Altera o art. 1º do Decreto nº 03, de 30 de janeiro de 2026, que divulga os feriados e pontos facultativos para o exercício de 2026 no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Fabio Staniszewski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 20, XXII, da Lei Orgânica do Município de Antonio Olinto.
DECRETA
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 03, de 30 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam estabelecidos os dias de feriados e de pontos facultativos para o ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
- 1º de janeiro (quinta-feira), Confraternização Universal - feriado nacional;
- 02 de janeiro (sexta-feira), ponto Facultativo;
- 16 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval - ponto facultativo;
- 17 de fevereiro (terça-feira), Carnaval - ponto facultativo;
- 18 de fevereiro (quarta-feira), Quarta-feira de cinzas - ponto Facultativo;
- 19 de março (quinta-feira), Dia de São José padroeiro do município – feriado municipal;
- 20 de março (sexta-feira), ponto facultativo;
- 03 de abril, (sexta-feira) Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 20 de abril (segunda-feira), ponto facultativo;
- 21 de abril (terça-feira), Tiradentes - feriado nacional;
- 1º de maio (sexta-feira), Dia do Trabalhador - feriado nacional;
- 04 de junho (quinta-feira), Corpus Christi - ponto facultativo;
- 05 de junho (sexta-feira), Corpus Christi - ponto facultativo;
- 07 de setembro (segunda-feira), Independência do Brasil - feriado nacional;
- 12 de outubro (segunda-feira), Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
- 24 de outubro (sábado), Dia do município de Antonio Olinto – feriado municipal;
- 28 de outubro (quarta-feira), Dia do Servidor Público - ponto facultativo - a ser comemorado no dia 13 de outubro (terça-feira);
- 02 de novembro (segunda-feira), Finados - feriado nacional;
- 15 de novembro (domingo), Proclamação da República - feriado nacional;
- 20 de novembro (sexta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra feriado nacional; - ponto facultativo;
- 07 de dezembro (segunda-feira), - ponto facultativo;
- 08 de dezembro (terça-feira), Nossa Senhora dos Corais – feriado municipal;
- 25 de dezembro (sexta-feira), Natal - feriado nacional;
- 31 de dezembro (quinta-feira), véspera do Ano Novo - ponto facultativo."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 03, de 30 de janeiro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 11 de fevereiro de 2026.
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 258/2026, 24 DE AGOSTO DE 2026 | CONCEDE ALTERAÇÃO DE TABELA PD PARA PE | 24/08/2026 |
| DECRETO Nº 257/2026, 20 DE AGOSTO DE 2026 | CONCEDE ALTERAÇÃO DE TABELA PD PARA PE | 20/08/2026 |
| DECRETO Nº 256/2026, 20 DE AGOSTO DE 2026 | CONCEDE ALTERAÇÃO DE TABELA PD PARA PE | 20/08/2026 |
| DECRETO Nº 255/2026, 20 DE AGOSTO DE 2026 | CONCEDE ALTERAÇÃO DE TABELA PD PARA PE | 20/08/2026 |
| DECRETO Nº 254/2026, 20 DE AGOSTO DE 2026 | CONCEDE ALTERAÇÃO DE TABELA PD PARA PE | 20/08/2026 |
| DECRETO Nº 3, 30 DE JANEIRO DE 2026 | Divulga os feriados e pontos facultativos para o exercício de 2026, para os órgãos e entidades da Administração pública Municipal. | 30/01/2026 |
| DECRETO Nº 484, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre o recesso administrativo de final de ano, altera e complementa o calendário de feriados e pontos facultativos estabelecido pelo Decreto nº 79/2025, e dá outras providências. | 18/12/2025 |
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