto.pr.gov.br), no mural de publicações da prefeitura
municipal e Diário Oficial do Município.
3.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato, o acompanhamento integral
das etapas deste Processo Seletivo Simplificado, por meio dos órgãos de
divulgação oficiais citados neste Edital.
3.8 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.9 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita
aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.10 As inscrições serão gratuitas.
3.11 No ato da inscrição serão aceitos somente arquivos nos formatos “jpeg”,
“png”, “jpg”, “doc”, “docx” ou “PDF”.
3.12 Não serão aceitos currículos ou documentos que estejam armazenados
em nuvem cujo acesso seja condicionado a autenticação ou autorização por
parte do candidato. Os documentos devem ser anexados no corpo do e-mail,
em um único arquivo.
4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
4.1 Para efetuar a sua inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente no ato da
inscrição, indicar no ASSUNTO do e-mail o cargo, e enviar seu currículo e
documentos comprobatórios descritos no item 4.2 à 4.8, ao endereço eletrônico
pss2023medicoclinicogeral@antonioolinto.pr.gov.br do presente Edital ou
pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal localizada na Rua Reinaldo
Machiavelli nº 202, Centro, Antonio Olinto/Paraná, no horário compreendido
das 8h às 12h e das 13h às 17h, no período de 15 a 21 de dezembro de 2023. 4.2 Modelo de currículo disponibilizada no ANEXO II, devidamente preenchido
e assinado; com cópia dos documentos que comprovem as informações nele
contidas. Observação: O preenchimento do formulário de forma incompleta,
incorreta ou com dados inverídicos ensejará na exclusão do candidato do
processo seletivo.
4.3 Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras
ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de
Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade,
como por exemplo, as da OAB, CRC, CREA, CRM, COREN etc.; Certificado de
Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97,
artigo 15);
4.3Prova de quitação das obrigações militares (se for o caso) e eleitorais;
4.5 Currículo profissional, acompanhado de cópia dos títulos que comprovem
as informações nele contidas;
4.6 Certidão negativa de antecedentes criminais;
4.7 Cópia do CPF ou comprovante de situação cadastral no CPF;
4.8 Certidão de regularidade do conselho de Classe: Documento emitido pelo
Conselho Regional da respectiva classe profissional, declarando estar com a
inscrição ativa, contendo seu numero de registro, bem como que não responde
processo ético disciplinar.
5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ESCOLHA
5.1. PARA O CARGO DE MÉDICO CLINICO GERAL
5.1.1 O processo seletivo simplificado efetivar-se-á mediante 02 (duas) etapas:
a) PRIMEIRA ETAPA: Inscrição;
b) SEGUNDA ETAPA: Avaliação dos documentos e possíveis
Títulos/Tempo de Serviço na Área e comprovação dos pré-requisitos -
caráter eliminatório e classificatório;
5.1.2 Estabelece como requisito para a colocação dos candidatos ao cargo
Médico Clinico Geral:
5.1.3 A pontuação dos candidatos será realizada numa escala de 0 (zero) a 100
(cem) pontos e será avaliada em duas categorias conforme o quadro abaixo: I. TEMPO DE SERVIÇO (MÁXIMO 30
MESES – MÁXIMO 30 PONTOS
PESO/ MÊS ATRIBUÍDO
Pelo tempo de serviço exercido em
instituição pública, conveniada,
particular ou pessoa física com
comprovação em Carteira de Trabalho
e/ou comprovante expedido por
instituição pública, através do Recurso
Humano; ou contrato de trabalho .
Serão atribuídos 1,00 (um) ponto por
mês trabalhado, até o limite de 30
(trinta) meses
1,0
II. FORMAÇÃO/ TÍTULO (MÁXIMO 70
PONTOS).
Alíneas “a, b, c, d” só serão
acumulativas entre si para efeito de
pontuação,
distintamente
será
considerado o título mais vantajoso.
VALOR ATRIBUÍDO
a) Outra graduação na área de saúde
15
b) Especialidade
25
c) Mestrado
30
d) Doutorado
40
5.2. PARA O CARGO
5.2.1 Para comprovação do titulo deverá ser apresentado fotocópia simples do
diploma ou histórico com declaração de conclusão. O Departamento de
Recursos Humanos poderá exigir no ato da contratação a apresentação dos
documentos originais apresentados na prova de títulos para conferência com
as cópias apresentadas na inscrição.
5.2.2 O candidato que não encaminhar os títulos e comprovação de tempo de
serviço junto com a inscrição/currículo no prazo estipulado em Edital receberá
nota zero.
5.2.3 O tempo de serviço em órgão Público, será comprovado através de
documento original ou cópia autenticada, expedido pelo Setor de Recursos
Humanos, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e
assinado pelo responsável legal, não sendo aceitas, declarações expedidas de
forma diferente;
5.2.4 O tempo de serviço na empresa privada, será comprovado através de
Cópia da carteira de trabalho. No caso de contrato de trabalho em vigor
(carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do
empregador, através de documento que possa IDENTIFICAR DE FORMA
CLARA E LEGÍVEL OS DADOS DA EMPRESA E O SEU RESPONSÁVEL LEGAL, datado e assinado, atestando o término ou continuidade do contrato e
também cópia dos dados pessoais da Carteira de Trabalho. A declaração deve
ter data atual;
5.2.5 Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em
mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada;
5.2.6 Não será computado o tempo de serviço prestado através de estágio;
5.3.7 Para comprovação dos títulos, o candidato deverá apresentar certificado
de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do
Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo
no mínimo carga horária, data de emissão, identificação da instituição com a
assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo
curso/certificado, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução)
de regularização da instituição, quando privada;
5.2.8 Os cursos com emissão de “certificação online” emitidos por instituições
privadas, somente serão aceitos mediante código de validação ou se puder ser
convalidado pelo órgão emissor.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO DESEMPATE.
6.1. Ocorrendo empate na pontuação, entre candidatos, serão obedecidos os
seguintes critérios:
6.1.1. A maior pontuação no item prova de títulos;
6.1.2. A maior pontuação no item tempo de serviço;
6.1.3. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso em
conformidade ao Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de
2003.
6.1.4. Persistindo o empate, será realizado sorteio.
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá recurso das inscrições indeferidas através da ficha de recurso
constante no ANEXO V que poderá ser encaminhado, através do e-mail:
pss2023medicoclinicogeral@antonioolinto.pr.gov.br ou protocolado na recepção
da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto/PR, sito à Rua Reinaldo Machiavelli,
202, Centro, Antonio Olinto, PR, no horário das 08 h às 12h e das 13h às 17
horas conforme o cronograma do ANEXO I.
6.2. Caberá recurso a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis após a
publicação do resultado provisório, dirigido à Comissão Examinadora, conforme
ANEXO V, a ser protocolado no endereço e, horário constante no item 7.1.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 Os Candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão
convocados para ocupar o Cargo, em função da vaga por ventura existente ou
de acordo com a necessidade do Município de Antonio Olinto, PR, dentro do
prazo de validade do certame. O candidato terá o prazo máximo de 05 (cinco)
dias para a apresentação após ser convocado.
8.2 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não implica a admissão
imediata do candidato. Todavia, o processo admissional do candidato deverá
obedecer, rigorosamente, à ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional assim o permitir,
obedecendo aos critérios do Município Antonio Olinto, PR.
9. DO FORO
9.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada a este Processo Seletivo
Simplificado é o da Comarca de São Mateus do Sul, PR.
Antonio Olinto, 14 de dezembro de 2023.