DE 07 DE AGOSTO DE 2026
CONVALIDA E RATIFICA O AFASTAMENTO PREVENTIVO
DA SERVIDORA QUE ESPECIFICA, RETIFICANDO O
FUNDAMENTO LEGAL, E PRORROGA A SUSPENSÃO
PREVENTIVA, NA FORMA DO ART. 191 DA LEI MUNICIPAL
Nº 419/1993.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora C.C.O., ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, conduzido pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 27/2026;
CONSIDERANDO que a suspensão preventiva do servidor, destinada a evitar que ele influa na apuração da falta, tem fundamento no art. 191 da Lei Municipal nº 419/1993 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município), competindo a sua prorrogação ao Prefeito Municipal, nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo;
CONSIDERANDO a necessidade de convalidar os atos anteriores (Portarias nº 34/2026 e nº 42/2026), quanto ao fundamento legal invocado e quanto à competência para a prorrogação, com fulcro no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, aplicável subsidiariamente;
CONSIDERANDO que os efeitos da suspensão preventiva não podem exceder 90 (noventa) dias, contados de seu início, findo o qual cessarão automaticamente, ainda que não concluído o processo (art. 191, parágrafo único, da Lei Municipal nº 419/1993);
RESOLVE:
Art. 1º Convalidar e ratificar o afastamento preventivo da servidora C.C.O., ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, determinado a partir de 01/07/2026 em razão do Processo Administrativo Disciplinar, retificando-se o fundamento legal para o art. 191 da Lei Municipal nº 419/1993, em substituição aos arts. 177 e 181 anteriormente indicados.
Art. 2º Ratificar e prorrogar a suspensão preventiva da servidora, com fundamento no art. 191, parágrafo único, da Lei Municipal nº 419/1993, sem prejuízo de sua remuneração, observado o limite máximo de 90 (noventa) dias contados de 01/07/2026, ao fim do qual cessarão automaticamente os seus efeitos, ainda que não concluído o Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º Fica assegurada à servidora a contagem de tempo de serviço e demais direitos previstos no art. 192 da Lei Municipal nº 419/1993, conforme o desfecho do processo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando o disposto nos arts. 1º e 2º efeitos retroativos à data dos atos ora convalidados.
Paço Municipal, 07 de agosto de 2026.
FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:038972899
38
Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289938
Dados: 2026.08.07 13:37:27 -03'00'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
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