Aqui está a transcrição completa da Lei Nº 859/2017:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - CNPJ: 76.020.460/0001-43 Fone/Fax: (42) 3533-1222 - CEP 83980-000 - Antônio Olinto - Paraná
LEI Nº 859/2017
Determina a afixação de placas de identificação em terrenos baldios existentes no município de Antônio Olinto.
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os terrenos baldios localizados no perímetro urbano do município deverão ser identificados com placa contendo o número da matrícula do imóvel, se houver, e número de telefone para contato de seu proprietário ou possuidor.
§ 1º A afixação da placa de identificação será de responsabilidade do proprietário ou possuidor do imóvel.
§ 2º A placa que se refere o caput deverá ser afixada no centro do imóvel, numa distância máxima de quatro metros do recuo/meio fio.
Art. 2º Para efeitos desta lei considera-se terreno baldio, o imóvel que não possua benfeitorias, ou, se as possuir, não estejam em condições estruturais de habitação.
Art. 3º O não cumprimento desta lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - advertência; e
II - multa.
§ 1º A penalidade de advertência será aplicada por escrito, quando da primeira infração cometida.
§ 2º A penalidade de multa será aplicada em caso de reincidência da infração, no valor de uma Unidade Padrão Municipal (UPM).
§ 3º A contar da terceira infração, inclusive, será aplicada a pena de multa no valor de duas Unidades Padrão Municipal (UPM), dobrando-se o valor a cada nova infração subsequente.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, no prazo de 10 (dez) dias após a notificação, constatada a falta de providências pelo proprietário ou possuidor do imóvel, proceder com limpeza deste, quando, além das penalidades do art. 3º, ainda deverá restituir ao Município pelas despesas em razão disso.
Art. 5º [Vazio no documento]
Art. 6º Esta lei será regulamentada, no que couber, por decreto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Antônio Olinto, 16 de novembro de 2017.
Fábio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal